Revista de Direito de Empresa
ISSN 1518-4862Planejamento sucessório: uma necessidade
O planejamento sucessório em relação ao seu patrimônio é a solução não apenas para fugir da sanha arrecadatória do Estado, mas também para prevenir infindáveis e custosas disputas familiares.
Poison pills
As cláusulas de poison pill incorporadas no mercado de capitais no Brasil vêm adquirindo características mais lógicas e legais, em direção ao seu objetivo primordial de proteger as companhias contra tomadas de controle.
Cláusulas de declaração e garantia nas negociações de fusões e aquisições
Nas operações de fusão ou aquisição de empresas, existem declarações e garantias que protegem as partes integrantes de uma nova "aventura negocial" – joint venture.
Supressão do intervalo intrajornada e o critério da dupla visita
Auto de infração por falta de concessão do intervalo para repouso ou alimentação (art. 71, caput, da CLT). Afastamento do critério da dupla em casos de microempresas e empresas de pequeno porte. Direito fundamental à higidez do meio ambiente laboral.
Eu não sabia! Não sabia? Azar o seu!
O fato de o administrador saber ou não que há algo errado em sua empresa passou a ser juridicamente irrelevante, dada a existência de uma nova ficção jurídica segundo a qual ele sabe porque deveria saber!
Cláusula MAC (material adverse change), Fies e aquisições ou venda de empresas
A cláusula MAC (material adverse change) é muito utilizada em operações de fusões e aquisições e o rompimento da aquisição da Whitney Brasil pela Anima Educação por R$ 1,1 bilhão devido a mudanças no Fies é um bom exemplo disso.
Lei Anticorrupção, compliance e critérios de punição das pessoas jurídicas
Do ponto de vista jurídico, as pessoas jurídicas detêm vontade própria e podem ser diretamente responsabilizadas por ilícitos, ainda que dependam de seus administradores para manifestar sua vontade.
Carta de intenções, MOU em fusões e aquisições de empresas
A carta de intenções - utilizada largamente em operações de compra e venda de empresas no Brasil - toma emprestado modelo norte-americano e o objetivo do artigo é confrontar esse padrão à luz das regras e dos princípios do direito contratual brasileiro.
As inconsistências do e-social previdenciário e o impacto na rotina das empresas
A implementação do e-social poderá diversas consequências para as empresas, como impacto econômico. Quais as vantagens e as dificuldades na sua adoção?
Due diligence legal em fusões e aquisições e compra e venda de empresas
A due diligence legal é procedimento adotado em operações de fusões e aquisições ou de compra e venda de empresas com base na qual o comprador tomará a decisão de concluir ou não o negócio e as condições em que irá fazê-lo.
Drag along em compra e venda, fusões e aquisições de empresas
Muito usada em fusões e aquisições ou compra e venda de empresa, o drag along deve equilibrar o legítimo interesse do investidor de liquidar sua participação com o legítimo direito do empreendedor de não ser obrigado a vender seu ativo com prejuízo.
Sociedade em conta de participação (SCP): obrigatoriedade de inscrição no CNPJ
Com a introdução da Instrução Normativa n° 1.470/14, as SCPs estão obrigadas à inscrição perante o CNPJ. Quais as consequências para a sociedade em conta de participação e o que muda em relação aos sócios?
Programa de integridade nas microempresas e empresas de pequeno porte
Com o advento da Lei Anticorrupção, micro e pequenas empresas que compram e vendem para o governo passaram a ter que instituir programas de integridade para garantir as boas práticas e evitar que seus funcionários corrompam ou sejam corrompidos.
Sociedade de pessoas e sucessão causa mortis
Nas sociedades de pessoas, uma vez que as características pessoais dos sócios influenciam diretamente na realização da atividade econômica, os sócios não são obrigados a aceitar a inclusão de terceiros estranhos no capital social, ainda que herdeiros de sócio falecido.
Holding e planejamento sucessório
Pontos positivos e negativos acerca da constituição de uma holding, com ou sem participação de sócio estrangeiro.