Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.O que Getúlio Vargas diria da atual reforma trabalhista?
Reflexões sobre os principais pontos do Projeto de Lei nº 6.787/16, que traz profundas alterações no direito trabalhista e destoa do caminho protecionista adotado por Vargas que culminou na CLT.
Terceirização e trabalho temporário: alterações da Lei nº 13.429/2017
A Lei nº 6.019/74, por tratar da contratação de mão de obra por empresa interposta, foi o primeiro passo para a regulamentação do trabalho temporário. Entenda o que foi alterado com a Lei nº 13.429/17.
Currículo cego: ferramenta contra a discriminação ao trabalhador
Visando coibir práticas discriminatórias no processo seletivo de trabalho, países como Reino Unido, Alemanha, França, Finlândia, Espanha, Suécia e Países Baixos instituíram um programa piloto denominado “currículo cego” (“CV blind” ou “currículum ciego”).
Acordo Brasil – Santa Sé: vínculo empregatício com entidades religiosas
Analisa-se o artigo 16 do Acordo Brasil – Santa Sé, apresentando as questões polêmicas no âmbito trabalhista e destacando a natureza jurídica peculiar do trabalho religioso e a consequente não incidência do direito do trabalho.
Oficial de Justiça como atividade de risco
Analisam-se os riscos inerentes ao cargo do oficial de Justiça e os seus principais consectários jurídicos. São apresentados os fatores de risco, propostas para a mitigação dos perigos e a regulação da atividade.
A consciência de classe como pressuposto de integração entre os trabalhadores
Aborda-se a existência de uma consciência de classe entre os trabalhadores brasileiros como fator elementar para coadunar a reforma trabalhista com o equilíbrio entre capital e trabalho e em consonância com a valorização dos direitos sociais consolidados.
Terceirização: mudanças da Lei nº 13.429/2017
Analisa-se a viabilidade ou não da terceirização de mão-de-obra em atividades-fim e em atividades-meio, inclusive no poder público. Também faz-se o exame dos fenômenos da quarteirização e da pejotização.
A demissão sem justa causa no Brasil é inconstitucional?
Com respeito à pergunta do título deste breve artigo, o TRT/ES (Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo) decidiu que, sim, a demissão por justa causa no Brasil é inconstitucional. Será?
Cálculo de hora-extra e o divisor no caso dos bancários
Este parecer tem por objetivo melhor compreender o cálculo dos divisores utilizados para apuração do salário-hora a partir do salário mensal, à luz das normas trabalhistas aplicáveis aos bancários.
Estresse no local do trabalho e o direito à saúde do trabalhador
Com o lançamento pela OIT da publicação "Estresse no local de trabalho: um desafio coletivo", tema do estudo lançado na campanha do Dia Mundial pela Segurança e Saúde no Trabalho, exige-se detida análise sobre as tendências globais dos impactos do estresse relacionado ao trabalho.
Empregador e INSS divergem sobre incapacidade: um limbo previdenciário e trabalhista
Analisa-se o fenômeno do limbo previdenciário e trabalhista, apontando as responsabilidades do empregador frente a cessação do benefício de auxílio-doença do empregado.
Terceirização: Lei nº 13.429/2017 e a precarização dos direitos dos trabalhadores
Falseada de “flexibilização” das relações de trabalho, a nova lei traz para os trabalhadores precarização dos seus direitos, não sendo, em hipótese alguma, vetor para geração de empregos, pois é o crescimento econômico que gera emprego.
A nova lei autoriza realmente terceirização de toda atividade-fim?
A Lei 13.429/17 não permite a terceirização em atividades-fim da empresa, contrariando o discurso feito na mídia em torno de sua aprovação. Diante deste fato, questiona-se, a partir da doutrina de Marcelo Neves, se a lei é exemplo de legislação simbólica.
Atividade de risco e conversão do tempo de serviço especial em comum no RPPS
A jurisprudência do STF, a partir da aprovação da Súmula Vinculante nº 33 e das decisões proferidas nos MI nº 833/DF 884/DF, impõe a revisão de aposentadorias concedidas sob a égide da interpretação anterior, mormente aos submetidos à atividade de risco.