Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Meio ambiente do trabalho: prevenir para lucrar
Para alcançar um desenvolvimento econômico sustentável, torna-se imprescindível a adoção de uma cadeia produtiva saudável e segura, na qual a integridade dos trabalhadores seja efetivamente respeitada.
Nova lei do adicional de periculosidade não precisa de regulamentação
Não há que se falar que a Lei nº 12.740/2012 necessita de regulamentação para que o adicional de periculosidade seja finalmente devido.
Seguro desemprego criado pela nova Lei de Defesa da Concorrência: inconstitucionalidade
O “seguro desemprego” previsto no art. 8º, §2º, da Lei n. 12.529/2011 padece de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade.
Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente: repercussão na relação de trabalho
Analisa-se a repercussão que os benefícios por incapacidade podem gerar na relação trabalhista, apontando a solução trazida pela doutrina e principalmente pela jurisprudência acerca das aporias levantadas.
Emissão de parecer: responsabilidade do advogado
Em conformidade com os preceitos do Código Civil, que dispõe a respeito da responsabilidade civil subjetiva, o Advogado público será responsabilizado nos casos de existência de dolo ou de culpa, de erro grave, ou de outros elementos capazes de evidenciar a má-fé, o dolo, a negligência, a imprudência ou a imperícia.
Alcoolismo no trabalho: embriaguez habitual X eventual
A embriaguez habitual é uma doença que prejudica significativamente a execução do contrato de trabalho. Entretanto, não é aconselhável, de acordo com a tendência mais moderna da jurisprudência trabalhista, a dispensa por justa causa sob tal fundamento.
Seguradora não deve pagar indenização por morte do motorista embriagado
A direção sob o efeito de bebida alcoólica, ao constituir causa determinante para a ocorrência do sinistro, exclui a cobertura da apólice do contrato de seguro.
Intervalo intrajornada
Pela supressão ou redução do intervalo para refeição e descanso, cada ocorrência deve ser remunerada como 1 hora extra integral, justamente por não respeitado o instituto, nos termos da súmula 437 I do TST.
Assédio moral no trabalho
O combate ao assédio moral pela Justiça é uma questão internacional, portanto, já há um espaço aberto para combatê-lo.
Redução da idade mínima para trabalhar e vedação ao retrocesso social
As Propostas de Emenda à Constituição que visam minorar a idade mínima para admissão no emprego e trabalho ferem a cláusula de vedação ao retrocesso no sistema de proteção aos direitos humanos fundamentais.
Breve reflexão sobre a terceirização trabalhista na administração pública. A decisão da ADC nº 16/DF
O STF, ao reconhecer a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, não descartou a possibilidade de a Justiça trabalhista, no exame de cada caso concreto, responsabilizar o Poder Público por débitos trabalhistas, desde que se vislumbre a culpa da Administração.
Jornada de trabalho: função social
Na sociedade moderna, o tempo de lazer (folga/descanso) se institucionalizou em intervalos de almoço, após o expediente, feriado, final de semana, férias e licença. Neste contexto é impossível dissociar tempo e trabalho quando este se reflete sobre o lazer.
Auditor-Fiscal do Trabalho e o poder de reconhecer vínculo empregatício
Reduzir a ação do auditor-fiscal do trabalho à verificação documental do que está formalizado é reduzi-la à parcela mais ínfima do seu mister, sobretudo porque a as relações trabalhistas já formalizadas têm uma tendência natural à regularização.
Desemprego involuntário e extensão do período de graça do segurado
A jurisprudência tem aceitado, para fins de extensão do período de graça, a comprovação da situação de desemprego involuntário por outros meios além do registro no MTE, embora sem admitir a mera ausência de anotação de vínculo laboral na CTPS para tal finalidade.
O assédio por meios eletrônicos e o teleassédio moral
O uso nocivo da tecnologia e sistemas como o do caso da “ilha de papel”, noticiado pelo TRT da 3ª Região, impõem a atenção dos operadores do direito do trabalho para novas formas de assédio moral.
Trabalho precoce de crianças e adolescentes no Brasil
Além de venderem a força de trabalho, as crianças e jovens vendem a sua infância, direito fundamental indisponível, que nunca mais será recuperada. Os danos físicos e emocionais, em sua maioria, não são possíveis de reparação, criando uma geração de adultos inapta ao desenvolvimento máximo de sua força de trabalho.
Cláusula de não-concorrência nos contratos de trabalho: legalidade
A cláusula de não-concorrência não é inconstitucional, apesar das discussões doutrinárias acerca de sua validade, apesar de apresentar certa restrição a liberdade de trabalho.