Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Homens públicos devem conviver com críticas da imprensa
Sentença em ação de indenização ajuizada por governador de Estado em face de jornalista e veículo de comunicação, em virtude de crítica jornalística à sua atividade política.
O sigilo bancário como corolário do direito à intimidade
A teoria do direito à privacidade, bastante difundida em todo o mundo, propaga ser o sigilo bancário um corolário do direito à intimidade, o qual, por sua vez, integra os direitos da personalidade.
Competência concorrente em defesa da saúde e do meio ambiente:
SUMÁRIO: I. Relatório: 1. Ação direta de inconstitucionalidade-ADI proposta pelo Governador do Estado de Goiás. 2. Defesa da Assembléia Legislativa e do Estado de Mato Grosso do Sul. 3. Decisão do Plenário do Eg. STF. II. Graves equívocos das posições,…
Os inadimplentes da OAB
Como forma indireta de constrangimento, a Ordem dos Advogados do Brasil costuma impedir o exercício profissional dos advogados inadimplentes e, também, o seu voto nas eleições para os cargos de direção em suas seccionais.
Comentários acerca das súmulas vinculantes e das medidas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade
1 – Dos debates acerca das súmulas vinculantes Discute-se, atualmente, a tão aguardada e, ao mesmo tempo, a tão polêmica questão da recente implementação em nosso Ordenamento Jurídico, por meio da Emenda Constitucional nº 45 de 31 de dezembro…
O poder vinculante das súmulas e a impossibilidade da identificação estreita das causas submetidas à Justiça
O tema "súmulas vinculantes" é instigante, posto que envolve em larga escala aspectos jurídicos, mais especificamente constitucionais. Tal força vinculante foi inserida no direito positivo através da recém editada Emenda Constitucional nº45/2004, a qual introduziu o art. 103-A à Constituição…
A reprovação do Exame de Ordem
Sumário: 1. Os fatos. 2. As dúvidas. 3. A incompetência da OAB. 4. A avaliação dos bacharéis. 5. O desafio. 6. O exame dos médicos. 7. O estelionato educacional. 8. Conclusões. 1. OS FATOS No último exame de ordem, realizado…
Exame de ordem x liberdade profissional
1. INTRODUÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO Questão que tem suscitado celeuma na opinião pública, polêmica amplamente divulgada pela mídia, são os altíssimos índices de reprovação de bacharéis em Direito que tem prestado o Exame de Ordem, exame cuja aprovação é essencial à...
O princípio federativo e a autonomia dos sistemas de ensino
Sumário: 1. Introdução; 2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Educação Superior; 3. A Situação Atual; Contrafações do Sistema; 4. Perspectivas e Conclusão; 5. Referências. Resumo: O princípio do federalismo exige precisão na distribuição e delimitação,…
Súmula vinculante
Sumário: 1. Ligeiras observações sobre a atuação dos "Poderes" do Estado; 2. Considerações sobre a súmula vinculante e outras reflexões críticas; 3. Conclusão. 1. Ligeiras observações sobre a atuação dos "Poderes" do EstadoAdotada a forma tripartida de exercício do Poder…
Argüição de descumprimento de preceito fundamental:
Sumário:1. Introdução; 2. Objeto e Finalidade; 3. Preceito fundamental; 4. Direito Comparado; 5. Modalidades: 5.1. Autônoma. 5.2. Incidental. 5.3. Aspectos Controversos sobre a ADPF incidental; 6. Aspectos Processuais: 6.1. Legitimação Ativa; 6.2. Legitimação Passiva; 6.3. Litisconsórcio; 6.4. Medida Liminar; 6.5.…
Exercício de funções eleitorais, pelos promotores de Justiça, perante os juízes e juntas eleitorais
Ainda que o exercício das funções eleitorais seja inerente ao Ministério Público Federal, é do Procurador-Geral de Justiça a atribuição de designar os Promotores de Justiça que as exercerão perante os Juízes e Juntas Eleitorais.
Medidas provisórias: ditadura ou democracia?
CONSIDERAÇÕES GERAIS Instrumentos legislativos excepcionais não constituem novidade no Direito. Desde os mais remotos tempos, governantes de todos os países utilizam-se de meios nem sempre ortodoxos, para legislar sobre qualquer matéria, passando por cima do Poder Legislativo, driblando a morosidade...
Dignidade da pessoa humana:
Ao menos sob uma perspectiva idealístico-formal, a concepção de que o respeito ao ser humano deve ocupar o epicentro de toda e qualquer atividade desenvolvida pelas estruturas sociais de poder parece ter se tornado dogma intangível.
A questão da nulidade do ato inconstitucional no direito positivo brasileiro
A maioria dos estudiosos entende que o ato inconstitucional é nulo. Mas a Constituição de 1988 e Leis nº 9.868/99 e 9.882/99 trouxeram inovações incompatíveis com esse entendimento. Daí a necessidade de rediscutir o tema.
Conselho Nacional de Justiça e controle externo do Judiciário
A Emenda Constitucional n.45, de 31 de dezembro de 2004, introduziu no ordenamento constitucional brasileiro o órgão chamado Conselho Nacional de Justiça – CNJ - como aquele competente para controlar a "atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário" e o…
A finalidade do amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade
No STF, o amicus curiae vem sendo prestigiado, culminando na Emenda Regimental nº 15/2004, que regulamentou a possibilidade de sustentação oral nos julgamentos de ADI e ADC, além de na ADPF, como previsto na Lei nº 9.882/99.
Saúde: ilegalidades e inconstitucionalidades
Cuidar da legalidade e constitucionalidade dos atos da Administração Pública é um dever. Não se pode administrar bens e serviços sem os olhos permanentemente voltados para a Constituição e as leis. Vivemos sob o império da lei. A atuação administrativa…
Direito Constitucional aplicado à profissão:
Este texto versa sobre a utilização do Direito Constitucional, principalmente no tocante aos Direitos Fundamentais, no contexto empresarial e a relação da ordem jurídica com a deontologia profissional.
Liberdade religiosa e escusa de consciência.
Para a esmagadora dos cidadãos do País, que são cristãos e que guardam o domingo, não haverá aulas, provas ou concursos no dia que consagram. O que se defende é o tratamento igual àqueles que guardam o sábado. Não se fere, portanto, o princípio da isonomia.