Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Legislação piorou condições de trabalho para gestantes e lactantes
As mudanças legislativas desde a reforma trabalhista apresentam a insegurança jurídica que esses grupos enfrentam, impactando negativamente na capacidade de trabalhar e de serem contratadas das gestantes e lactantes.
Empresa deve adotar rigor com funcionário que comete assédio
Toda e qualquer conduta repetida que fira a dignidade do empregado, mesmo que praticada por colaborador de mesma hierarquia, pode ser considerada assédio. Tanto a empresa quanto o funcionário assediador são responsabilizados.
Estabilidade pré-aposentadoria: Posso dispensar meu empregado?
A lei evita dispensas arbitrárias perto do período de aposentadoria, o que poderia acarretar dificuldades em realocação do empregado no mercado de trabalho.
Elementos constitutivos do contrato de trabalho
A CLT não especifica quais são os elementos constitutivos do contrato de trabalho, mas, em seu artigo 8ª, diz que, na falta de disposições legais ou contratuais, as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho poderão usar normas gerais do direito para suprir a lacuna.
EPI danificado pode ser descontado do salário?
O empregador pode descontar do salário do empregado o EPI fornecido? Pode cobrar pelo EPI danificado ou extraviado?
Aviso prévio: entenda como funciona
Para facilitar a compreensão sobre o aviso prévio e entender as regras a ele aplicadas, precisamos observar a forma de desligamento do empregado da empresa, ou seja, se ele pediu demissão ou foi demitido sem justa causa.
Pejotização das atividades intelectuais
A Receita Federal deverá se adaptar à nova orientação firmada pelo STF, deixando de autuar os contribuintes por terem utilizado pessoas jurídicas como forma de remunerar prestadores de serviços de natureza técnica, científica e intelectual.
Intervalo especial de médicos: Lei 3.999/61 X norma coletiva
Pode o trabalhador médico afastar a aplicação de normas menos benéficas de um determinado acordo coletivo quando se beneficiou de outras normas mais benéficas da mesma negociação?
E-sports: Formas de contratação de atletas de esportes eletrônicos
Tendo em vista que os atletas possuem diversas obrigações para serem cumpridas no desempenho da sua atividade, principalmente o comparecimento em campeonatos, não é difícil caracterizar uma relação empregatícia.
Correção dos depósitos do FGTS: sobrestamento dos processos
Diante da identificação de sentenças proferidas em descumprimento à decisão liminar da ADI 5.090, que determinou o sobrestamento dos processos pendentes, convém discorrer sobre os instrumentos processuais disponíveis às partes prejudicadas.
Motoristas: relação de emprego com aplicativos?
É claro o vínculo de emprego entre motorista e aplicativo, vez que estão presentes todos os elementos que caracterizam o contrato de trabalho como a subordinação, não eventualidade e remuneração.
Demissão por comum acordo
A demissão por comum acordo deve ser analisada ora conforme as regras de direito contratual, ora conforme as regras e princípios do direito trabalhista, desde que a via escolhida seja a mais favorável à parte mais vulnerável da relação.
Assédio moral no trabalho: conjuntura doutrinária, legal e jurisprudencial
Considerações sobre a situação doutrinária, legal e jurisprudencial do assédio moral no trabalho. Relação de projetos de lei que pretendem regulamentar a matéria. Regulamentação do tema por outros países. Consequências da conduta para os atores envolvidos.
Vantagens do contrato de experiência
A contratação iniciada por meio de um contrato de experiência é vantajosa tanto para o empregado como para quem contrata.
Seguro de responsabilidade civil: O médico deve contratar?
O médico deve contratar um seguro? Claro, mas desde que bem orientado, para que contrate algo que fato lhe dê segurança.