Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Contrato de trabalho doméstico na separação do casal
O salário não pode ser rebaixado, o horário de trabalho tem de ser mantido, todas as condições negociadas ou tacitamente aceitas até então devem permanecer. Não faz diferença para a empregada doméstica se, antes, era o marido quem lhe pagava os salários, e agora passa a ser a mulher.
Registro sindical e representatividade: nova norma do Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou novas regras para a concessão de registro sindical, com vistas a brecar a utilização indevida dos mecanismos de dissociação e desmembramento para a proliferação de entidades sindicais de primeiro grau sem representatividade.
Procedimentos judiciais em Direito Social: segurados, acidentados, trabalhadores e consumidores
Definem-se pontos de convergência entre os procedimentos judiciais onde se projeta a defesa de direitos sociais dos segurados, acidentados, trabalhadores e consumidores – nas áreas, respectivamente, de direito previdenciário, acidentário, trabalho e consumidor.
STF e aposentadoria do servidor público em condições especiais
Enquanto não houver lei complementar, o servidor público em regime previdenciário próprio faz jus à aposentadoria dita especial se trabalhou o tempo mínimo e nas condições que, se fosse celetista, lhe dariam o direito.
Demissão do empregado portador de HIV/AIDS
É preciso aliar proteção e garantia de direitos, imprescindíveis à condição debilitada do empregado aidético, à razoabilidade na responsabilização do empregador, para que este não se sobrecarregue com deveres inerentes ao Estado.
PEC dos empregados domésticos: como lidar com a nova rotina de trabalho
Estamos em uma nova era e será preciso uma fase de transição para nos ajustarmos a essa nova realidade. Assim o ideal é evitar medidas bruscas e impensadas, que podem acabar saindo caro depois.
Trabalho doméstico e Emenda Constitucional nº 72
Medida salutar seria prosseguir com a contínua regulamentação infraconstitucional para a desoneração contínua dos empregadores domésticos e a estimulação à formalização dos contratos de trabalho doméstico.
Parassubordinação e trabalho economicamente dependente
Os institutos da parassubordinação e do trabalho economicamente dependente não podem ser trazidos para o direito brasileiro, salvo como forma de análise acadêmica, quanto aos limites da subordinação.
Trabalho escravo no Piauí: análise jurídico-administrativa
Aborda-se o trabalho escravo de forma geral, o crime de redução à condição análoga à de escravo, bem como o trabalho escravo no Estado do Piauí, fazendo uma análise jurídico-administrativa.
Empresa pode obrigar trabalhador a usar uniforme com marca de fornecedor?
A determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados pelos empregadores viola o direito de uso da imagem do empregado? Tal prática evidenciaria abuso do poder diretivo do empregador e justificaria condenação ao pagamento de indenização?
Plano de concessão de ações (stock options plans)
Stock option consiste na concessão, a empregados e dirigentes, da possibilidade de obterem lucros com as ações da companhia em que trabalham. Trata-se de mera expectativa de direito, visto que o negócio pode ou não ser realizado, dependendo das condições futuras previstas em contrato.
Globalização, dumping social e responsabilidade das empresas
Apenas a previsão legal de condenação de empresas pela prática de dumping social seria capaz de amenizar as discordâncias doutrinárias e jurisprudenciais. Enquanto forem ignorados os malefícios do dumping, os trabalhadores brasileiros permanecerão sendo explorados e submetidos a condições degradantes de trabalho.
Horas extras dos mecânicos de aeronave
Constatou-se na realidade da aviação em Paulo Afonso (BA) o fiel cumprimento às leis trabalhistas no que diz respeito à jornada de trabalho e horas extras, pois do universo pesquisado constatou-se a unanimidade dos trabalhadores em afirmarem que são assegurados e cumpridos seus direitos.
Direitos trabalhistas do empregado doméstico
De uma forma geral, em todo o mundo, levantaram-se vozes durante os 50 anos em que a situação da categoria de empregados domésticos foi discutida, chegando à conclusão de inevitável e necessária correção da desigualdade do tratamento dispensado.
Incorporação das normas coletivas ao contrato individual de trabalho
Os benefícios de acordos e convenções coletivas que, pelo costume e habitualidade, tenham perdurado por vários anos, e que não possuam cláusula expressa de cessação de efeitos, ficam sujeitos ao novo enunciado da súmula nº 277 do TST, incorporando-se ao contrato de trabalho individual dos empregados.
Advocacia-Geral da União e proteção jurídica do trabalhador
Seja preservando em juízo a eficácia das fiscalizações trabalhistas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou participando das políticas públicas com foco laboral, a Advocacia-Geral da União empresta à sociedade a certeza de que pode contar com uma Instituição que valoriza e protege o trabalhador brasileiro.
Adicional de periculosidade para profissionais de segurança pessoal ou patrimonial
A Lei nº 12.740/12 incluiu na CLT o direitos dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial receberem 30% como adicional de periculosidade, determinando o desconto ou compensação com outros adicionais da mesma natureza, eventualmente já concedidos por meio de acordo coletivo.
Lei Maria da Penha: garantia trabalhista
A Lei Maria da Penha garante a manutenção do contrato de trabalho da mulher vítima, como medida protetiva, que é a suspensão do contrato de trabalho, restando na inexecução recíproca das cláusulas pactuadas, pelo prazo fixado pelo magistrado, que não poderá exceder seis meses.
Terceirização e enfraquecimento do direito do trabalho
A terceirização tem sido abordada com olhar hipócrita, sem percepção dos tremendos malefícios que tem causado para milhares de trabalhadores, que, no final das contas, ficarão sob a responsabilidade do Estado (INSS) pelos impactos negativos à saúde do trabalhador, sem contar seus efeitos morais devastadores.