Revista de Cumprimento da sentença
ISSN 1518-4862Penhora de dinheiro no processo civil
A penhora de dinheiro é possível. A controvérsia se dá sobre os casos em que ela pode ser realizada. Exemplos de possibilidade de penhora de dinheiro Não configura ofensa ao princípio da menor onerosidade a penhora sobre saldo em conta…
Efetividade e processo de execução:
RESUMONesse estudo, nos ocuparemos do processo de execução, mais especificadamente, da análise das inovações trazidas pela Lei 10444/02 que veio com o fito de conferir maior (ou alguma) efetividade ao processo civil. Para tanto, realizaremos uma leitura a luz da…
Algumas considerações sobre a exceção de pré-executividade no processo civil brasileiro
RESUMO Tem o presente artigo o objetivo de contribuir para a reflexão acerca da defesa do executado sem o oferecimento de garantia. O processo executivo protege a dignidade do devedor e, assim, a exceção de pré-executividade visa rever as irregularidades…
Apontamentos acerca da nova estrutura do processo de execução de obrigação de fazer e não fazer de título judicial.
1. Considerações iniciaisO trabalho em apreço tem por escopo analisar as execuções (especificas) de obrigações de fazer [1] e de não fazer [2] de título judicial com o advento das Leis nºs. 8.952, de 13.12.1994 (Reforma) e 10.444, de 7.5.2002…
Fundamentação constitucional da exceção de pré-executividade
Sumário:1. Introdução; 2. Exceção de Pré-Executividade: uma abordagem conceitual; 2.1. Exceção ou Objeção? A questão terminológica utilizada; 2.2. A natureza jurídica da exceção de pré-executividade; 2.3. Os pressupostos para a interposição da exceção de pré-executividade; 3. Do contraditório no processo…
A exceção de pré-executividade e seu emprego diante da Teoria Geral do Processo
Sumário: 1-Introdução; 2-A relação processual executiva; 3- Exceção (ou objeção) de pré-executividade (ou não executividade); 4-Cabimento da exceção (objeção) de pré-executividade (não executividade): hipóteses; 4.1) Legitimidade; 4.2) Possibilidade jurídica do pedido; 4.3) Legítimo interesse; 5- Pressupostos processuais; 5-1) Pressupostos subjetivos;...
Controle do poder executivo do juiz
O princípio da tipicidade dos meios executivos expressa a idéia de que os meios de execução devem estar previstos na lei e, assim, que a execução não pode ocorrer através de formas executivas não tipificadas.
Arrematação
1. CONCEITOO Código de Processo Civil Brasileiro não conceitua a Arrematação, ficando a cargo da doutrina a conceituação do instituto. Arrematação, segundo o ilustre mestre Moacyr Amaral Santos é "o ato de transferência coacta dos bens penhorados, mediante o recebimento…
O processo de execução da sentença estrangeira:
IntroduçãoSob a égide desta temática "O processo de execução da sentença estrangeira: refletindo a carta de sentença como meio procedimental executório" traz-se à baila a discussão de qual seria, em verdade, o título executivo a embasar as execuções das sentenças…
A penhora de bens imóveis.
A penhora de bens imóveis detém particularidades que exigem garantias adicionais, como a intimação do cônjuge e o registro da penhora. Abordar-se-á o atual estágio da penhora destes bens, e a proposta de modificação trazida nos "projetos de reforma" do Código de Processo Civil.
Requisição de informações patrimoniais do devedor.
Na sua última reunião (do dia 22.06.04), o Fórum permanente dos Juízes das Varas Cíveis de Pernambuco(1) aprovou por maioria de votos o seguinte enunciado: Enunciado 21-FVC-IMP: "No processo de execução, o interesse público recomenda que o Juiz defira pedido…
Fraude contra a execução:
A todo momento a doutrina trava verdadeiros combates quando tenta conceituar institutos jurídicos. Com a fraude de execução não ocorre o contrário. Das três hipóteses que contempla o art. 593 do Código de Processo Civil, escolheu-se a constante do inciso…
Tutela específica na perspectiva do acesso à justiça
INTRODUÇÃOO presente trabalho tem por escopo demonstrar a contribuição trazida pelo instituto da tutela específica, previsto nos artigos 461 e 461-A do CPC e 84 do CDC, ao acesso à justiça. Num primeiro momento, faremos uma breve exposição do que…
A efetividade do processo e a tutela específica das obrigações de fazer e não fazer.
Superada a fase autonomista, a ciência processual civil vive hoje calcada numa visão instrumentalista, preocupada com a eficiência do processo. Essa propensão deu azo à reelaboração de alguns institutos basilares e à flexibilização de alguns dogmas processuais.
Provimentos judiciais:
O descumprimento de provimentos judiciais mandamentais (inclusive as tutelas antecipadas ou cautelares em qualquer tipo de ação, mesmo que não possua a mandamentalidade), permite a aplicação de diversas sanções ao obrigado renitente.
Exceção de pré-executividade
1.O PROCESSO DE EXECUÇÃOAo tutelar os interesse dos cidadãos, o Código de Processo Civil prevê três formas básicas de tutela (além dos procedimentos especiais, os quais não são objetos de nosso estudo), ou seja: a tutela de conhecimento, executiva e…
A aplicação da tutela específica nos contratos de distribuição de combustíveis
Resumo: o parágrafo 4º do art. 461,CPC, admite a cominação de pena mesmo tenha sido concedida a tutela liminarmente, o que é mais uma das vantagens de se adotar o artigo, pois compele o devedor inadimplemente a pagar uma multa…
A petição inicial no processo de execução
SUMÁRIO: 1 Processo de execução: considerações iniciais; 1.2 Demanda executiva; 1.1.1 Condições da ação e pressupostos processuais; 2 A petição inicial no processo executório; 2.1 Exigências específicas; 2.1.1 Título executivo; 2.1.2 Demonstrativo do débito; 2.1.3 – Artigo 615, do Código…
Multas "astreintes": um instituto controvertido
Sumário : 1. Introdução; 2. Histórico; 3. Natureza Jurídica do Instituto; 4. Particularidades, Controvérsias e Conclusões; 5. Referências Bibliográficas.1. IntroduçãoCabe, neste intróito, apenas antecipar que o presente trabalho visa lançar de maneira sintética alguns fundamentos, a natureza jurídica, as controvérsias...
Cautelar para substituição de bem penhorado por títulos da dívida pública
Petição inicial de ação cautelar inominada, de caráter satisfativo, para substituição de bens penhorados por títulos da dívida pública. A liminar foi deferida pelo juízo de primeira instância.