Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Revista íntima no trabalho, intimidade e dignidade do empregado
Havendo a possibilidade de fiscalização por outro tipo de controle, como a utilização de etiquetas magnéticas no produto, uso de dispositivos de som e filmagem, vigilância por serviço especializado, não há qualquer justificativa para a realização de revistas.
Assédio no trabalho e dano moral em ricochete
O dano é personalíssimo, já que inerente a violação de direito nitidamente individual. Não há impeditivos no ordenamento jurídico brasileiro para o reconhecimento do dano moral em ricochete.
Adicional de insalubridade no serviço público
A caracterização e a classificação da insalubridade ou periculosidade para os servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional será feita nas condições disciplinadas na legislação trabalhista.
Abuso da proteção ao empregado: hipossuficiência fictícia
As condenações trabalhistas ainda encaram o trabalhador como explorado e enganado pelo empregador, o que acaba por tornar a “indústria das verbas rescisórias” cada vez mais lucrativa.
Liberdade sindical: OIT x Brasil
Expõe-se o confronto entre o entendimento do Comitê de Liberdade Sindical da OIT sobre as cláusulas de segurança sindical e a jurisprudência consolida no sistema jurídico brasileiro a respeito das contribuições confederativa e assistencial.
Trabalho infantil no lixo: judicialização de políticas públicas
É possível a judicialização dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes que trabalham em meio ao lixo, por meio da implementação de políticas públicas sociais pelo Poder Judiciário, a quem cabe socorrer, em última análise, toda lesão ou ameaça a direito, nos termos da Constituição Federal.
Restrições para aprovação de diárias no governo federal: Decreto nº 7.689/2012
O objetivo é limitar o número de servidores detentores de poderes para autorizar diárias e passagens, permitindo, assim, a diminuição dos gastos públicos.
Brasil Império: direitos sociais de mulheres, imigrantes e escravos
No Brasil Império os direitos sociais eram restringidos ao gênero, cor, etnia e classe social; ficando os senhores (grandes fazendeiros) com o controle do poder da lei e fazê-la, ou até mesmo distorcê-la em seu favor.
Estabilidade da gestante em contratos temporário: nova jurisprudência
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
NTEP (Nexo Técnico-Previdenciário) e e FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
Existe um nexo casual presumido entre as doenças tabeladas e seu agravamento e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Cabe à empresa provar que a doença ou agravamento não é de sua responsabilidade, mas preexistente.
Valor do salário mínimo por decreto: atuação da AGU na ADI nº 4568
A Advocacia-Geral da União sustentou que a lei combatida trouxe tanto os elementos essenciais para a determinação do valor do salário mínimo, como também todas as definições necessárias à sua plena execução, não havendo abdicação de competência do Congresso Nacional em favor do Executivo Federal.
Assédio moral organizacional
Avaliadas e delimitadas as noções de assédio moral e suas implicações, ressaltam-se a importância e a necessidade de se resguardar o princípio da integridade da pessoa humana acima de quaisquer interesses da empresa ou do empregador.
Empregado à disposição pelo celular: remuneração
Deve ser pago 1/6 do salário-hora normal para o tempo que o trabalhador aguarda o chamado por meio do telefone celular, implicando uma restrição menor que a imposta pelo sobreaviso.
Adicional de insalubridade: base de cálculo e Súmula nº 228 do TST
Enquanto não houver lei que discipline a base de cálculo do adicional de insalubridade e da sua atualização; enquanto não revista ou cancelada a súmula vinculante n. 4, os juízes e tribunais do trabalho devem continuar tomando por base de cálculo o salário mínimo, em prol da segurança jurídica.
Pessoas com deficiência e mercado de trabalho
É necessário buscar a compatibilidade entre as necessidades das pessoas com deficiência com o interesse capitalista mundial, conferindo a elas oportunidades no mercado de trabalho que lhes permitam atuar no contexto social.
Sobreaviso e Súmula 428: o que o TST pretende sinalizar?
A súmula que trata da concessão de sobreaviso vem sendo aplicada de formas diferentes pelo TST, que ora mantém o critério da restrição de locomoção, ora adota a disponibilidade do empregado para o empregador.
Concurso público: cadastro de reserva, terceirização e direito à nomeação
Uma vez realizado e homologado o concurso, não se pode deixar de nomear os aprovados dentro do número de vagas, salvo se comprovada uma conjugação de fatores excepcionais.
Novo aviso prévio proporcional na CLT
O fato de o empregado passar a usufruir aviso prévio proporcional de, no mínimo, 30 dias não retira o direito de faltar ao serviço, sem prejuízo da remuneração integral a que faz jus, por 7 dias corridos.
Faltas não relacionadas ao trabalho: violação à privacidade e intimidade do empregado
O poder disciplinar do empregador é limitado pela proteção à intimidade e privacidade do empregado, o que impõe o reconhecimento de que diversas faltas graves tipificadas pela legislação trabalhistas não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.
Entidades sindicais no Brasil
A representatividade do sindicato possui 4 dimensões: privada (negociações com os trabalhadores), administrativa (relações com o Estado), pública (relações com a sociedade civil) e judicial (como substituto ou representante processual).