Revista de Crime organizado
ISSN 1518-4862O conceito de organização criminosa no direito brasileiro
É interessante a evolução do tratamento do conceito de “organização criminosa” no ordenamento jurídico brasileiro, que ganhou novo capítulo com a Lei 12.850/2013.
Lavagem internacional de capitais
A lavagem de capitais é um crime econômico por excelência, internacionalizado, informatizado, operacionalizado por profissionais especializados, complexo quanto aos métodos empregados, com técnicas e fases cambiantes e correlacionado a condutas prévias ilícitas de alta rentabilidade.
Organizações criminosas: conceitos no decorrer da evolução legislativa brasileira
Objetiva-se discorrer sobre a evolução da lei e da doutrina na tentativa de definir “organização criminosa” no Brasil, desde a lei nº 9.034/1995 até a lei nº 12.850/2013, inclusive com breve abordagem da "Operação Mãos Limpas" na experiência italiana.
Criminalidade organizada (Lei n. 12.850/13)
A nova Lei de Organização Criminosa trouxe inovações em comparação ao contexto jurídico anterior, passando detalhar os conceitos dos instrumentos investigatórios e seus procedimentos.
Criminalidade organizada no Brasil: considerações sobre a Lei 12.850
No Brasil, a atualidade da preocupação de que o afã retórico de combate ao crime represente o nascedouro de um estado de terror é particularmente importante no tema das organizações criminosas, que há muito virou o conceito de que se vale o legislador para promover justificativas para flexibilizar regras de garantia e proteção do cidadão.
Análise da nova lei de organizações criminosas
Constata-se significativa evolução normativa a partir da edição da Lei 12.850/13, de modo a propiciar aos organismos de persecução penal grandes mecanismos de investigação.
Conduta dos agentes infiltrados no crime organizado
A admissão das ações do agente infiltrado na forma de atipicidade conglobante não é livre de críticas sob o ponto de vista moral da atuação estatal, mas, ao menos juridicamente, é uma explicação mais plausível ou, talvez, um véu sutil para ocultar sua inviabilidade.
O Google, a Lei nº. 12.850/13 e a quebra de dados cadastrais e do IP de seus usuários
Admite-se o acesso direto da Polícia e do Ministério Público a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais.
Nova lei sobre infiltração de agentes em organizações criminosas
O agente infiltrado: a) não responderá pelo crime de integrar organização criminosa; b) não responderá pelos crimes em que ficar constatado ser inexigível conduta diversa; c) poderá responder pelos atos considerados excessivos e sem proporcionalidade com a finalidade da persecução.
Indiciamento na investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Considerações sobre o instituto do indiciamento, sob os enfoques material e formal, mormente após o advento da Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal pelo Delegado de Polícia).
Crimes de organização e associação criminosas: novidades na formação das provas
Delegados de polícia, médicos-legistas, peritos, investigadores e escrivães têm especial importância para apontar as redes do crime organizado, elucidando suas ações, planejamento empresarial delitivo, hierarquia vertical, mobilidade, fachada legal, demanda de mercado, uso de meios tecnológicos, poder de intimidação e expansão territorial.
Lei n. 12.850/2013 e investigação de organizações criminosas integradas por policiais
Uma interpretação que propusesse que o Ministério Público está proibido de conduzir investigações diretas quando policiais estiverem envolvidos em organizações criminosas seria inconstitucional.
Conflito no conceito de organização criminosa nas Leis nº 12.694/12 e 12.850/13
Analisa as diferenças conceituais existentes de organizações criminosas entre a Lei nº 12.694/12 e a Lei nº 12.850/13, apresentando três possíveis soluções para o aparente conflito entre elas.
Organização criminosa, constituição de milícia privada e de associação criminosa e prisão temporária: lacuna legal
Trata da Lei de Prisão Temporária e das lacunas e dúvidas quanto à possibilidade ou não de seu decreto para investigação dos novos crimes de organização criminosa, constituição de milícia privada e associação criminosa.
Nova Lei das Organizações Criminosas e a polícia judiciária
Esse artigo trata das inovações promovidas pela nova Lei 12.850/2013, que introduziu novas ferramentas investigativas em nosso ordenamento jurídico com o objetivo de auxiliar no combate ao crime organizado.
Crime organizado e conduta dos agentes infiltrados
É delicado regular a infiltração. A falta de clareza sobre os limites de atuação dos agentes, torna sua atividade não somente arriscada sob o ponto de vista dos criminosos, mas também sob o aspecto administrativo e de responsabilidade criminal pessoal.
Delegado de polícia na colaboração premiada
A lei do crime organizado defere ao delegado, assim como ao promotor, a capacidade de respectivamente “representar” ou “requerer” pela colaboração e suas consequências. Mas, não são eles quem determinam a homologação ou a execução final do acordo.