Revista de Cumprimento da sentença
ISSN 1518-4862Art. 475-J do CPC na execução trabalhista e instabilidade jurídica
Apesar do louvável movimento pela celeridade no âmbito do processo civil, é imperioso o reconhecimento de que no processo do trabalho não podem ser aplicados todos os seus modernos expédientes.
Exceção de pré-executividade após as leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006
Ponderações da doutrina acerca da sobrevivência do instituto da exceção de pré-executividade, após a promulgação das leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006.
Honorários advocatícios no cumprimento de sentença
O autor explica de que maneira funciona a fixação de honorários advocatícios no Processo Civil. Analisa então a aplicação das súmulas 517 e 519 do STJ à luz do processo civil sincrético e, destacadamente, no bojo do cumprimento de sentença no CPC/73.
Caderneta de poupança e impenhorabilidade
Os valores depositados em caderneta de poupança até a quantia de 40 salários mínimos são considerados impenhoráveis. Entretanto, parte da doutrina e jurisprudência vem considerando essa proteção exacerbada, causando prejuízos aos credores.
Penhora e os bens impenhoráveis no processo civil
Apresentam-se lições iniciais sobre os bens tidos como impenhoráveis, seja em sua forma absoluta ou relativa.
Art. 475-J do CPC na execução trabalhista
Apresenta-se grande apanhado doutrinário e jurisprudencial sobre a aplicabilidade subsidiária ao processo trabalhista da multa civil pro descumprimento de sentença.
Penhora do bem de família do fiador de locação: (in)constitucionalidade
Há incoerência jurídica no ordenamento brasileiro, na medida em que a legislação inquilinária afastou da proteção da lei de impenhorabilidade o fiador proprietário de bem de família.
Doação de bens a descendentes, com reserva de usufruto
A doação de bens a descendentes, com reserva de usufruto, tem sido bastante utilizada por devedores para escapar de suas responsabilidades. Esse negócio, quando fraudulento, é nulo e pode ser afastado pelo próprio juízo da execução fiscal.
Salário é penhorável?
É possível penhorar um percentual do salário, conforme as normas e os princípios constitucionais?
Expurgos da poupança: execução individual de sentença coletiva
Beneficiados de sentenças coletivas que julgaram a ilegalidade de planos econômicos que promoveram expurgos inflacionários na caderneta de poupança estão ingressando diretamente com pedidos de execução individual, sem requerer prévia fase de liquidação. Como fazer?
Conversão de obrigação específica em execução por quantia certa
Com o deferimento da conversão da obrigação específica em perdas e danos, deve-se passar imediatamente para o ato de liquidação do valor da indenização, que ocorrerá nos próprios autos, sendo necessário observar o contraditório apenas em relação à eventual impugnação oposta pelo devedor, quanto a possíveis causas excludentes de responsabilidade.
Indicação de bens à penhora pelo credor na execução fiscal
O estudo tem por escopo analisar se a modificação do art. 655 do CPC é aplicável ao processo executivo fiscal, passando pela análise do art. 53 da Lei 8.212/91 e a questão do prazo para pagamento ou garantia da execução.
Deficiência da atuação jurisdicional nos processos de recuperação de crédito
Despreparo dos magistrados, morosidade e burocracia da máquina judiciária, ineficácia prática dos instrumentos coercitivos e inversão de valores são estigmas da prestação jurisdicional contemporânea que maculam a eficiência da recuperação de crédito.
Entulhando o STJ, brigas sobre honorários advocatícios tomam tempo de ministros e transfomam advogado em parte da lide
Pagar honorário ao corréu? E nos acordos diretos, como deve ser? Aqui, as principais razões que levam o pagamento de honorários advocatícios ao STJ e a jurisprudência adotada por esta Corte em cada caso.
Exceção de pré executividade no redirecionamento da execução fiscal
Estuda-se a defesa por meio de exceção de pré-executividade em Ação Executiva Fiscal imputada pessoalmente pela Dívida Ativa Tributária ao sócio gerente através do artigo 135 do CTN à luz da jurisprudência do STJ.
Decretação de prisão como meio coercitivo de cumprimento à ordem mandamental
Não há, no ordenamento jurídico pátrio, possibilidade legal de prisão ou ameaça de prisão em razão de descumprimento de ordem mandamental, como meio coercitivo de atendimento à ordem (criminal contempt), ficando a apuração de eventual delito restrita ao juízo criminal.
Nulidade da penhora não averbada
Muito se discute a respeito de fraude à execução, mais especificamente no que diz respeito à alienação de bem penhorado em execução civil. Quais são as formalidades que devem ser cumpridas para que a penhora adquira validade jurídica perante terceiros?
A penhora de salário em execução não alimentar
Todo e qualquer salário deveria ser considerado verba de natureza alimentar e portanto impenhorável? Que afronta ao mínimo existencial existiria na penhora de valor de salário que ultrapassasse um teto constituído?