Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.França: rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado
Na França, a ruptura convencional do contrato de trabalho por tempo indeterminado não exige o cumprimento de qualquer aviso prévio. Entretanto, as partes possuem a faculdade de prever uma data que seja conveniente.
Convenção coletiva de trabalho: alcance em Portugal
Há uma tendência de se possibilitar que as partes determinem o conteúdo das relações pactuadas entre si, havendo a imperatividade da norma estatal apenas em poucos casos previstos expressamente na legislação portuguesa.
Profissionais liberais e contribuições sindicais
A CLT estabelece que o profissional liberal pode recolher o valor da contribuição sindical para o sindicato de profissionais liberais. Caso não o faça, o empregador deve proceder o desconto em favor da entidade no mês de março.
Machado de Assis e Günther Jakobs: diálogo entre escravidão e direito penal do inimigo
Demonstra-se o papel de inimigo do escravo em relação à sociedade brasileira dos séculos XIX a XX, correlacionado a ausência de direitos fundamentais e desrespeito à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão com a teoria do Direito Penal do Inimigo idealizada por Günther Jakobs.
Subsídio: entre o mito e a realidade
A coexistência das verbas remuneratórias com as verbas indenizatórias tem sido alvo de um tipo dissimulado de tabu, como se os magistrados e os membros do Ministério Público não merecessem uma remuneração diferenciada em função das altas responsabilidades e cobranças que assumem.
Meio ambiente do trabalho: conceito, responsabilidade civil e tutela
O modelo casuístico-legalista plasmado no Capítulo V do Título II da CLT e nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, ao estabelecer, de modo taxativo, mecanismos e diretrizes para a proteção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, encontra-se já há muito obsoleto, haja vista a miríade de novos riscos à saúde e à segurança a que se encontram submetidos os obreiros nos dias atuais.
Aviso prévio proporcional: omissões da lei
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é aplicável apenas nos casos de ruptura contratual por iniciativa do empregador e sem justa causa.
Acidente de trabalho no transporte rodoviário de cargas: responsabilidade civil objetiva do empregador
A obrigação de reparar estará sempre presente para o empregador do transporte rodoviário de cargas, independentemente de dolo ou culpa, quer se cuide de responsabilidade decorrente de risco criado ou de risco inerente ou inafastável da própria atividade.
A escravidão indígena no Brasil contemporâneo
En el caso brasileño, las promesas de buenas recompensas se dan en diversos estados donde los trabajadores son atraídos por un cartel y mediante falsas ofertas de trabajo.
Ações regressivas acidentárias: atuação do sindicato
O conceito de ações regressivas acidentárias não deve ser restrito ao seu viés ressarcitório, mas, também, ao seu cunho concretizador da política pública de prevenção dos acidentes de trabalho.
Empregado de correspondente bancário: enquadramento sindical
Os empregados das sociedades prestadoras de serviços de correspondente não possuem similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho com os bancários.
Defesa dos adicionais de insalubridade e periculosidade
Há situações tão evidentes quanto ao resultado da perícia que a reclamada nem deveria se submeter à sucumbência, mas realizar acordo quanto ao pleito de insalubridade e periculosidade, economizando o pagamento dos honorários periciais.
STJ: cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria
Surgiu controvérsia sobre a aplicação – ou não – da nova regra aos segurados que já recebiam o auxílio-acidente anteriormente à vigência da norma proibitiva da cumulação com a aposentadoria.
Renascimento das cooperativas de trabalho
Para evitar a desvirtuação das cooperativas de trabalho de serviços, o legislador incluiu a multa no valor de R$ 500 por trabalhador prejudicado, podendo ser dobrada na hipótese de reincidência, que deverá ser cobrada da cooperativa de trabalho e dos tomadores dos serviços.
Nova lei das cooperativas de trabalho: evitando fraudes
A nova Lei nº 12.690 surge com a clara preocupação de evitar que as cooperativas de trabalho se afastem dos ideais cooperativistas, criando mecanismos para coibir as fraudes em sua atuação.
Responsabilidade subsidiária do franqueador por débitos trabalhistas
Sendo o franqueador um beneficiário do serviço prestado por todo aquele sob sua franquia, não estaria este coobrigado pelos débitos trabalhistas de seus franqueados? Entende-se que sim.
Estabilidade da gestante: superação da Súmula 244 do TST
Em recentes julgados, algumas Turmas do TST afastaram a aplicação da Súmula 244 para o fim de conceder a estabilidade gestacional às empregadas admitidas por contrato a prazo determinado.
Rescisão para o contratado sem concurso público
Somente as verbas que tenham por fato gerador o trabalho em si é que devem ser objeto da indenização. Aí não estão incluídas as verbas rescisórias, a exemplo da indenização de quarenta por cento sobre o FGTS e o aviso prévio, que têm por fato gerador a dispensa sem justa causa.
Meio ambiente do trabalho do empregado a distância
O empregado que labora em domicílio ou à distância não pode ser confundido com o trabalhador autônomo ou o profissional liberal, para os quais os custos com a manutenção do negócio e as medidas de proteção e segurança correm por sua conta e risco.