Revista de Crimes contra a vida
ISSN 1518-4862O homicídio de pai e mãe e a agravante genérica
Entenda o que é parricídio e como o direito penal vem tratando a questão, no Brasil e no mundo.
Habeas Corpus 124.306/RJ – Autorização do aborto: o direito é o que o Judiciário diz ser?
Trata-se de um análise hermenêutica realizada sobre o voto do Ministro Luís Roberto Barroso que descriminaliza o aborto até os 3 (três) primeiros meses de gestação.
Legítima defesa da honra e imprescritibilidade do feminicídio
No mesmo mês em que o STJ rejeitou a tese da legítima defesa da honra de um marido que assassinou sua esposa, o Senado Federal deu parecer favorável à tramitação da PEC 75/2019, que prevê a imprescritibilidade do feminicídio.
O caso Janot e a atuação do STF: retorno aos velhos tempos do modelo inquisitório
Entenda po rque a atuação do STF nesta história é digna de um tribunal de exceção.
Tiros contra a polícia: resistência ou homicídio?
O marginal em fuga que atira contra a polícia comete os crimes de resistência e homicídio em concurso?
Teoria do dolo geral numa visão crítica
O presente artigo analisa a chamada teoria do dolo geral e suas opções dogmáticas segundo a doutrina brasileira.
O controvertido texto legal sobre a personalidade do nascituro: um erro de mais de cem anos
O que destrói o abortismo, sem deixar vestígios, é a afirmação de que o nascituro é pessoa desde a concepção. Portanto, enquanto não se corrigir a redação controvertida do artigo 2º do Código Civil, pouco valerá reconhecer direitos e garantias ao nascituro.
Esclarecimentos sobre violência/abuso sexual e pedofilia
Violência/abuso sexual e pedofilia são temas que ainda geram muitas falhas de entendimento em relação a suas definições. A intenção desse texto é discutir o assunto e esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes, à luz da psicologia e do direito.
Feminicídio: a omissão e a violência de gênero
Situa-se o feminicídio como resultado da omissão da sociedade como um todo e das diversas formas de violência de gênero.
Feminicídio: aspectos positivos e negativos da tipificação
O feminicídio foi incluído no Código Penal brasileiro através da Lei n° 13.104/2015. Ao tempo em que tipificou o crime de homicídio praticado contra mulher no âmbito doméstico e familiar, trouxe algumas controvérsias.
Memoriais em crime de competência do tribunal do júri
Trata-se de memoriais onde se pleiteia a absolvição sumária de homicídio pelo reconhecimento da legítima defesa e, alternativamente, requer-se o conclusão da inexigibilidade de conduta diversa, como causa supra legal de excludente de culpabilidade.
Aborto: as contradições jurídico-políticas da criminalização irrefletida
Entre 2004 e 2013, cerca de 9 milhões de mulheres interromperam a gestação no Brasil, conforme dados da Organização Pan-Americana de Saúde. Até quando vamos fechar os olhos para o fato de que a proibição não evita a prática?
Feminicídio: por quê?
O feminicídio é visto como crime de ódio que atinge as mulheres, devido à misoginia sentida pelo perpetrador. Por que seus números crescem no Brasil?
Colonialismo e genocídio no Congo Belga
O colonialismo europeu do século 19 provocou atrocidades no continente africano e asiático. A situação imposta aos habitantes do Congo Belga é exemplo emblemático da atuação genocida europeia no período.
Aborto: possibilidade de descriminalização
Com a aplicação do Código Penal no que tange à criminalização do aborto, analisa-se que o legislador deu prioridade à vida intrauterina que está em desenvolvimento, levando em conta a saúde da mãe somente quando a gravidez afetar sua saúde.
O crime de feminicídio após a Lei 13.771/18
Saiba um pouco mais sobre as novas causas de aumento de pena que a Lei 13.771/18 trouxe ao delito de feminicídio.
Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual
A infiltração de agentes só pode ser empregada por policiais civis ou federais, autorizados constitucionalmente a apurar infrações penais. Não estão abrangidos os militares, rodoviários federais, guardas municipais, agentes de inteligência, do Ministério Público, parlamentares membros de CPI ou servidores da receita.