Revista de Direito Administrativo
ISSN 1518-4862 Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Lei nº 11.344/06, que dispõe sobre reestruturação de carreiras, em especial na parte em que reestrutura a carreira do magistério de ensino superior
A Administração tenta burlar, ainda, os princípios da paridade e da integralidade, afastando os inativos da percepção das vantagens remuneratórias então concedidas, cada vez mais, apenas aos servidores ativos.
Direito dos contratados em caráter temporário pela Lei estadual nº 500/74 ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
No Estado de São Paulo, a contratação temporária dos servidores públicos ocorre nos termos da Lei Estadual nº 500/74, sendo que, em algumas Secretarias, os contratados são concursados e que estão aguardando vaga para serem nomeados para cargo público e,…
Natureza penal da sanção por improbidade administrativa
Qual seria a natureza da sanção incidente sobre os ímprobos: civil ou penal? Se penal, pune-se por dolo ou culpa ou somente por dolo? Por que é civil a ação civil de improbidade e não penal?
A inconstitucionalidade de pensões e outros benefícios para ex-governantes
No final do ano de 2006, a Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul aprovou lei concedendo pensão a ex-governadores. Recentemente, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável ao pedido de…
A tutela de urgência nos casos de obesidade mórbida, após o advento do Código de Defesa do Consumidor e da lei 9656/96
Cresce o número de obesos que buscam a intervenção do Poder Judiciário para lhes assegurar a manutenção/restauração de sua saúde, o direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
Justiça proíbe nepotismo no Maranhão
Decisão judicial em ação civil pública determina que o Estado do Maranhão (poderes Executivo e Legislativo) afaste os servidores comissionados que tenham grau de parentesco dos detentores de mandato eletivo e titulares de secretarias, bem como se abstenha de realizar novas contratações.
Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas:
A ADI nº 3.026-4/DF julgou todos os conselhos de fiscalização de profissões, autorizando a anulação dos termos de ajustamento de conduta e permitindo a flexibilização da aplicação da Súmula nº 363 do TST.
Regras de aposentadoria dos servidores públicos
Conforme as atuais regras constitucionais, introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03 e 47/05, há várias regras de aposentadoria, de acordo com a data de ingresso do servidor no serviço público. A regra geral de aposentadoria, prevista no artigo 40…
Mudanças são necessárias. O Brasil precisa mudar sua Constituição Federal, seus representantes e, talvez, seu povo.
Hoje, em meio às revisões dos meus dois livros para editá-los novamente, bem como atarefado com outro que estou concluindo, resolvi parar um pouco para escrever este pequeno texto, a fim de expressar cientificamente a razão de estar indignado com…
Improbidade administrativa:
Petição inicial de ação civil pública para combater a cooptação de vereador, efetuada mediante paga e promessa de contratação de correligionários deste, para que aderisse à base governista na Câmara de Vereadores, votando os projetos e pronunciando-se de forma favorável ao gestor municipal.
O servidor público civil da União e a possibilidade de remoção em razão de casamento
A segurança do povo é a lei suprema; todas as outras leis particulares são subordinadas a esta lei e dela dependem. E se no curso ordinário das coisas elas são seguidas e levadas em consideração, é apenas porque a segurança…
Aposentadoria do servidor público: regra geral e de transição
Pugna o presente trabalho analisar as regras geral e de transição para concessão de aposentadoria no serviço público, em conformidade com as Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05.
Absenteísmo no serviço público
O estudo da Administração Pública, partindo do conceito jurídico de Estado, compreende, inicialmente, a organização soberana, com a instituição constitucional dos três Poderes que compõem o Governo, na clássica tripartição de Montesquieu, isto é, Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e…
Implicações da nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas nas licitações
Entre os vários aspectos inovadores da Lei, está o tratamento diferenciado e favorecido no que se refere ao acesso ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
Natureza jurídica do conselheiro tutelar
A presente manifestação encontra origem em questionamento acerca da natureza jurídica do Conselheiro Tutelar. Permitimo-nos, primeiramente, invocar a legislação federal: Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos…
E-procurement governamental e o fim das antigas formas de licitações
Sumário: 1. Introdução. 2. Definição de governo eletrônico. 3. Definição de licitação. 4. Analisando a legislação sobre licitações e o seu efetivo cumprimento antes do advento do pregão eletrônico. 4.1 Os problemas do processo comum de licitação. 5. E-procurement governamental:…
Aquisição de ativos de empresa privada por sociedade de economia de mista. Sucessão trabalhista: possibilidade
A sentença reconhece o direito dos reclamantes ao reconhecimento de sucessão de empresa privada por sociedade de economia mista, face à substituição de concessionária de serviço público, a despeito da exigência de concurso público para ingresso no quadro funcional da sucessora.
Parcela excluídas do conceito de subsídio, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/98 através do art. 39, §4º, da Constituição Federal
Sumário:I. Introdução. II. Conceito de subsídio. III. Vantagens e indenizações previstas no Estatuto. IV. Conclusão.I.IntroduçãoTrata-se de estudo para apontar as parcelas excluídas do conceito único de subsídio, instituído pelo §4º do artigo 39 da Constituição Federal. Assim, num primeiro tópico,…
Permissão de uso de bem público não se sujeita a licitação, por ser precária e se inserir no poder discricionário da administração pública.
- I - Como deixamos explícito em nossos comentários à Lei de Improbidade Administrativa [01], a grande falha foi que a mesma deixou de definir o conteúdo jurídico do que venha a ser ato ímprobo. Preferiu o legislador delegar para…