Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Privacidade e intimidade no ambiente de trabalho
Intimidade e privacidade do empregado somente podem ser sobrepujadas quando houver interesse maior que o justifique. Do contrário, tais direitos não serão objeto de mitigação, ainda que consentida e anuída pelo empregado. Além de irrenunciáveis os direitos fundamentais, são indisponíveis os direitos trabalhistas.
Recesso de fim de ano no novo CPC: férias para advogados
Pelo novo projeto, de 20/12 até 20/01, os membros do Ministério Público, defensores públicos, juízes e auxiliares da justiça trabalharão normalmente, ressalvando férias individuais e feriados instituídos por lei. Isso contraria o costume de dispensá-los ou instituir ponto facultativo.
Meio ambiente de trabalho dos servidores do Judiciário
É preciso detectar os danos causados à saúde dos agentes públicos e políticos submetidos às metas de produtividade judicial estabelecidas pelo CNJ e aos critérios quantitativos de promoção por merecimento de juízes.
Emenda Constitucional 70/2012: servidores públicos aposentados por invalidez
A EC 70/12, apesar de beneficiar a classe de Servidores Aposentados por Invalidez, não resolveu a questão. Enquanto isso, cabe aos operadores do Direito e aos Tribunais resolver as lides decorrentes da matéria.
Contribuição confederativa: ilegalidade da imposição compulsória
A contribuição confederativa é desprovida de natureza tributária e, portanto, de compulsoriedade, podendo ser cobrada apenas àqueles filiados à entidade sindical.
Direitos fundamentais e relação de emprego
A inserção dos direitos fundamentais nas relações de emprego funcionaria como meio de driblar as desigualdades promovidas no ordenamento brasileiro, principalmente no tocante às injustiças sociais cometidas contra o trabalhador.
Ações acidentárias e ações regressivas pelo INSS
Apurados o prejuízo em razão de um acidente do trabalho, o implemento de uma prestação social acidentária e a culpa do empregador, será ajuizada a medida reparatória contra aquele que majorou indevidamente o risco social, causando prejuízo não apenas para o trabalhador, mas para toda a coletividade.
Lista suja: combate ao trabalho escravo
Mesmo com a abolição da escravatura em 1888, ainda é possível perceber práticas de escravidão nos dias atuais. Assim, criou-se um cadastro de empregadores que costumam utilizar trabalho escravo, a chamada "lista suja", que tem gerado polêmica em relação à sua constitucionalidade.
Limites dos acordos e convenções coletivas
A obrigatoriedade do cumprimento das normas coletivas, a necessária observância dos limites a serem negociados e toda a polêmica a respeito do prazo da vigência e de sua ultratividade fazem da negociação coletiva instrumento da maior importância.
Lei regulamenta motorista profissional
Em 02 de maio de 2012, foi aprovada a Lei 12.619/2012, que regulamentou a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, apresentando jornada de trabalho especial e regulando os tempos de repouso desses profissionais, bem como os transportadores autônomos.
Estabilidade provisória à gestante ocupante de cargo em comissão: crítica à posição do STF
O STF, ao consagrar o direito da gestante à estabilidade provisória quando ocupante de cargo em comissão, não distinguiu aquelas situações nas quais a gestante, além de ocupante de cargo comissionado, exerça cargo efetivo na administração pública, situações substancialmente diversas.
Trabalho infantil e exploração sexual
Defende-se a atual posição do Ministério Público do Trabalho de buscar efeitos trabalhistas da exploração sexual na Justiça Laboral, pois não deixa de ser mais uma frente de combate a esse grande problema social que tanto persegue a sociedade brasileira.
Dano moral por descumprimento das obrigações trabalhistas
O dano moral ocasionado pelo descumprimento da norma trabalhista é efetivo, deve ser reconhecido independentemente do nexo de causalidade, a reparação pecuniária deve exercer um caráter punitivo e pedagógico ao ofensor, a fim de preservar as relações sociais de trabalho.
Rescisão no contrato de trabalho do empregado preso
Quando o empregado é preso, o contrato de trabalho fica suspenso, podendo ser rescindido pelo empregador, ficando a critério deste a modalidade a ser escolhida, levando-se em consideração o método menos prejudicial ao empregado e à própria Empresa.
Ações regressivas do INSS: impedimento e suspensão da prescrição
A doutrina e jurisprudência divergem a respeito do prazo prescricional para o ajuizamento das ações regressivas, uns defendendo a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e outros o prazo trienal estabelecido no artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.
Imposto de Renda não incide sobre auxílio-creche
A creche para os filhos é um direito do trabalhador, no entanto, como a maioria das empresas e dos órgãos da administração pública direta e indireta prefere pagar a verba a providenciar a creche, entende-se que o benefício tem natureza indenizatória.
Piso nacional do magistério: movimentos sociais, Direito e Política
A luta histórica pela implementação do piso nacional dos profissionais do magistério transcendeu o escopo de mera reivindicação de classe tradicionalmente defendida pelos sindicatos, para integrar o conjunto de propostas formuladas pelos movimentos sociais.
Preferência do crédito trabalhista sobre valor retido para pagar multa por inadimplemento de contrato administrativo
O valor retido pela Fazenda Pública para cobrir multa pelo inadimplemento da sua contratada deve ser direcionado para pagamento de débitos trabalhistas, que gozam de privilégio especial quando submetidos a concurso com os de outros credores, mas há exceção.