Revista de Crime organizado
ISSN 1518-4862
Impacto da ação controlada: Presidente pode ser investigado durante mandato?
Com os últimos acontecimentos, a ação controlada vem ganhando destaque como meio de obtenção de prova. Nesse sentido, importante delinear os principais aspectos do instituto, assim como a legitimidade da investigação contra o Presidente da República.
A validade da colaboração premiada de investigado ou réu preso envolvido em organização criminosa
Analisa-se a colaboração premiada, a validade do pacto firmado com colaborador preso, além dos precedentes do STF relacionados ao tema.
Direito penal do terror: o que ele tem a ver com a instabilidade no sistema prisional?
Reforma no sistema e nas leis, ação conjunta e integrada de diversos órgãos, cooperação policial e a reocupação de espaços perdidos são algumas das soluções apontadas para que o Brasil alcance a vitória sobre o crime organizado. O ex-Ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos já havia se referido às leis penais e processuais penais ultrapassadas como um dos maiores problemas ao combate do crime organizado no Brasil (fonte: Dialex, maio de 2006). Porém, o Direito Penal não pode ser modificado ao sabor do clamor social, atendendo a interesses de determinado grupo.
Ação controlada: a extensão da autoridade do delegado de polícia
A ação controlada é um meio de obtenção de prova, ou seja, uma técnica especial de investigação. Desse modo, é natural que o legislador confira ao delegado de polícia a prerrogativa de executar, de acordo com o seu entendimento, essa medida.
Infiltração de agentes é atividade de polícia judiciária
Quais órgãos ligados à segurança pública podem ter agentes atuando como agentes infiltrados?
Lei nº 12.850/13: combate às organizações criminosas
A Lei nº 12.850/13 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, além de alterar o Código Penal, aprimorando a colaboração premiada.
Infiltração policial como prova no processo penal
Infiltração policial é meio extraordinário de investigação e obtenção de prova em que um agente policial, mediante prévia autorização judicial, penetra na organização criminosa, simulando ser membro, para obter provas para desmascarar a organização.
Vara colegiada para julgar organizações criminosas: uma deformação processual
Muitas das vezes, o juiz se sente ameaçado ao julgar processos que envolvem organizações criminosas violentas. De maneira inovadora, uma lei de Alagoas estabeleceu que a vara competente para tais processos seria formada por 5 magistrados.
Facções criminosas: o caso do PCC
O Primeiro Comando da Capital (PCC) é uma facção que, embora tenha surgido no Estado de São Paulo, em pouco tempo se expandiu por todo o território nacional, ganhando espaço na mídia e impondo a sua posição à sociedade.
Organizações criminosas: responsabilidade penal do agente infiltrado
Faz-se análise do crime organizado da origem até a Lei 12.850/2013, que trata especificamente da responsabilidade do agente policial infiltrado. Quais as razões e os limites para que o agente infiltrado não seja punido por infrações cometidas nessa condição?
Direito de privacidade no Brasil
Analisa-se a atual proteção jurídica ao direito de privacidade/intimidade no Brasil, especialmente após a edição da Lei de Uso da Internet e da Lei de Organizações Criminosas, que trouxeram bastantes novidades.
Caso Petrobras e aperfeiçoamento da investigação criminal
A maior contribuição para o aumento e sucesso das investigações criminais veio de um conjunto de disposições legais instituindo novos tipos de condutas criminosas, criando novos mecanismos de investigação criminal.
Lavagem de dinheiro promovida por “organizações criminosas”
Atualmente ainda se verifica grande discussão em torno do art. 1°, inciso VII, da Lei n.º 9.613/98 (revogado em 2012), a exemplo de todas as outras que se utilizam da expressão “organização criminosa” ou outros termos correlatos, empregados pelo legislador com o espírito de combater a criminalidade organizada.
Crime organizado: julgamento colegiado em 1º grau
O presente paper visa dissertar acerca da inovação processual na esfera penal trazida pela Lei nº 12.694/2012, que dispõe sobre a possibilidade do estabelecimento de julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição.
Fraude processual e Lei do Crime Organizado
O artigo analisa os crimes de fraude processual e aquele previsto na Lei de Organizações Criminosas.
Bem jurídico tutelado nos crimes de organização ou associação criminosa
O artigo aprofunda a análise sobre a questão do bem jurídico tutelado nos crimes de organização e associação criminosa, expondo as correntes doutrinárias sobre o tema e indicando um caminho garantista para solução do problema.