Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Participação nos lucros ou resultados e o poder normativo da Justiça do Trabalho
Socializar lucros está longe de ser um tema tranqüilo e o Judiciário Trabalhista vem recebendo um número crescente de dissídios coletivos onde se pleiteiam a instituição da PLR e a revisão de suas cláusulas.
A caracterização do regime de sobreaviso diante das inovações tecnológicas dos meios de comunicação
"Se as coisas são inatingíveis... ora! não é motivo para não querê-las. Que tristes os caminhos, se não fora a mágica presença das estrelas!" Mário Quintana, "Das utopias". Sumário:1. Introdução.2. Jornada de trabalho. Subordinação. Conceitos. Relação.3. Sobreaviso. Conceito legal. Jurisprudência…
Acidente de trabalho e riscos psicossociais
Sumário: 1. Os riscos psicossociais, os eternos esquecidos. 2. O assédio moral: a) sua identificação e sua prova. b) O assédio moral como acidente do trabalho. 3. O assédio sexual e o assédio de gênero. 4. A síndrome de "burn…
A política pública direcionada ao aprendiz.
RESUMO Como Estado Social, o Brasil tem realizado vultosos investimentos em políticas públicas. Neste contexto, surge o incentivo ao programa de aprendizagem, possibilitando ao jovem formação e qualificação profissional e reunindo trabalho e educação. Este ensaio visa realizar uma avaliação…
A doença do empregado e o contrato de trabalho
1. A COMPROVAÇÃO DA DOENÇA DO EMPREGADO A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei (Súmula nº…
Trabalho escravo e corporações de ofício no Brasil
Palavras-chave: escravidão – corporação de arte e ofício – história – direito do trabalho. O trabalho de escravos, dos servos de gleba e dos aprendizes e companheiros em corporações de arte e ofício antecedeu o modo de prestar trabalho que,...
Análise didática do trabalho escravo no Brasil
Apesar de oficialmente abolida ainda no século XIX, a privação da liberdade humana, combinada com a imposição de trabalho, suprimindo completamente a vontade do obreiro, é mais comum do que se possa imaginar.
O direito fundamental ao lazer e o art. 62 da CLT
Desde o início da era moderna se discute a duração do trabalho. Nos primórdios da era industrial, quando se entendia que o tratamento isonômico formal bastava para que se desenvolvessem a contento as relações entre particulares, era comum a pactuação…
O artigo 62 da CLT e o aspecto ofensivo ao direito constitucional ao lazer
O direito ao lazer encontra-se no mais alto patamar legislativo brasileiro, consolidado como direito social, no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), o que, pelos princípios constitucionais de unidade e integração, bem como pelo fato de estar disposto...
A indivisibilidade da obrigação no contrato de trabalho e o fim dos dias da Súmula nº 331 do TST
1. A responsabilidade do serviço terceirizado no Brasil através da Súmula 331 do TST; 2. Comutatividade do contrato de trabalho e a indivisibilidade das obrigações; 3. Evolução da tutela dos direitos do trabalhador terceirizado e o escopo de ordenar os…
Optometrista tem direito a exercer sua profissão
Parecer que negou pedido de Conselho Regional de Medicina para que município negasse alvará de funcionamento para clínicas de optometria, sob a alegação de que se trataria de exercício ilegal da medicina.
A proteção jurídica dos direitos sociais.
Segundo ensinamentos de JOSÉ AFONSO DA SILVA, citados pelo Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO [01], os direitos sociais "são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitem melhores condições…
Contribuição sindical: não sujeição dos servidores públicos estatutários
1 – INTRODUÇÃO A Constituição Federal prevê, no seu artigo 8.º, IV a instituição de duas contribuições sindicais [01]: a) a contribuição fixada pela assembléia geral para o custeio do sistema confederativo do respectivo sindicato; b) contribuição fixada em lei,…
Contribuição assistencial.
1. INTRODUÇÃO No último dia 24 de março de 2009, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Carlos Lupi, alegando uso de suas atribuições e em face da necessidade de orientar a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, editou a…
Renúncia e transação no Direito do Trabalho.
Essa compatibilização entre o caráter tutelar do Direito do Trabalho e a nova idéia de ponderação de princípios, com concessões recíprocas, não é das mais fáceis de propor e, principalmente, sistematizar com rigor científico.
As centrais sindicais na ordem jurídica brasileira
O artigo analisa se existe compatibilidade entre as Centrais Sindicais, regulamentadas pela Lei n.º 11.648/08, e o ordenamento jurídico que trata do sistema confederativo de representação sindical.
Cortadores de cana e o princípio da dignidade da pessoa humana
RESUMO O presente estudo visa investigar o processo de trabalho nas lavouras de cana-de-açúcar, relacionando a exigibilidade de alta produtividade pelos empregadores e a precarização das condições de trabalho, com o crescente número de doenças e mortes entre os obreiros.…
O moderno sistema capistalista de produção. As terceirizações dos serviços de call center das empresas de telecomunicações.
PALAVRAS CHAVE: Terceirização; Lei Geral de Telecomunicações; Moderno sistema capitalista de produção; subordinação estrutural/objetiva. RESUMO: O presente trabalho pretende analisar o atual estágio do procedimento de terceirizações na atividade de exploração econômica dos serviços de telecomunicações, as previsões instituídas pela…