Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.
Lista suja: combate ao trabalho escravo
Mesmo com a abolição da escravatura em 1888, ainda é possível perceber práticas de escravidão nos dias atuais. Assim, criou-se um cadastro de empregadores que costumam utilizar trabalho escravo, a chamada "lista suja", que tem gerado polêmica em relação à sua constitucionalidade.
Limites dos acordos e convenções coletivas
A obrigatoriedade do cumprimento das normas coletivas, a necessária observância dos limites a serem negociados e toda a polêmica a respeito do prazo da vigência e de sua ultratividade fazem da negociação coletiva instrumento da maior importância.
Lei regulamenta motorista profissional
Em 02 de maio de 2012, foi aprovada a Lei 12.619/2012, que regulamentou a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, apresentando jornada de trabalho especial e regulando os tempos de repouso desses profissionais, bem como os transportadores autônomos.
Estabilidade provisória à gestante ocupante de cargo em comissão: crítica à posição do STF
O STF, ao consagrar o direito da gestante à estabilidade provisória quando ocupante de cargo em comissão, não distinguiu aquelas situações nas quais a gestante, além de ocupante de cargo comissionado, exerça cargo efetivo na administração pública, situações substancialmente diversas.
Trabalho infantil e exploração sexual
Defende-se a atual posição do Ministério Público do Trabalho de buscar efeitos trabalhistas da exploração sexual na Justiça Laboral, pois não deixa de ser mais uma frente de combate a esse grande problema social que tanto persegue a sociedade brasileira.
Dano moral por descumprimento das obrigações trabalhistas
O dano moral ocasionado pelo descumprimento da norma trabalhista é efetivo, deve ser reconhecido independentemente do nexo de causalidade, a reparação pecuniária deve exercer um caráter punitivo e pedagógico ao ofensor, a fim de preservar as relações sociais de trabalho.
Rescisão no contrato de trabalho do empregado preso
Quando o empregado é preso, o contrato de trabalho fica suspenso, podendo ser rescindido pelo empregador, ficando a critério deste a modalidade a ser escolhida, levando-se em consideração o método menos prejudicial ao empregado e à própria Empresa.
Ações regressivas do INSS: impedimento e suspensão da prescrição
A doutrina e jurisprudência divergem a respeito do prazo prescricional para o ajuizamento das ações regressivas, uns defendendo a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e outros o prazo trienal estabelecido no artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.
Imposto de Renda não incide sobre auxílio-creche
A creche para os filhos é um direito do trabalhador, no entanto, como a maioria das empresas e dos órgãos da administração pública direta e indireta prefere pagar a verba a providenciar a creche, entende-se que o benefício tem natureza indenizatória.
Piso nacional do magistério: movimentos sociais, Direito e Política
A luta histórica pela implementação do piso nacional dos profissionais do magistério transcendeu o escopo de mera reivindicação de classe tradicionalmente defendida pelos sindicatos, para integrar o conjunto de propostas formuladas pelos movimentos sociais.
Preferência do crédito trabalhista sobre valor retido para pagar multa por inadimplemento de contrato administrativo
O valor retido pela Fazenda Pública para cobrir multa pelo inadimplemento da sua contratada deve ser direcionado para pagamento de débitos trabalhistas, que gozam de privilégio especial quando submetidos a concurso com os de outros credores, mas há exceção.
Diárias que excedem a 50% do salário-base integram remuneração do empregado
Não apenas os valores de diárias superiores a 50% do salário-base podem integrar a remuneração mensal, como também nos casos em que o empregado não tiver despesas de movimentação, por prestar serviços exclusivamente internos.
Responsabilidade trabalhista do sócio retirante
O patrimônio pessoal do ex-sócio que integrava a sociedade à época da vigência do contrato de trabalho pode ser objeto de constrição judicial na execução promovida em face da empresa, quando os bens desta se revelam insuficientes para a quitação do débito trabalhista.
Lei nº 12.619/2012: controle do uso de álcool e drogas pelo motorista profissional
Motoristas estão sujeitos a sofrer pontuação em suas respectivas CNH e as empresas ao pagamento de multas e retenção do veículo se ocorrer autuação em descumprimento dos intervalos de repouso e descanso ou em labores extraordinários além do limite legal.
Importância da política de uso das redes sociais nas empresas
Uma política bem desenhada, alinhada com os aspectos jurídicos e tecnológicos aliada a um bom treinamento para sua adoção não é mais diferencial, mas medida absolutamente necessária à sustentabilidade do negócio na era da informação digital.
Isenção do imposto de renda dos proventos dos portadores de doenças graves: má-fé da administração pública
Mal informados a respeito de seus direitos, os aposentados e pensionistas são presa fácil dos alvitres arrecadatórios do Estado, muito pouco interessado em informá-los do benefício fiscal.
Direitos fundamentais e constitucionalização do Direito do Trabalho
De forma gradual, mas progressiva, a doutrina e a jurisprudência passaram a tratar da incidência dos direitos fundamentais nas relações jurídicas estabelecidas entre trabalhadores e empregadores, a fim de proteger os direitos individuais de ambas as classes.
Equiparação salarial: Súmula 6 do TST e novas diretrizes
O quadro de carreira no âmbito da empresa, por si só, não impede o direito à equiparação salarial, sendo necessário homologação pelo Ministério do Trabalho e que as promoções ocorram de forma alternada, por merecimento e antiguidade, sob pena de nulidade do instrumento.