Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Suicídio por embriaguez do trabalhador e responsabilidade do empregador
Em caso de alcoolismo, o trabalhador deve ser remetido ao tratamento médico adequado, inclusive com afastamento do trabalho e percepção do benefício previdenciário do auxilio doença, e em última hipótese, a aposentadoria por invalidez.
Aviso prévio proporcional para empregados domésticos
O aviso prévio proporcional é um direito dado pela CF/88 a todos os trabalhadores, inclusive ao empregado doméstico, a fim de resguardar ao empregado o direito de buscar nova oportunidade de emprego no lapso temporal de sua duração.
Microempresa X segurança e a medicina do trabalho: avanços e retrocessos
A tutela da saúde e da segurança do trabalhador encontra importante fundamento no direito laboral, revestindo-se de caráter cogente e irrenunciável. Apesar dos avanços trazidos pela Lei da nova Microempresa, os retrocessos os superam.
LER/DORT e discriminação no ambiente de trabalho
É preciso conscientizar os empregadores de que um ambiente saudável proporcionará ao trabalhador condições dignas de labor e assim terão condições de executar um trabalho com maior qualidade e produtividade.
Novo aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Os que permanecerem por mais tempo terão aviso prévio mais duradouro. Será somado ao aviso mais três dias por ano trabalhado, sendo limitado a até 90 dias. Portanto, após 21 anos de serviço no mesmo emprego, o tempo de duração para de aumentar.
Impenhorabilidade da poupança: limites
Analisa-se a impenhorabilidade da poupança nos seguintes casos: quando a poupança é utilizada como se fosse conta corrente; quando o valor de 40 salários mínimos está distribuído em várias contas de poupança; quando o saldo excedente é mantido por salários.
Burnout: síndrome do esgotamento nervoso do trabalhador
A síndrome do esgotamento nervoso é normalmente causada pela pouca resposta que o sistema, a empresa e o ambiente de trabalho dão à dedicação compulsiva, contínua e incondicional do empregado à profissão e a tudo o que diga respeito a ela, pelo desejo incontido de ser o melhor o tempo todo e de manter o desempenho máximo em tudo o que se faz.
Teletrabalho e sobreaviso: distinções
O trabalho à distância não se confunde com o regime de sobreaviso. Ainda que o empregado tenha acesso constante às informações de seu trabalho, como é o caso do acesso móvel ao e-mail, não significa que está à disposição do empregador.
Cláusula de não-concorrência no contrato de trabalho
São analisadas as condições para que o contrato de trabalho proíba o empregado de ir trabalhar em empresa concorrente.
Ultra-atividade das negociações coletivas e a Súmula 277 do TST
Se para a celebração da convenção ou do acordo coletivo de trabalho a intervenção sindical é imprescindível, como explicar a ultra-atividade condicionada das normas coletivas, ainda que em períodos transitórios, sem a participação de seus atores essenciais?
Terceirização dos serviços públicos: quando vale a pena
Para fins de avaliação dos serviços públicos, o mantra de que o setor privado é sempre mais eficiente deve ser rompido, identificando junto a cada tarefa as peculiaridades de se adotar um modelo de execução direta ou indireta.
Créditos do FGTS: natureza não tributária e prescrição em 30 anos
O crédito do FGTS não tem natureza tributária, de modo que o prazo para a cobrança executiva é de trinta anos.
Desmembramento de sindicato e unicidade sindical
O STF permite que os sindicalizados se desmembrem do ente coletivo, pulverizando a abrangência geográfica da representação em bases territoriais menores. A única exigência é que os novos sindicatos, assim formados, não tenham área inferior a de um município.
Mundo pós-crise, fim do pós-neoliberalismo e futuro do Direito Econômico Internacional
Está claro que o ordenamento jurídico comunitário não possuía e ainda não possui instrumentos eficazes de controle financeiro (público) e bancário dos Estados-membros, e a criação ad hoc de acordos intergovernamentais torna a governança econômica do bloco ainda mais complexa.
Adicional de periculosidade: a nova lei
A nova legislação manteve a incongruência da anterior, fazendo com que o empregado que faça jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade tenha de optar por apenas um deles, medida que em nada contribui para a redução dos riscos no trabalho, o que seria certamente alcançado caso o empregador tivesse de desembolsar os dois adicionais.