Revista de Direito da mulher à igualdade
ISSN 1518-4862Lei Maria da Penha, violência, medo e amor: da denúncia ao perdão
Trata da evolução da questão do tratamento legal da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, enfocando especialmente a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Calouras associadas a vacas para abate: dignidade humana, liberdade de expressão e o politicamente correto
Texto em que se analisa a liberdade de expressão em confronto com outros direitos fundamentais relacionados à dignidade humana, em especial à dignidade sexual das mulheres.
Lei Maria da Penha e princípio da igualdade
O artigo aborda a questão da violação ou não ao princípio constitucional da isonomia em razão da proteção dada especialmente às mulheres pela lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.
O estupro como crime de gênero
Impõe-se ver o estupro como crime de gênero porque perpetua as desigualdades segundo as quais homens e mulheres devem se comportar de maneiras distintas em sociedade: aqueles, de forma sexualmente livre e dominante; estas, de maneira resguardada e prudente.
Discriminação da mulher: androcentrismo Direito brasileiro
São abordados problemas de desigualdade de gêneros com base na política de reconhecimento de Nancy Fraser e na concepção procedimental do direito de Habermas, demostrando a predominância da cultura androcêntrica na Ciência Jurídica brasileira.
Medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha são eficazes?
O que se discute não é a eficácia da prisão preventiva e sim a eficácia das medidas protetivas por si só, como instrumento de coibir a prática de violência doméstica e de certa forma reeducar de forma coercitiva os agressores.
Homem vítima de violência doméstica: inaplicabilidade da Lei Maria da Penha
Advogamos pela inaplicabilidade da Lei Maria da Penha aos homens, em prol da aplicação das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 12.403/11.
Isonomia e acesso a cargos públicos efetivos
A fixação de discrímen legal para um determinado concurso público, no que diz respeito a idade, sexo, psicotécnico, dentes, altura, peso, entre outros, dependerá de uma justificativa plausível com base na lei e nos ditames da razoabilidade.
Discriminação da mulher no mercado de trabalho
Devemos mudar o encaminhamento do direito positivo, de forma que a proteção dada à mulher seja feita com anterior avaliação criteriosa entre o que é fisiológico e o que é discriminatório.
A efetivação da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha trouxe avanços na contenção da violência de gênero, na medida em que a tipificou de maneira ampla, bem como definiu o papel do Poder Judiciário, da Polícia e de diversas entidades na contenção da violência contra a mulher. No entanto, o diploma legal, isoladamente, tem alcance restrito ao que se propõe.
Concurso público: discriminação e princípios constitucionais
O concurso público objetiva selecionar os melhores para a carreira pública. Eventuais restrições de ingresso com base em tatuagem ou gênero devem observar os princípios da proporcionalidade, igualdade e legalidade.
Assistência às mães presas e igualdade de gênero
Estuda-se a desigualdade que a mulher sofre no contexto prisional, porquanto a lógica masculina prevalece sobre o sistema.
Lei Maria da Penha não deve valer para homens vitimizados
A previsão de uma legislação conferindo especial proteção à mulher, longe de gerar inconstitucionalidade por infração ao Princípio da Igualdade ou Isonomia em relação ao gênero masculino, promove certamente a igualdade material
Cálculo de candidaturas de cada sexo: causa de registrabilidade geral e compulsória
O percentual mínimo estabelecido para um dos sexos, devem ser calculados sobre o número de registros “efetivamente requerido” pelo partido ou coligação, e não sobre o número máximo de registros abstratamente previsto em lei.
Lei Maria da Penha: internacionalização dos direitos humanos e Direito Penal
A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, reflexo tardio da internacionalização dos direitos humanos, reconheceu a violência doméstica em suas diversas manifestações e criou mecanismos de proteção à vítima e punição severa ao agressor.
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada quando o homem for a vítima?
Pensamos que o maior sujeito de direitos, objeto de uma lei, não é a pessoa em razão de seu sexo, mas o ser humano que é vítima de violência, independentemente de seu gênero.
Registro de candidatura de mulheres e fraude dos partidos políticos
Se houver renúncia na candidatura de mulheres que se registraram apenas como estratégia para preencher o percentual legal, o partido ou coligação deverá promover sua substituição.
Relações sociais homem/mulher e mudança de paradigmas
A valorização das mulheres deve ser promovida por agentes públicos. Por vezes, em razão da falta de treinamento, de uma formação humanística, agem como se as vítimas de agressões fossem as próprias culpadas. Criminalizar as condutas não impede sua realização.
Minha Casa, Minha Vida: inconstitucionalidade do registro do imóvel em nome da mulher
Reconhecida a posição de paridade entre homem e mulher, quanto aos direitos e deveres da sociedade conjugal, resta evidente a inconstitucionalidade do artigo 35-A, da Lei 11.977/09, instituído pela Medida Provisória 561/2012.
Maria da Penha: uma lei constitucional e incondicional
Mais uma vez o STF comprovou sua sensibilidade, ao impor verdadeira correção de rumos à Lei que revelou uma realidade que todos insistiam em não ver: que a violência contra mulheres é o crime mais recorrente e que o Estado não pode ser cúmplice da impunidade.