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Ser ou não ser politicamente correto, eis a questão (episódio 2).

Calouras do curso de Veterinária da UFMG são associadas a vacas para o abate

09/11/2013 às 14:15
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Texto em que se analisa a liberdade de expressão em confronto com outros direitos fundamentais relacionados à dignidade humana, em especial à dignidade sexual das mulheres.

Em março de 2012, baseado numa notícia publicada pela Folha de São Paulo, escrevi um artigo em que fiz uma análise sobre fato ocorrido na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Tratava-se de uma “cartilha” distribuída entre os calouros do curso de Direito daquela instituição de ensino, cujo conteúdo fazia alusão a diversos dispositivos do Código Civil a serem invocados por alunos para “obrigar” as alunas do curso a lhes prestar favores sexuais (Leia mais em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1068893-manual-de-calouros-dita-obrigacao-sexual-de-alunas-da-ufpr.shtml).

Pois bem, recentemente outro fato trouxe à tona a questão em torno do que é ou não é politicamente correto na contemporaneidade. Dessa vez, a polêmica envolve o curso de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), cujo diretório acadêmico, ao anunciar um evento, denominado “Calourada do Abate”, elaborou um cartaz ilustrado com uma vaca vestida com roupa íntima feminina, com os seguintes dizeres: “Festa confiável tem nome: CALOURADA DO ABATE” (assista à notícia em: http://noticias.r7.com/videos/convite-de-festa-causa-polemica-e-revolta-entre-estudantes-da-ufmg/idmedia/5279833a0cf23ed98823e561.html).

Como era de se esperar, a questão gerou revolta entre alguns estudantes da universidade mineira. Muitos interpretaram o cartaz como machista e ofensivo às mulheres, tomando-as como meros objetos para a satisfação do prazer masculino.

Retomando a discussão, com base em meu texto anterior, seria tal fato mera brincadeira? Peraltice? Puerilidade? Ou verdadeiro atavismo machista que insiste em rebaixar as mulheres a coisas? Sim, pois, por óbvio, mulheres não são bovinos; são, sim, sujeitos de direito, inclusive hodiernamente merecedoras da especial proteção jurídica que lhe é conferida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).

Até que ponto o humor deixa de ser uma manifestação saudável da personalidade humana para se tornar instrumento de execração de pessoas?

O atual momento social é marcado por ataques ao que se convencionou chamar de “politicamente correto”. Percebe-se, nas redes sociais, uma espécie de movimento anticensura, capitaneado pelos mais irreverentes, verdadeiramente apoiando algumas manifestações que fogem às clássicas piadas de salão. Diversos programas humorísticos exibidos atualmente lançam mão de “piadas” relacionadas à sexualidade das pessoas, sendo que as mulheres são um dos principais alvos. O inverso também ocorre, porém não com tanta veemência, mas, em um caso ou outro, o resultado é sempre a banalização do sexo e a coisificação do gênero feminino.

Para citar fatos recentes, o humorista Rafinha Bastos foi julgado e condenado a pagar compensação por danos morais à cantora Wanessa Camargo (à época em estado de gravidez), por dizer que não se importaria em fazer sexo com ela, mesmo estando grávida, pois, nas suas palavras, “comeria ela e o bebê”. Foi também obrigado a recolher do mercado o seu DVD de stand-up comedy, recheado de piadas sobre deficientes mentais, pessoas simplórias, entre outras.

Ora, brincadeira pressupõe reciprocidade. Do contrário, torna-se ato unilateral. Será que os que apoiam essa “brincadeira” gostariam que “brincassem” assim com suas mães, irmãs ou esposas? Será que ficariam tranquilos ao saber que elas são, nos termos de uma “cartilha do sexo”, “obrigadas” a se portar dessa forma?

Nossa Constituição, é certo, garante a todos, como direito fundamental, a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV). Contudo, também é certo que não há direitos absolutos, nem mesmo os fundamentais, os quais encontram limitações em outros direitos fundamentais, que também são objeto de proteção pelo ordenamento jurídico, dentre eles a dignidade sexual, como um dos aspectos da dignidade humana, e que, inclusive, recebe proteção específica do Direito Penal, em razão de sua considerável importância. Tutela-se, assim, a liberdade de que dispõe alguém para gerir sua vida sexual.

Há quem diga (talvez até a maioria) que já se tornou um costume a troca, em massa, de beijos nas baladas, principalmente durante o carnaval, nas famosas micaretas, e também em festas universitárias como esta em comento. Firmes no argumento da liberdade sexual há os que justificam verdadeiros bacanais, sustentando que as mulheres gostam, e os homens mais ainda. Outros dizem, ainda, que temos que aproveitar os tempos de faculdade, a vida universitária, que é um dos grandes momentos de nossa vida, tempo de viver novas experiências etc. Afinal de contas, tudo hoje em dia está massificado; vivemos a Era da globalização, do mundo sem fronteiras. O céu é o limite…

Mas, que problema há em fazer do sexo objeto de brincadeira? Ora, nenhum, desde que haja consentimento; desde que os sujeitos passivos das brincadeiras não sejam diminuídos, desmerecidos… Será que as mulheres do campus da UFMG se sentiram confortáveis ou indiferentes diante da referida publicação?

Gozar de liberdade sexual não significa, em minha opinião, sair por aí fazendo sexo adoidado. Certamente não é uma atitude saudável e socialmente desejável, pois creio que a maioria conhece (muitos por experiência própria, infelizmente) as consequências envolvendo a promiscuidade.

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Advirta-se que alguns leitores podem ser levados a pensar que este autor é um puritano. Longe disso. Defendo a liberdade em seu mais alto grau, mas dentro dos referenciais de respeito ao próximo, de cuidado com algumas manifestações, pois, afinal de contas, quantas pessoas em nossas vidas conhecemos profundamente?! Pouquíssimas, certamente. É aí que reside a questão. Se a isso dão o rótulo de politicamente correto, o sou com prazer!

Tenho um amigo que é deficiente físico. É uma das pessoas mais incríveis que conheço, e ele próprio faz graça com sua condição. Então, com ele, sei que posso brincar, sabendo que não se sentirá ofendido. Também tenho amigos negros, que não se importam de ser chamados de negões; não veem a palavra com tom pejorativo. Entretanto, tudo depende do grau de cultura de cada um, e dos limites que eles próprios estabelecem. Penso que, exatamente por não conhecermos todas as pessoas, por não conhecermos o grau de instrução e cultura de cada um, é que devemos nos policiar em relação a essas questões. Para a maioria das pessoas bem instruídas com quem convivo, a referência à cor da pele, à condição física, à sexualidade, à religião, não pesa tanto no quesito honra.

Ao que parece, os anti–politicamente corretos desprezam os possíveis efeitos negativos de suas brincadeiras, e clamam, desmedidamente, por liberdade absoluta; querem criticar a todos, sem sofrer reprovação; criticam intervenções na liberdade de expressão, tanto as efetivamente impostas pelo Estado quanto aquelas informalmente manifestadas nas redes sociais pelos politicamente corretos.

Será que sabemos ser livres?

A Revolução Francesa significou um marco do liberalismo. A liberdade, após séculos de obscurantismo e submissão dos súditos ao absolutismo dos monarcas, era o valor, o bem maior perseguido pelo povo, dando origem ao Estado Liberal. Tal modelo resultou na intervenção mínima do Estado na vida privada, o que lhe rendeu a denominação de Estado Mínimo.  Foi a expressão máxima da liberté, que encabeçou a tríade consagrada como “slogan” da revolução (liberté, igualité, fraternité).

No entanto, não raro, esquece-se da igualdade e da fraternidade. No campo do humor, especificamente, tem prevalecido as anedotas ácidas e unilaterais, direcionadas a classes sociais e condições particulares de alguém (mulheres, gordos, negros, pobres, homossexuais…) tudo em nome da liberdade de expressão, mas sem qualquer preocupação com o sentimento alheio. Preocupar-se com eventuais reflexos negativos impingidos a quem é objeto de piada é, inegavelmente, sinal de solidariedade. Mas não é assim que tem funcionado.

De tão ignorada, a solidariedade teve de ser objetivada em nosso ordenamento jurídico, uma vez que são raras as situações em que as pessoas se dispõem, espontaneamente, a agir com ética nas relações sociais.

Desde o constitucionalismo, fala-se em igualdade, em solidariedade, em eticidade nas relações humanas. Dentre as diretrizes teóricas do atual Código Civil estão os postulados da eticidade, da cooperação, da boa-fé… Princípios, princípios, princípios… Inúmeros congressos, seminários, simpósios, palestras; enfim, pessoas se reúnem há anos para discutir isso e aquilo, e comemoram a “evolução” do nosso Direito.

Honestamente, não sei se devemos festejar um Direito que precisa positivar e objetivar o que deveria ser espontâneo.

Quanto à liberdade, são muitas as questões que a orbitam: até que ponto seu exercício não ofende direitos alheios; se as pessoas estão atualmente muito sensíveis e melindradas por pouco, a ponto de considerar como ofensa meras brincadeiras etc. São questões de fundo filosófico, e que demandam densa carga valorativa, em razão da subjetividade que as envolve.

Contudo, invariavelmente, sempre que reflito sobre essas questões, no fim das contas permanece sempre a mesma interrogação: por que o ser humano, podendo escolher o politicamente correto, quase sempre escolhe o politicamente incorreto?

Suspeito que Mark Twain tenha encontrado um caminho para responder a essa indagação, ao dizer: “prefiro o paraíso pelo clima, o inferno pela companhia”.

Talvez seja isso mesmo.

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Sobre o autor
Vitor Guglinski

Advogado. Professor de Direito do Consumidor do curso de pós-graduação em Direito da Universidade Cândido Mendes (RJ). Professor do curso de pós-graduação em Direito do Consumidor na Era Digital do Meu Curso (SP). Professor do Curso de pós-graduação em Direito do Consumidor da Escola Superior da Advocacia da OAB. Especialista em Direito do Consumidor. Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Ex-assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Autor colaborador da obra Código de Defesa do Consumidor - Doutrina e Jurisprudência para Utilização Profissional (Juspodivn). Coautor da obra Temas Actuales de Derecho del Consumidor (Normas Jurídicas - Peru). Coautor da obra Dano Temporal: O Tempo como Valor Jurídico (Empório do Direito). Coautor da obra Direito do Consumidor Contemporâneo (D'Plácido). Coautor de obras voltadas à preparação para concursos públicos (Juspodivn). Colaborador de diversos periódicos jurídicos. Colunista da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal. Palestrante. Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4246450P6

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUGLINSKI, Vitor. Ser ou não ser politicamente correto, eis a questão (episódio 2).: Calouras do curso de Veterinária da UFMG são associadas a vacas para o abate. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3783, 9 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25760. Acesso em: 7 nov. 2024.

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