Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Quitação de verbas em acordo na Justiça do Trabalho
A estipulação de quitação, com utilização da expressão "extinto contrato de trabalho", abrange quaisquer créditos derivados do contrato de trabalho mantido pelas partes, e não apenas aqueles que foram objeto da reclamação em cujo processo se celebrou a transação.
Acidente de trabalho no transporte rodoviário de cargas: responsabilidade civil objetiva do empregador
A obrigação de reparar estará sempre presente para o empregador do transporte rodoviário de cargas, independentemente de dolo ou culpa, quer se cuide de responsabilidade decorrente de risco criado ou de risco inerente ou inafastável da própria atividade.
A escravidão indígena no Brasil contemporâneo
En el caso brasileño, las promesas de buenas recompensas se dan en diversos estados donde los trabajadores son atraídos por un cartel y mediante falsas ofertas de trabajo.
Ações regressivas acidentárias: atuação do sindicato
O conceito de ações regressivas acidentárias não deve ser restrito ao seu viés ressarcitório, mas, também, ao seu cunho concretizador da política pública de prevenção dos acidentes de trabalho.
Empregado de correspondente bancário: enquadramento sindical
Os empregados das sociedades prestadoras de serviços de correspondente não possuem similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho com os bancários.
Defesa dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Há situações tão evidentes quanto ao resultado da perícia que a reclamada nem deveria se submeter à sucumbência, mas realizar acordo quanto ao pleito de insalubridade e periculosidade, economizando o pagamento dos honorários periciais.
STJ: cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria
Surgiu controvérsia sobre a aplicação – ou não – da nova regra aos segurados que já recebiam o auxílio-acidente anteriormente à vigência da norma proibitiva da cumulação com a aposentadoria.
Renascimento das cooperativas de trabalho
Para evitar a desvirtuação das cooperativas de trabalho de serviços, o legislador incluiu a multa no valor de R$ 500 por trabalhador prejudicado, podendo ser dobrada na hipótese de reincidência, que deverá ser cobrada da cooperativa de trabalho e dos tomadores dos serviços.
Nova lei das cooperativas de trabalho: evitando fraudes
A nova Lei nº 12.690 surge com a clara preocupação de evitar que as cooperativas de trabalho se afastem dos ideais cooperativistas, criando mecanismos para coibir as fraudes em sua atuação.
Responsabilidade subsidiária do franqueador por débitos trabalhistas
Sendo o franqueador um beneficiário do serviço prestado por todo aquele sob sua franquia, não estaria este coobrigado pelos débitos trabalhistas de seus franqueados? Entende-se que sim.
Estabilidade da gestante: superação da Súmula 244 do TST
Em recentes julgados, algumas Turmas do TST afastaram a aplicação da Súmula 244 para o fim de conceder a estabilidade gestacional às empregadas admitidas por contrato a prazo determinado.
Rescisão para o contratado sem concurso público
Somente as verbas que tenham por fato gerador o trabalho em si é que devem ser objeto da indenização. Aí não estão incluídas as verbas rescisórias, a exemplo da indenização de quarenta por cento sobre o FGTS e o aviso prévio, que têm por fato gerador a dispensa sem justa causa.
Meio ambiente do trabalho do empregado a distância
O empregado que labora em domicílio ou à distância não pode ser confundido com o trabalhador autônomo ou o profissional liberal, para os quais os custos com a manutenção do negócio e as medidas de proteção e segurança correm por sua conta e risco.
Modernização trabalhista: entre a legislação e a negocição
Defender que o negociado prevaleça sobre o legislado não é ser moderno, nem progressista. É posicionar-se, contra o homem, a favor de uma ordem econômica oligárquica, ímproba, incontinente e antropofágica.
Deficientes visuais e mercado de trabalho
Ao tratamos todos os vários tipos e graus de deficiências da mesma forma, podemos estar aumentando ainda mais o preconceito e prejudicando a tentativa de dar melhor condição de vida e de trabalho às pessoas.
Adicional de horas extras: não incidência de contribuições previdenciárias
São equivocadas as decisões judiciais que, alegando a natureza salarial do tal adicional de horas extras, decidem que o mesmo configuraria hipótese de incidência das contribuições previdenciárias e RAT a cargo do empregador.
Poder disciplinar do empregador: razoabilidade e proporcionalidade
A doutrina e a jurisprudência são unânimes quanto ao entendimento de que o exercício das prerrogativas decorrentes do poder empregatício, em seu aspecto disciplinar, não é irrestrita, impondo-se ao empregador a observância de requisitos decorrentes da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Nova regulamentação do motorista profissional
Trata-se da jornada de trabalho do motorista profissional, inclusive controle, tempo de direção, tempo de espera, intervalo de direção, viagem de longa distância, força maior, descanso semanal remunerado, meio ambiente de trabalho, infrações disciplinares e Resolução CONTRAN 405/2012.