Revista de Dano na responsabilidade civil
ISSN 1518-4862A responsabilidade sem dano: a nova dinâmica da responsabilidade civil
A nova posição dos riscos e danos no mundo atual trouxe outra leitura de cenário: a vítima do dano passou a ser o alvo das atenções, situação que conferiu vigor renovado a temas subjacentes da responsabilidade civil, tais como a incidência da teoria objetiva e a quantificação dos danos.
A função punitiva da responsabilidade civil e seu aspecto democratizador
A clássica função da reponsabilidade civil se mostra insuficiente para solucionar toda a problemática que envolve o tema, levando-se em consideração, inclusive, a evolução natural da concepção de dano.
Função sancionatória da responsabilidade civil: nova realidade frente aos danos morais
A busca por uma situação de indenizabilidade ao ofendido demonstra que o dano moral veio como um mecanismo muito mais sancionatório do que compensatório.
Dever de mitigar o prejuízo e a responsabilidade civil do Estado
O princípio da reparação integral fixa a medida da indenização pela extensão do dano. A norma comporta exceções. O dever de mitigar é atípico. Ele pode ser aplicado para a responsabilidade civil extracontratual e ampliar a defesa do Estado.
Obras mal feitas e vícios de construção: danos sofridos pelos proprietários de imóveis
A construtora é responsável, num prazo de cinco anos, pelos problemas apresentados na estrutura do imóvel e é ela quem deve responder e resolver os danos causados ao proprietário.
Natureza jurídica da responsabilidade civil pela perda de uma chance
A responsabilidade civil pela perda de uma chance busca reparar/compensar a perda das chances como danos autônomos e se mostra economicamente eficiente e pedagogicamente eficaz, uma vez que desestimula a prática de condutas antijurídicas.
Quanto vale o afeto?
O amor e o afeto passaram a ser fundamento essencial para se pleitear a indenização por abandono afetivo.
O juiz e o consumidor torcedor: o time não importa
Numa ação indenizatória por danos morais, movida por um consumidor que havia aderido a um pacote de TV por assinatura para acompanhar os jogos de seu time, mais uma vez, um juiz jogou papo de botequim em um ato oficial.