Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Gestão coletiva de direitos autorais e a necessidade de supervisão estatal
Dentre os vinte maiores mercados de música do mundo, o Brasil se destaca como único que não possui algum tipo de regulação da atividade de gestão coletiva dos direitos autorais.
Auxílio direto e razoável duração do processo
O auxílio direto sinaliza um novo caminho para evitar o colapso da máquina judiciária brasileira e para que o STJ possa cumprir efetivamente o seu dever institucional de, com presteza e celeridade, dar resposta efetiva aos pedidos de Cooperação Jurídica Internacional.
Família homoparental por adoção: nova composição familiar
As famílias homoparentais devem ser vistas como uma das formas possíveis de viver em sociedade, já que em nada diferem das ditas normais, pois todas são alicerçadas no afeto e no amor.
(In)segurança jurídica e proteção à confiança
Falamos em princípio da segurança jurídica quando designamos o que prestigia o aspecto objetivo da estabilidade das relações jurídicas, e em princípio da proteção à confiança, quando aludem ao que atenta para o aspecto subjetivo.
Prescrição intercorrente nas execuções fiscais tributárias
A Lei nº 11.051/2004, que trata e delimita de forma precisa a prescrição intercorrente, é, formalmente, lei ordinária, o que contraria a Constituição Federal, que reserva as normas gerais em matéria tributária à lei complementar.
Doutor é quem faz doutorado
Não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto. É o que diz a própria Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo.
A função social do advogado público e a educação em direitos humanos
No plano federal, a política de educação em direitos humanos é proposta pelo MEC e Ministério da Justiça. Nos estados foram criados comitês de educação em direitos humanos. Contudo, a efetivação das ações depende de envolvimento da OAB e dos advogados públicos.
Liberdade religiosa e direito à diversidade na África do Sul
A Corte de Johannesburgo tem firmado posições instigantes e, na maioria dos casos, progressistas (embasadas em motivações substanciosas), as quais consubstanciam o estado da arte no estudo do multiculturalismo na seara dos direitos fundamentais e do diálogo entre a liberdade religiosa e o direito à diversidade.
O intérprete e o ato normativo
O neoconstitucionalismo surge para viabilizar a separação entre a interpretação jurídica “geral” e a interpretação constitucional, revestindo o intérprete constitucional de novos métodos hermenêuticos e permitindo que o intérprete não fique preso ao positivismo seco
A dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988
Não se deve relativizar os valores supremos do ordenamento com a dignidade da pessoa humana, pois dela decorrem os dois valores supremos da Constituição de 1988, que são a liberdade e a igualdade.
Protesto de dívidas de condomínio: inconstitucionalidade da lei paulista
Ao ser tomada como título “protestável” e, portanto, passível de lançamento do nome dos devedores em órgãos de restrição de crédito, a despesa condominial ganharia conotação dos chamados títulos executivos extrajudiciais.
Incentivos fiscais como instrumento da política de ação afirmativa
O direito tributário, por intermédio da função extrafiscal dos tributos, é útil no desiderato de promoção de ações afirmativas, através da utilização de uma sanção premial, ou seja, da concessão de incentivos fiscais aos contribuintes que facultativamente adiram à política proposta.
Reconhecimento da união homoafetiva pelo STF: consequências jurídicas
O STF reconheceu aos casais homoafetivos o que a lei jamais proibiu ou previu: que as “sociedades de fato” reguladas pelo direito das obrigações passassem a ser dignas de direitos e deveres previstos no direito da família.
Greve virtuosa: reajuste de subsídios, magistrados e corrupção pública
Uma greve virtuosa, no caso particular dos juízes, poderia corresponder a um estilo de atuação institucional destinada (ou intensificada) exclusivamente, mediante esforço conjunto e ação coordenada, a um combate implacável, em grau absoluto e inegociável de tolerância zero, contra o monstruoso fantasma da corrupção.
Ação civil pública e controle de constitucionalidade
Resta perfeitamente cabível o controle de constitucionalidade difuso mediante o instrumento da ACP, porém, desde que o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidental se constitua verdadeira causa de pedir e não, propriamente o pedido.
Direitos fundamentais: objetividade e vinculação do particular
Os direitos fundamentais consagram os valores mais importantes em uma comunidade política, que são as bases fundamentais da ordem jurídica, não sendo de interesse meramente individual, mas sim de toda a comunidade, convertendo-se em norte de atuação tanto do Estado quanto da sociedade civil.
O transconstitucionalismo como instrumento de diálogo entre o Secularismo e o Islã
A reconstrução do significado das normas constitucionais de um Estado passa a ter uma nova fonte para a sua modernização: as decisões transnacionais ou a solução/experiência de outros Estados que passaram pelo mesmo problema.
Cotejo analítico no Recurso Especial (art. 105, III, c, da Constituição)
Se toda e qualquer análise de cotejo analítico entre acórdãos recorrido e paradigma redundar na incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, podemos afirmar categoricamente que jamais teremos conhecimento/provimento de recurso especial com fulcro no artigo 105, III, “c”, da Constituição Federal.
Planos de Saúde e Estatuto do Idoso: reajustes por mudança de faixa etária
O Estatuto do Idoso, por ser norma de grande abrangência e importância social, incide seus efeitos e regulamentação mesmo aos contratos firmados anteriormente à sua edição.
O Estado laico e a reforma do Código Eleitoral
Sem a adoção de normas de salvaguarda do laicismo estatal, desde o processo eleitoral, as religiões continuarão a dar o tom de campanhas eleitorais, de decisões políticas, da ação legislativa.