Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Poder de direção do empregador como cláusula restritiva de direitos fundamentais do trabalhador
O poder organizacional, de controle e disciplinar não podem se confundir com desmandos. Assim como os direitos fundamentais de que tratamos não são absolutos, também não é absoluto o poder diretivo do empregador.
Competência para conhecimento das ações que envolvem o exercício do direito de greve
1 – BREVE JUSTIFICATIVACumpre-me doravante o instigante desafio de traçar algumas reflexões acerca da competência para conhecimento das ações que envolvem o exercício do direito de greve. Todavia, abordarei primeiramente as restrições que a Emenda Constitucional 45 criou ao poder…
Assédio moral no trabalho
Sumário: 1. Introdução. 2. Definição de assédio moral. 3. Algumas pesquisas sobre assédio moral. 4. Elementos para caracterização do assédio moral. 5. Exemplos de condutas que configuram assédio moral. 6. Perfil do assediador. 7. Conseqüências do assédio moral. 8. Legislação…
A empregada doméstica e a garantia provisória de emprego da gestante
Sumário: 1. Introdução. 2. Limitações aos direitos dos empregados domésticos. 3. Os princípios constitucionais. 4. Inconstitucionalidade da Constituição? 5. Importância da estabilidade provisória da gestante. 6. O equívoco da não aplicação do artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT.…
A interceptação dos correios eletrônicos:
Warren e Brandeis, escritores do famoso artigo The Right to Privacy, em 1890, já alertavam a humanidade para os perigos que a inovação tecnológica poderia trazer para a privacidade dos cidadãos. Com o passar dos anos, vimos confirmado o profético…
Participação nos lucros ou resultados.
Parecer em resposta a consulta de empresa sobre a necessidade de participação do sindicato nas negociações do acordo para distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados.
O princípio da não-discriminação e sua aplicação às relações de trabalho
Todo brasileiro, mesmo o alvo, de cabelo louro, traz na alma, quando não na alma e no corpo – há gente de jenipapo ou mancha mongólica pelo Brasil – a sombra, ou pelo menos a pinta, do indígena ou do…
Salário mínimo proporcional à jornada.
Considerações plausíveis me convencem acerca da legitimidade do pacto de percepção de salário mínimo proporcional à jornada praticada, sem que se possa entrever, nesse contexto, qualquer tipo de afronta, oblíqua ou frontal, aos ditames constitucionais. Com efeito, no plano constitucional,…
Duração do trabalho
INTRODUÇÃOO tempo de permanência do empregado à disposição do empregador sempre foi motivo de preocupação, devendo ser destacado que não são poucas as notícias de trabalhadores sujeitos a jornadas de 12, 14 e até 16 horas até fins do Século…
Processo do trabalho: prescrição bienal ou decadência?
Não se trata de prescrição, mas de decadência. Não há que se falar na aplicação das regras relativas à suspensão ou interrupção dos prazos. Desse modo, equivocada é a Súmula 268 do TST.
Rescisão de contrato de trabalho.
Parecer ministerial pela ilegitimidade do Ministério Público dos Estados para homologar rescisões de contrato de trabalho quando houver ausência de sindicato e autoridade do trabalho no local.
O novo inciso IX do art. 473 da CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 473, estabelece um rol de casos em que o empregado pode faltar ao serviço sem que haja qualquer desconto do respectivo salário (falta justificada). A Lei 11.304, de 11 de maio…
Interpretação constitucional evolutiva dos direitos sociais.
I - Introdução Muito se tem discutido acerca da efetividade dos direitos constitucionalmente garantidos. Embora a Constituição Federal de 1988 tenha previsto diversos direitos sociais – como o trabalho (art. 7o), a saúde (art. 196), a previdência social (art. 194),…
Noções conceituais sobre o assédio moral na relação de emprego
O assédio moral pode ser conceituado como uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada, tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convívio social.
Direitos trabalhistas e previdenciários do empregado doméstico
A profissão de trabalhador doméstico tem sido pouco considerada nos países subdesenvolvidos, apesar de sua importância para a família, em virtude de discriminação social e preconceito.
Pagamento antecipado da retribuição do mês de férias:
O trabalho tem importância indiscutível para o homem, como garantia de sua sobrevivência. O salário é elemento indispensável à realização desse fim e corresponde ao objetivo nuclear do contrato individual de emprego. Traduzindo bem a importância das parcelas salariais, Maurício…
Consórcio de empregadores em meio urbano:
IntroduçãoO presente estudo não tem a finalidade de esgotar o tema "consórcio de empregadores rurais", tampouco o "consórcio de empregadores em meio urbano". O que se pretende é a conjecturação da positivação do primeiro com a análise da possibilidade –…
Trabalho avulso. Porto de Paranaguá.
Encontra-se ainda em curso polêmica em face da implantação de sistema de escala eletrônica para os trabalhadores avulsos das categorias da estiva e arrumadores (capatazia) dos Portos de Paranaguá e Antonina. A polêmica resulta de uma série de fatores, que…
Aviso prévio proporcional:
O estudo do aviso prévio proporcional tem extrema relevância para o Direito do Trabalho, sob a ótica da proporcionalidade ao tempo de serviço, idade do trabalhador e da simetria das partes quando da sua concessão.
Considerações sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 28 no tempo
I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Tema polêmico e controvertido na doutrina e na jurisprudência é a contagem do prazo prescricional aplicável aos trabalhadores rurais após o advento da Emenda Constitucional n.º 28, de 25 de maio de 2000. Neste trabalho abordaremos essa…