Revista de Direito Comercial
ISSN 1518-4862Participações societárias e boa-fé
Uma empresa pode subscrever, do capital social de outra, um valor superior ao seu próprio capital?
Indenização ao representante comercial pela rescisão de contrato anterior à Lei nº 8.420/92
Para fins indenizatórios, prevalece a lei vigente ao tempo da rescisão contratual, vez que o direito à indenização somente nasceu quando da vigência das modificações procedidas pela Lei nº 8.420/92.
Limite de 80 mil reais em licitação para microempresas, cooperativas e empresas de pequeno porte
O teto de 80 mil reais deve tomar por base a soma total dos itens licitados, para evitar tentativas de fraudes à ampla participação no certame licitatório por meio de fracionamento ardiloso do objeto. É equivocado o entendimento do TCU na matéria.
Adicional ao frete para a renovação da marinha mercante (AFRMM) no Norte e Nordeste para transporte de granéis líquidos
A fixação da alíquota regionalizada somente seria possível se ela acarretasse a diminuição das desigualdades entre as regiões do país.
Credores: os verdadeiros controladores da recuperação judicial
O conhecimento, tanto da lei quanto da verdadeira situação da empresa, possibilita aos credores tomar as rédeas da recuperação judicial, e, principalmente, do destino de seu crédito.
Emissão de debêntures
A atratividade da emissão de debêntures é evidenciada pelo pagamento de juros mais elevados que os títulos públicos. Apesar disso, no mercado atual, o risco governo vem sendo substituído pelo risco empresa, e essa é a tendência nas aplicações financeiras.
Lei de Recuperação Empresarial: constitucionalidade do art. 49, § 3°
O § 3º do art. 49 da Lei n.º 11.101/2005 atende satisfatoriamente às delimitações extraídas dos princípios contidos no art. 170, da Constituição da República de 1988, pois, a toda evidência, viabiliza o exercício da liberdade de iniciativa econômica privada no interesse da justiça social.
A responsabilidade pessoal dos sócios pelas dívidas sociais e o artigo 1.003 do Código Civil
O sócio não se imuniza de seus atos após dois anos de sua retirada, mas responde integralmente pelos atos que praticou na administração da sociedade.
Recuperação judicial de empresas: impugnação à relação de credores
A impugnação dentro do processo de recuperação judicial ostenta natureza jurídica de ação incidental, já que o conteúdo do quadro-geral de credores depende diretamente da sua decisão.
Licença compulsória das patentes de medicamentos
Estuda-se o instituto da licença compulsória como meio otimizador do direito à saúde. Mais do que instrumento para coibir o abuso do poder econômico, como punição, é possível valer-se do licenciamento involuntário em razão do interesse público. O direito de patente cede para que se efetive o direito à saúde.
Registro da cessão fiduciária nos cartórios dos domicílios do devedor e do credor
Para que se possa considerar válida a previsão contida no art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/05, deve-se registrar o instrumento de cessão de direitos creditórios nos Cartórios de Registros de Títulos e Documentos nos domicílios das partes, se elas residirem em circunscrições territoriais diversas, ao contrário do que preceitua a súmula 60 do TJSP.
Tabelionato de protesto de títulos
São tecidas considerações sobre o tabelionato de protestos, que representa um relevante serviço prestado na satisfação do crédito e como mecanismo auxiliar ao Poder Judiciário na prevenção e solução de possíveis litígios.
Recuperação judicial: processamento dual dos créditos trabalhistas
É constitucional a exigência de garantia prévia do juízo como condição para o ajuizamento de embargos à execução, mesmo no caso de réu devedor sob recuperação judicial.
Recuperação judicial: vantagens para empresas em crise
A possibilidade do elastecimento ou diminuição do valor da dívida decorre da natureza bilateral da recuperação judicial, uma vez que é conferido às partes negociar as melhores condições para o recebimento do crédito.
História do Direito Empresarial
Do comércio à empresa, o Direito Comercial modificou-se em decorrência da necessidade de acompanhar as rápidas transformações econômicas, das arcaicas corporações de ofício às atuais multinacionais e empresas digitais.
ECAD: ilegalidade das cobranças
A Lei 9.610/98, apesar de ter a função de proteger a propriedade do autor, não prevê de forma clara como isso deve ser feito pelo ECAD, logo, o referido órgão tratou de se investir de Estado e “regulamentar” a lei.
Plano de concessão de ações (stock options plans)
Stock option consiste na concessão, a empregados e dirigentes, da possibilidade de obterem lucros com as ações da companhia em que trabalham. Trata-se de mera expectativa de direito, visto que o negócio pode ou não ser realizado, dependendo das condições futuras previstas em contrato.
ME e EPP: balanço patrimonial nas licitações
Não há dispensa das pequenas empresas da apresentação do balanço patrimonial em licitações, salvo na habilitação para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais.
Lei de Inovação Tecnológica: entraves à efetivação
Para que o empresário inove, é preciso que as novas ideias sejam tão lucrativas que compensem a maior segurança de retorno econômico que ele teria ao importar uma solução já provada. Caso contrário, nem os estímulos previstos em uma lei irão funcionar. É fundamental o papel da Lei de Inovação Tecnológica como instrumento regulador das relações daí advindas.
Empréstimo para capital de giro: aplica-se o CDC?
Não existe relação de consumo nos contratos de mútuo bancário, mediante a contratação de cédulas de crédito bancários. São improcedentes as ações revisionais que têm tal argumento como causa de pedir.