Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Breve reflexão sobre a terceirização trabalhista na administração pública. A decisão da ADC nº 16/DF
O STF, ao reconhecer a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, não descartou a possibilidade de a Justiça trabalhista, no exame de cada caso concreto, responsabilizar o Poder Público por débitos trabalhistas, desde que se vislumbre a culpa da Administração.
Jornada de trabalho: função social
Na sociedade moderna, o tempo de lazer (folga/descanso) se institucionalizou em intervalos de almoço, após o expediente, feriado, final de semana, férias e licença. Neste contexto é impossível dissociar tempo e trabalho quando este se reflete sobre o lazer.
Auditor-Fiscal do Trabalho e o poder de reconhecer vínculo empregatício
Reduzir a ação do auditor-fiscal do trabalho à verificação documental do que está formalizado é reduzi-la à parcela mais ínfima do seu mister, sobretudo porque a as relações trabalhistas já formalizadas têm uma tendência natural à regularização.
Desemprego involuntário e extensão do período de graça do segurado
A jurisprudência tem aceitado, para fins de extensão do período de graça, a comprovação da situação de desemprego involuntário por outros meios além do registro no MTE, embora sem admitir a mera ausência de anotação de vínculo laboral na CTPS para tal finalidade.
O assédio por meios eletrônicos e o teleassédio moral
O uso nocivo da tecnologia e sistemas como o do caso da “ilha de papel”, noticiado pelo TRT da 3ª Região, impõem a atenção dos operadores do direito do trabalho para novas formas de assédio moral.
Trabalho precoce de crianças e adolescentes no Brasil
Além de venderem a força de trabalho, as crianças e jovens vendem a sua infância, direito fundamental indisponível, que nunca mais será recuperada. Os danos físicos e emocionais, em sua maioria, não são possíveis de reparação, criando uma geração de adultos inapta ao desenvolvimento máximo de sua força de trabalho.
Cláusula de não-concorrência nos contratos de trabalho: legalidade
A cláusula de não-concorrência não é inconstitucional, apesar das discussões doutrinárias acerca de sua validade, apesar de apresentar certa restrição a liberdade de trabalho.
Alvarás judiciais de autorização de trabalho infantil: impossibilidade jurídica
É preocupante que juízes da vara da infância e juventude concedam a famílias miseráveis alvarás judiciais de autorização para o trabalho infantil, sem respaldo legal e desconsiderando o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes.
Exposição ao sol e adicional de insalubridade
A exposição à radiação solar, em especial à UV-B, é considerada insalubre e empolga o direito ao adicional de insalubridade. Não há exigência de superação a limites de tolerância. Quanto à exposição ao calor do sol, é preciso apenas constatar-se a superação dos limites de tolerância.
Sistema sindical apodrecido
Além de o governo não ter extirpado o câncer da contribuição sindical compulsória, mãe de todos os vícios e mazelas do sindicalismo brasileiro, ainda brindou as centrais sindicais com seu engajamento no bolo do rateio sindical: dinheiro público e imune de fiscalização.
Adicional de transferência do empregado
O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita, inerente à função, e a transferência decorra de real necessidade de serviço.
Trabalho escravo: História no Brasil
O governo brasileiro reconheceu sua responsabilidade perante a comunidade internacional e foi estabelecido um rol de compromissos referentes ao julgamento e sanção dos responsáveis pelo trabalho escravo, medidas pecuniárias de reparação, medidas de prevenção e fiscalização e modificações legislativas.
Greve e democracia
Devem ser protegidas juridicamente as atividades exercidas pelos trabalhadores de forma concertada e coletiva que visem romper a habitual prestação de serviços, adotadas como medida de conflito, bem como seus instrumentos inerentes, como os piquetes, ocupações ativas ou passivas ou outras formas, com o fim de impor seus interesses políticos, econômicos ou sociais.
Tempo de espera na nova Lei dos Motoristas
O tempo de espera não é um período em que o motorista encontra-se descansando, desfrutando do seu direito ao lazer, mas se encontra, na verdade, à disposição do empregador, zelando pela mercadoria transportada, acompanhando a fiscalização realizada, bem como a carga e descarga.
Rescisão antecipada de contrato temporário de trabalho pelo empregado: indenização
Na hipótese de ruptura pelo empregado de contrato por prazo determinado, o empregador poderá exigir reparação dos prejuízos decorrentes de tal. A indenização, no entanto, será limitada a metade dos salários devidos até o prazo final estipulado para o contrato.
A segurança do magistrado
O Estado parece preocupar-se mais com as testemunhas e vítimas do crime do que mesmo com os órgãos de combate à criminalidade. É quase nenhuma a proteção que se dispensa aos policiais, aos magistrados e a esses órgãos de repressão à violência.
ISS e cooperativas de trabalho: tributação do ato cooperativo
As cooperativas, na prática de atos cooperativos, não configuram o critério material (prestação de serviços tributáveis) do antecedente da regra-matriz de incidência do ISS. Também não consubstanciam o critério quantitativo (ausência de preço), no que concerne à base de cálculo.
Nexo técnico epidemiológico e fator acidentário de prevenção
O maior benefício gerado pela sistemática introduzida pelo NTE e pelo FAP é o de propiciar um meio ambiente de trabalho mais salubre, incentivando investimentos em prevenção mediante a contrapartida de redução da carga tributária das empresas.
Livre iniciativa X busca do pleno emprego
Do embate entre a livre iniciativa e a busca do pleno emprego, carecerá de força normativa aquela disposição que, embora conste no texto constitucional, não esteja arraigada na consciência coletiva. No caso, reconhece-se a prevalência da livre iniciativa, como corolário maior do capitalismo neoliberal.