Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Evolução histórica dos direitos sociais
O estado a que nós chegamos, de reconhecimento dos direitos sociais, foi fruto de um logo processo de maturação histórica.
Assédio moral no trabalho: dificuldade da prova
Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas vítimas que buscam a tutela jurisdicional diz respeito ao ônus da prova. Propõe-se, por isso, a aplicação subsidiária da inversão do ônus da prova, além da adequada compreensão do princípio de que o fato negativo não admite prova.
Ações regressivas acidentárias e laudos técnicos do Ministério do Trabalho
Os laudos da SRTE são importante meio de prova nas ações regressivas acidentárias, as quais buscam o ressarcimento em favor do INSS, dos benefícios previdenciários pagos em virtude de acidentes de trabalho ocasionados por culpa dos empregadores.
PEC das domésticas, isonomia e valor social do trabalho
A isonomia e os direitos do trabalhador não estão à disposição do empregador. Se a realidade ainda é de baixa efetividade desses direitos, o que devemos fazer é buscar mudar essa realidade, em vez de acatá-la passivamente.
O princípio da prevenção e o meio ambiente do trabalho
O Princípio da Prevenção é plenamente aplicável ao meio ambiente do trabalho, inclusive, determinando a adoção de medidas que visem evitar a ocorrência do dano, por meio de ações preventivas, protegendo o trabalhador e respeitando a dignidade humana.
Ações regressivas do INSS
A ação regressiva acidentária é o instrumento processual que viabiliza ao INSS o ressarcimento das despesas com as prestações sociais em face dos acidentes do trabalho que ocorrem por culpa dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho.
Meio ambiente do trabalho: prevenir para lucrar
Para alcançar um desenvolvimento econômico sustentável, torna-se imprescindível a adoção de uma cadeia produtiva saudável e segura, na qual a integridade dos trabalhadores seja efetivamente respeitada.
Nova lei do adicional de periculosidade não precisa de regulamentação
Não há que se falar que a Lei nº 12.740/2012 necessita de regulamentação para que o adicional de periculosidade seja finalmente devido.
Seguro desemprego criado pela nova Lei de Defesa da Concorrência: inconstitucionalidade
O “seguro desemprego” previsto no art. 8º, §2º, da Lei n. 12.529/2011 padece de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade.
Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente: repercussão na relação de trabalho
Analisa-se a repercussão que os benefícios por incapacidade podem gerar na relação trabalhista, apontando a solução trazida pela doutrina e principalmente pela jurisprudência acerca das aporias levantadas.
Emissão de parecer: responsabilidade do advogado
Em conformidade com os preceitos do Código Civil, que dispõe a respeito da responsabilidade civil subjetiva, o Advogado público será responsabilizado nos casos de existência de dolo ou de culpa, de erro grave, ou de outros elementos capazes de evidenciar a má-fé, o dolo, a negligência, a imprudência ou a imperícia.
Alcoolismo no trabalho: embriaguez habitual X eventual
A embriaguez habitual é uma doença que prejudica significativamente a execução do contrato de trabalho. Entretanto, não é aconselhável, de acordo com a tendência mais moderna da jurisprudência trabalhista, a dispensa por justa causa sob tal fundamento.
Seguradora não deve pagar indenização por morte do motorista embriagado
A direção sob o efeito de bebida alcoólica, ao constituir causa determinante para a ocorrência do sinistro, exclui a cobertura da apólice do contrato de seguro.
Intervalo intrajornada
Pela supressão ou redução do intervalo para refeição e descanso, cada ocorrência deve ser remunerada como 1 hora extra integral, justamente por não respeitado o instituto, nos termos da súmula 437 I do TST.
Assédio moral no trabalho
O combate ao assédio moral pela Justiça é uma questão internacional, portanto, já há um espaço aberto para combatê-lo.
Redução da idade mínima para trabalhar e vedação ao retrocesso social
As Propostas de Emenda à Constituição que visam minorar a idade mínima para admissão no emprego e trabalho ferem a cláusula de vedação ao retrocesso no sistema de proteção aos direitos humanos fundamentais.