Revista de Direito das Sucessões
ISSN 1518-4862Formalidades do testamento público e a vontade do testador
O testamento público é instituto jurídico cercado de muitas formalidades. Entretanto, urge refletir sobre a forma como nossos tribunais têm resolvido os casos em que as solenidades ameaçam o núcleo do testamento: a vontade do testador.
Divisão de bens na sucessão
Fazer o testamento é interessante pelo fato de organizar a partilha dos bens na hora de elaborar o inventário e assim evitar conflitos familiares. O ponto negativo é que na existência de testamento, o inventário só pode ser feito judicialmente.
Fertilização in vitro post mortem de embriões criopreservados e direito sucessório
Propõe um estudo sobre a evolução da ciência conjugada ao direito, mais especificamente sobre a partilha da legítima e a fecundação de embriões criopreservados, post mortem ao de cujus.
Exclusão da sucessão por ato de indignidade
Autores de crimes de infanticídio e induzimento, instigação ou auxílio a suicídio não deveriam receber as heranças de suas vítimas, sendo necessária alteração no Código Civil.
Desnecessidade da duplicação de registros e partilhas em inventários conjuntos
No momento exato do falecimento de um proprietário, sua propriedade se transferiu ao sucessor. Se, logo depois desse fato, o herdeiro beneficiado vier a falecer, o direito por ele recebido irá se transferir, por sua vez, a seu sucessor. Não haverá, nesta hipótese, quebra de continuidade registrária se apenas a segunda sucessão for publicada no registro de imóveis.
União estável paralela é possível?
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, por meio do princípio da dignidade da pessoa humana e da afetividade, o afeto no âmbito do Direito de Família passou a ser uma realidade digna de tutela, merecendo atenção e proteção do Estado.
Inventário: importância de fazer e consequências de não fazer
Nos dias de hoje é comum muitas vezes adiarmos decisões importantes. principalmente em momentos difíceis. É o que ocorre quando um ente querido falece. Mas esta demora pode trazer consequências desagradáveis para toda a família.
O contrato de cessão de direitos de meação e herança
Cessão e renúncia de direitos hereditários e direitos de meação. Formalização por escritura pública ou termos judiciais? O que diz a lei, os doutrinadores e os tribunais? Como deve agir o registrador de imóveis? .
Sucessão do companheiro: art. 1790 do CC é inconstitucional?
O companheiro, além de não ter sido arrolado expressamente na ordem de vocação hereditária como sucessor legítimo, também não foi qualificado como herdeiro necessário, sendo seus direitos sucessórios limitados aos bens adquiridos onerosamente durante a convivência marital.
Inconstitucionalidade da sucessão da companheira
O instituto da união estável foi elevado ao patamar de entidade familiar, quando passou a ser expressamente regulamentado pelo art. 226 § 3º, da Constituição Federal, o qual lhe conferiu ampla proteção Estatal.
Direito sucessório e o reconhecimento de famílias simultâneas
O presente trabalho tem por escopo o estudo do reconhecimento de famílias simultâneas para fins de direito sucessório no ordenamento jurídico brasileiro, a partir de entendimentos jurisprudenciais e doutrinários.
Direito real de habitação do companheiro sobrevivente
Uma vez configurada a relação estável, o direito real de habitação é decorrente de o companheiro sobrevivente perdurar habitando o lar comum, notadamente quando inexiste patrimônio amealhado na constância da união.
A reprodução humana assistida homóloga post mortem e Direito Sucessório
O presente estudo tem por objetivo analisar e demonstrar a possibilidade de se conceber um filho após a morte do genitor sob a ótica da Constituição Federal e do Código Civil, bem como da Resolução n° 1.957/2010, do Conselho Federal de Medicina.
Herança digital
Análise sobre a possibilidade de aprovação do Projeto de Lei nº. 4099/2012, que trata sobre a herança digital na sociedade da informação.