Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Modernização trabalhista: entre a legislação e a negocição
Defender que o negociado prevaleça sobre o legislado não é ser moderno, nem progressista. É posicionar-se, contra o homem, a favor de uma ordem econômica oligárquica, ímproba, incontinente e antropofágica.
Deficientes visuais e mercado de trabalho
Ao tratamos todos os vários tipos e graus de deficiências da mesma forma, podemos estar aumentando ainda mais o preconceito e prejudicando a tentativa de dar melhor condição de vida e de trabalho às pessoas.
Adicional de horas extras: não incidência de contribuições previdenciárias
São equivocadas as decisões judiciais que, alegando a natureza salarial do tal adicional de horas extras, decidem que o mesmo configuraria hipótese de incidência das contribuições previdenciárias e RAT a cargo do empregador.
Poder disciplinar do empregador: razoabilidade e proporcionalidade
A doutrina e a jurisprudência são unânimes quanto ao entendimento de que o exercício das prerrogativas decorrentes do poder empregatício, em seu aspecto disciplinar, não é irrestrita, impondo-se ao empregador a observância de requisitos decorrentes da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Nova regulamentação do motorista profissional
Trata-se da jornada de trabalho do motorista profissional, inclusive controle, tempo de direção, tempo de espera, intervalo de direção, viagem de longa distância, força maior, descanso semanal remunerado, meio ambiente de trabalho, infrações disciplinares e Resolução CONTRAN 405/2012.
Privacidade e intimidade no ambiente de trabalho
Intimidade e privacidade do empregado somente podem ser sobrepujadas quando houver interesse maior que o justifique. Do contrário, tais direitos não serão objeto de mitigação, ainda que consentida e anuída pelo empregado. Além de irrenunciáveis os direitos fundamentais, são indisponíveis os direitos trabalhistas.
Recesso de fim de ano no novo CPC: férias para advogados
Pelo novo projeto, de 20/12 até 20/01, os membros do Ministério Público, defensores públicos, juízes e auxiliares da justiça trabalharão normalmente, ressalvando férias individuais e feriados instituídos por lei. Isso contraria o costume de dispensá-los ou instituir ponto facultativo.
Meio ambiente de trabalho dos servidores do Judiciário
É preciso detectar os danos causados à saúde dos agentes públicos e políticos submetidos às metas de produtividade judicial estabelecidas pelo CNJ e aos critérios quantitativos de promoção por merecimento de juízes.
Emenda Constitucional 70/2012: servidores públicos aposentados por invalidez
A EC 70/12, apesar de beneficiar a classe de Servidores Aposentados por Invalidez, não resolveu a questão. Enquanto isso, cabe aos operadores do Direito e aos Tribunais resolver as lides decorrentes da matéria.
Contribuição confederativa: ilegalidade da imposição compulsória
A contribuição confederativa é desprovida de natureza tributária e, portanto, de compulsoriedade, podendo ser cobrada apenas àqueles filiados à entidade sindical.
Direitos fundamentais e relação de emprego
A inserção dos direitos fundamentais nas relações de emprego funcionaria como meio de driblar as desigualdades promovidas no ordenamento brasileiro, principalmente no tocante às injustiças sociais cometidas contra o trabalhador.
Ações acidentárias e ações regressivas pelo INSS
Apurados o prejuízo em razão de um acidente do trabalho, o implemento de uma prestação social acidentária e a culpa do empregador, será ajuizada a medida reparatória contra aquele que majorou indevidamente o risco social, causando prejuízo não apenas para o trabalhador, mas para toda a coletividade.
Lista suja: combate ao trabalho escravo
Mesmo com a abolição da escravatura em 1888, ainda é possível perceber práticas de escravidão nos dias atuais. Assim, criou-se um cadastro de empregadores que costumam utilizar trabalho escravo, a chamada "lista suja", que tem gerado polêmica em relação à sua constitucionalidade.
Limites dos acordos e convenções coletivas
A obrigatoriedade do cumprimento das normas coletivas, a necessária observância dos limites a serem negociados e toda a polêmica a respeito do prazo da vigência e de sua ultratividade fazem da negociação coletiva instrumento da maior importância.
Lei regulamenta motorista profissional
Em 02 de maio de 2012, foi aprovada a Lei 12.619/2012, que regulamentou a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, apresentando jornada de trabalho especial e regulando os tempos de repouso desses profissionais, bem como os transportadores autônomos.
Estabilidade provisória à gestante ocupante de cargo em comissão: crítica à posição do STF
O STF, ao consagrar o direito da gestante à estabilidade provisória quando ocupante de cargo em comissão, não distinguiu aquelas situações nas quais a gestante, além de ocupante de cargo comissionado, exerça cargo efetivo na administração pública, situações substancialmente diversas.
Trabalho infantil e exploração sexual
Defende-se a atual posição do Ministério Público do Trabalho de buscar efeitos trabalhistas da exploração sexual na Justiça Laboral, pois não deixa de ser mais uma frente de combate a esse grande problema social que tanto persegue a sociedade brasileira.