Revista de Direito e Informática
ISSN 1518-4862
Nova lei alemã obriga provedores de redes sociais a remover conteúdo publicado por usuários. Modelo para o Brasil?
Entrou em vigor na Alemanha a lei que obriga redes sociais a remover conteúdo ilícito ou ofensivo, sempre que receberem reclamação por alguém que se sinta ofendido por informação postada por um terceiro. A Alemanha é um país traumatizado com questões de discriminação racial desde a época do nazismo e tem uma política de constante policiamento contra o discurso do ódio.
Teoria da gambiarra: o acesso ao conteúdo do Whatsapp no caso de flagrante delito
A crítica apresentada neste texto refere-se ao confronto entre as decisões do STJ sobre acesso a conteúdo de comunicações escritas em celulares e a súmula 7 do I Fórum Nacional de Juízes Criminais.
Pornografia não consensual: o problema da falta de tipificação penal
Analisa-se o problema da falta de tipificação penal da pornografia não consensual, mostrando como essa omissão legislativa dificulta uma resposta adequada e proporcional do sistema penal, diante de um ato ilícito que gera graves consequências para as vítimas.
Privacidade e direito à imagem: Súmula 403 do STJ e o panorama da internet
A virtualização das relações pessoais e comerciais tem influenciado as novas gerações a não considerarem as conquistas das gerações passadas em matéria de direitos da personalidade.
Inteligência artificial derrota mais de 100 advogados. Como assim?
Criada por estudantes de direito de Cambridge, a CaseCrunch é um sistema capaz de realizar previsões com base em informações sobre os casos concretos e as leis locais. Será o presságio do fim do trabalho do advogado?
Como lidar com plágio universitário?
O professor deve estar apto a ensinar o planejamento, desenvolvimento e aplicação de métodos, técnicas e atividades de ensino, para facilitar a aprendizagem, de forma que o aluno consiga utilizar a informação encontrada na rede de forma ética.
O trecho vetado da reforma eleitoral que obrigava a suspensão de conteúdo inserido por usuário anônimo em redes sociais
Os órgãos tradicionais da imprensa brasileira ficaram preocupados sem razão com uma certa “insegurança jurídica” na redação do dispositivo, mas o fato é que o artigo de lei vetado não se dirigia a eles de nenhuma maneira, pois só teria aplicação limitada a redes sociais e sites e aplicativos.
Retirada de conteúdos contra candidato é censura no processo eleitoral
O artigo analisa dispositivo na reforma eleitoral que permite a censura de divulgação na internet.
Avisar sobre blitz da Polícia nas redes sociais é crime?
Quem avisar à coletividade acerca de blitz da Polícia, por meio das redes sociais ou qualquer outro meio capaz e hábil de chegar ao conhecimento de um número indeterminado de pessoas, pode ser responsabilizado penal, civil e administrativamente,
Estupro virtual é crime e a prisão pela prática dessa conduta é realidade
Se alguma dúvida ainda existia em relação à criminalização do crime de estupro virtual, esta cai por terra. Em Teresina-PI, homem foi preso preventivamente pela prática de tal conduta, sendo o caso a primeira prisão do país pelo fato, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública daquele Estado. A 5ª Turma do STJ já se manifestou pela desnecessidade do contato físico para a configuração do delito.
O bitcoin como objeto material da lavagem de capitais
A facilidade na aquisição e a praticidade da moeda universal bitcoin revolucionaram as relações comerciais que usualmente ocorrem no meio virtual.
Duplicata virtual
A prática comercial e a crescente informatização das transações comerciais vêm substituindo os títulos de crédito materializados em papel pelos eletrônicos, o que se verifica com as duplicatas virtuais com respaldo legal e jurisprudencial.
Empresas que prestam serviço pela internet se submetem à responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC?
A legislação consumerista não está, ainda, perfeitamente adaptada às modernas relações jurídicas no mundo do ciberespaço. Há necessidade de uma urgente regulamentação nacional e supranacional para dirimir problemas decorrentes dos litígios envolvendo prestadores de serviços e usuários de internet.
Registro de marcas na internet. Quem chega primeiro sempre tem direito?
O registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nem sempre assegura a exclusividade de uso da marca virtual. Como solucionar essa problemática com normas específicas que não se complementam?
Criptografia do WhatsApp pela jurisprudência do STF: até que ponto é possível a quebra do sigilo em prol da Justiça?
O tema da interceptação judicial das comunicações realizadas pelo aplicativo WhatsApp demanda uma necessária ponderação de valores: direito à privacidade, à inviolabilidade da comunicação privada, à proteção e à segurança dos dados pessoais e a necessidade de instruir a investigação criminal.