Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Apreciação da constitucionalidade dos feriados religiosos católicos em face do princípio do Estado laico na Carta Política do Brasil
"Uma civilização jurídica, um Estado de Direito, uma democracia digna deste nome qualificam-se, por conseguinte, não só por uma eficaz estruturação do ordenamento, mas sobretudo pela sua ancoragem nas razões do bem comum e dos princípios morais universais, inscritos por…
O sigilo da correspondência e a fiscalização tributária
Sumário:1. Introdução. 2. Conteúdo e extensão da proteção constitucional ao sigilo da correspondência. 3. Distinção entre Correspondência e Mercadoria. 4. A entrega postal de mercadorias como simples prestação de serviço de transporte. 5. Possibilidade legal de ação do fisco sobre…
A Constituição e os requisitos para a investidura do chefe do Ministério Público nos Estados
Cumpre considerar o processo bifásico para a eleição e nomeação do Procurador-Geral de Justiça e as críticas que sobre ele se colocam, especialmente em face da inevitável participação do Chefe do Executivo.
O constitucionalismo norte-americano e sua contribuição para a compreensão contemporânea da Constituição
De forma diferente do constitucionalismo inglês, nos Estados Unidos houve um poder constituinte originário que produziu em 1787 um texto codificado, rígido e sintético com aspecto essencialmente principiológico e inicialmente político, incorporando a declaração de direitos individuais fundamentais a partir…
O constitucionalismo inglês
A Constituição inglesa (ou o constitucionalismo inglês para alguns) começa a nascer simbolicamente com a Magna Carta de 1215. Três são as instituições protagonistas da histórica constitucional inglesa: o Rei, a Câmara dos Lordes e a Câmara dos Comuns. O…
Algumas hipóteses de cabimento e descabimento em mandado de segurança individual
SUMÁRIO: 1) Introdução; 2) Direito líquido e certo; a) Critério residual; b) Natureza jurídica do direito líquido e certo; c) Conceito de direito liquido e certo; 3) Ilegalidade e abuso de poder (abuso de poder; excesso de poder; desvio de…
Conselho Federal de Jornalismo:
Alguns heróis místicos enfrentavam problemas profundos, por vezes insolúveis. Para os antigos gregos, as suas histórias trágicas demonstravam o quanto a estrutura humana é falível e todas as suas desgraças eram originadas pela sua condição de homens. Talvez um dos…
Marketing jurídico e Código de Ética da OAB:
O trabalho abordará a utilização do marketing jurídico focado na publicidade, por escritórios de advocacia corporativos, bem como possíveis alterações com o tempo no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Interceptação da correspondência de presos:
Dos Direitos e garantias fundamentais.É sabido que a Constituição Federal de 1988 trouxe, em seu Título II, os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, classificando assim, cinco espécies ao gênero direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e coletivos;…
O controle dos Poderes Executivo e Legislativo pelo Supremo Tribunal Federal
I - INTRODUÇÃO O artigo inaugural da Constituição Federal elenca a República Federativa do Brasil como um Estado Democrático de Direito, formado pela UNIÃO indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. A consagração de um Estado Democrático, feita pelo…
Preconceito sem cara:
É difícil dizer da verdadeira intenção das pessoas, mas com certeza, poucos são os seres humanos que não desejam viver num mundo mais justo que o atual. Do pior criminoso ao mais honesto dos homens, feita esta pergunta, teríamos indiscutivelmente…
O exame de ordem dos corretores
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis abriu inscrições para o seu "Exame de Proficiência" (O Liberal, 02.05.2004), com o alegado intuito de "garantir a tranqüilidade à sociedade usuária dos serviços de intermediação imobiliária, oferecendo à mesma profissionais competentes e…
Os enigmas do exame de ordem
"O Liberal" do último dia 23/04/2004 noticiou que a OAB/Pará, preocupada com o alto índice de reprovação do último exame de ordem, propôs a instalação de um Fórum Permanente sobre o Ensino Jurídico, com a participação de representantes dos diversos…
O direito à educação e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
A educação faz parte das condições para a existência digna de uma pessoa, sendo este o objeto do desenvolvimento deste trabalho. Quando se fala em dignidade da pessoa humana parece difícil compreender o conteúdo que tal expressão veicula. Contudo, para…
Controle de constitucionalidade de lei pelo agente administrativo
Existe um grande dilema que assola os agentes administrativos: diante de uma lei que entende inconstitucional, como se portar? Privilegiar a Constituição e ignorar o princípio da presunção de constitucionalidade das leis, do atributo da imperatividade e da reserva do…
Reflexo da negativa de liminar em ADIn na jurisdição comum
Com o advento da Lei nº 10.628, de 24.12.2002, que alterou a redação do art. 84 do Código de Processo Penal implicando, entre outras inovações, no alargamento das hipóteses de foro privilegiado por prerrogativa de função, veio à tona a…
Os órgãos judicantes desportivos das ligas municipais de futebol
Introdução O art. 91 da Lei Federal nº 9.615/98, a famosa Lei Pelé, que instituiu normas gerais sobre desportos e outras providências, corroborado pelo art. 115 do seu Decreto regulamentador nº 2.574/98, deu, inicialmente, a idéia de que sua sucinta…
Breves notas sobre a liberdade de manifestação do pensamento e a repressão aos discursos do ódio
"The community that will not protect its most ignorant and unpopular member in the free utterance of his opinions, no matter how false or hateful, is only a gang of slaves." [1] Logo após a Segunda Guerra Mundial, o jurista...