Revista de Direito Civil
ISSN 1518-4862 Direito Civil é o ramo do Direito que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas, seus bens e suas relações. É o principal ramo do Direito Privado.
Abuso de direito e boa-fé objetiva nas relações contratuais
A aplicação da teoria do abuso de direito depende da análise do caso concreto através dos conceitos jurídicos de boa-fé, bons costumes e finalidade social e econômica, atentando, portanto, para as novas diretrizes do direito civil constitucional.
Retificação de registro civil pela Lei 13.484/17
O artigo analisa a alteração no procedimento para a retificação dos registros civis pela via administrativa.
Associações de proteção de veículos
Existe uma carência de legislação complementar específica que trate do assunto, e que o legislador necessita agir em pouco tempo, sob pena de perpetuar a discussão e manter a insegurança jurídica atual.
Reforma da previdência já começou e você nem percebeu
Há novidades em vigor na reforma da previdência social desde o dia 18 de janeiro de 2019.
Mudanças na LINDB: maior segurança jurídica ao gestor público
Análise da nova legislação que pretende resguardar o interesse público na atuação dos gestores, com a busca da ponderação das dificuldades práticas de um gestor público, quando da fiscalização referente ao cumprimento das regras a eles impostas.
Sucessão legítima: evolução histórica
Traçamos panorama da transformação histórica sofrida pela sucessão legítima, realizando uma incursão da antiguidade à atualidade marcada, no Brasil, pelo fenômeno da constitucionalização do direito civil.
Direitos autorais na execução pública de conteúdo via streaming
É devido o pagamento de direitos autorais ao ECAD decorrentes de execução pública com uso de streaming?
O casamento nuncupativo à luz do STJ
O casamento nuncupativo ocorre quando um dos nubentes está em iminente risco de morte e precisa casar-se para alcançar os efeitos civis do matrimônio. Entenda os detalhes e como o STJ enxerga o tema.
Contribuição condominial em conjuntos habitacionais de cunho social
É juridicamente possível a cobrança de taxa condominial em condomínios edilícios em habitações de cunho social, adquiridas pelo Programa Minha Casa Minha Vida ou outro subsidiado pelo Poder Público. No entanto, há de se observar alguns requisitos que legitimam a instituição da referida taxa condominial.
Prisão em flagrante no domicílio possui limites
Que grau de suspeita de ocorrência de crime autoriza o policial a invadir domicílio sem mandado judicial?
Prescrição e decadência
Por que os prazos extintivos de prescrição são obstados, se interrompem ou suspendem, e os de decadência, não?
Usucapião extrajudicial como instrumento de desjudicialização
O novo CPC, ao introduzir o artigo 216-A à LRP, alargou a via extrajudicial para todas as modalidades de usucapião. A alteração legislativa desafogou o Judiciário e garantiu mais celeridade ao posseiro.
Lei do Distrato - 13.786/18: alterações e crítica
A Lei 13.786/18 não tinha sido idealizada com o propósito de beneficiar as incorporadoras, ao revés, foi proposta com o intuito de regulamentar entendimento sobre o valor que deveria ser reembolsado ao adquirente do imóvel do caso de desistência.
Registro imobiliário: pilares fundamentais
A atividade registral possui princípios próprios que a regem. Tais princípios podem ser facilmente identificados na Lei de Registros Públicos e sua obediência refletirá diretamente na eficácia do registro.
Penhora de remuneração e o Judiciário legislador
O STJ autorizou o desconto de 30% nos salários de funcionário público para pagamento de dívida não alimentar do mesmo, quando a lei é clara ao não permitir que tal circunstância ocorra. Não pode o Poder Judiciário fazer as vezes de legislador, em a lei não sendo omissa. Ou pode?
A socialização das relações contratuais: a função social do contrato em face da constitucionalização do direito civil
A função social está se expandindo para vários institutos jurídicos, não para tolher a autonomia da vontade, mas certos abusos na liberdade dos indivíduos, com vistas ao bem estar coletivo.