Revista de Direito Financeiro
ISSN 1518-4862O congelamento das despesas públicas por vinte anos
Uma emenda para limitar os gastos não surtirá os efeitos aparentemente desejados. É fácil limitar gastos por via de uma emenda. O difícil é a sua redução real mediante corte das mordomias, dos privilégios que atentam contra a moralidade pública, e supressão de benefícios fiscais e sociais desvirtuados.
STF e a interferência na Lei de Responsabilidade Fiscal: afronta ao princípio da separação dos poderes?
Em liminar concedida em ADI, STF suspende parte do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e impede que Estados reduzam salários quando a folha de pagamento ultrapassa 60% da receita corrente líquida.
Regime jurídico de empenhos (art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal)
A Administração Pública, ao efetuar pagamentos, deve cuidar para que sejam efetuados com estrita obediência às normas de direito financeiro que disciplinam a realização da despesa.
Estados falidos é caso de intervenção federal
Estados falidos, porque empreenderam uma gestão fiscal irresponsável, promovendo uma gastança pública por conta de condutas corruptivas, não merecem o socorro financeiro da União. Deveriam estar sob intervenção da União.
Transição de governo municipal: aspectos administrativos, jurídicos e funcionais
Compete ao prefeito que está deixando o cargo regulamentar o processo de transição. Se a lei orgânica não dispõe sobre o tema, nada impede que a regulamentação seja via decreto.
TCU expede Instrução Normativa e detalha procedimentos para aperfeiçoar Tomada de Contas Especial
O Tribunal de Contas da União expediu duas normas referentes à Tomada de Contas Especial, ambas publicadas no Diário Oficial da União do dia 11.12.2016.
Judicialização do FUNDEF e o rombo nos cofres da União
Os entes federativos recorrem ao Judiciário para obtenção de êxito em demandas relativas à complementação federal do FUNDEF, porém graves erros interpretativos, na 1ª instância, podem gerar milhões de reais de despesa pela União.
PEC 241 é inconstitucional
A PEC 241, que institui o novo regime fiscal, é mostrada como salvação do país, mas é inconstitucional.
O estranho discurso em torno da DRU
Uma ação que o governante vai elaborando dia a dia, de acordo com os interesses do momento. Em outras palavras, nada de controle, nada de limites; "O orçamento anual é aquilo que eu, governante, desejo que seja"; "O Estado sou eu!".
Julgamento de contas dos prefeitos: atribuição exclusiva da Câmara de Vereadores
O STF iniciou discussão sobre a competência para julgamento das contas de gestão de prefeito, quando este age na qualidade de ordenador de despesas. O julgamento se encerrou dia 10 de agosto. Vejamos o entendimento.
Reembolso de despesas em convênios, contratos de gestão e parcerias: falta regulamentação
A inexistência de um ato normativo que regulamente de maneira clara o ressarcimento das despesas administrativas das entidades privadas sem finalidade lucrativa, ensejará na manutenção de um cenário de conflito desnecessário e que configura o enriquecimento sem causa do Estado.
Formas de controle da Administração municipal
O texto é um guia prático de sobrevivência na gestão municipal. São trazidos conhecimentos fundamentais e medidas geralmente negligenciadas pelos prefeitos para blindar a Administração de irregularidades sujeitas a controle.
Pedalada fiscal é crime de responsabilidade (Art. 10, nº 9, da Lei 1.079/50)?
A pedalada fiscal não constitui crime de responsabilidade, porque a norma não prevê a hipótese de atraso no repasse de verba a instituição financeira, mas, sim, de realização de operação de crédito.
As emendas parlamentares ao orçamento e o impeachment de Dilma
Analisa-se o processo legislativo orçamentário e os limites de cortes às emendas individuais ao orçamento. Contraria-se a tese de que o interesse político determinou a preservação dessas emendas ao corte orçamentário realizado pelo governo.