Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Sistema brasileiro de proteção a pessoas ameaçadas e participação da sociedade
A sociedade exige a ampliação de programas para pessoas ameaçadas de morte, mas o papel do Estado no estímulo, informação e interação precisa ser referenciado e ressignificado, em especial ao se considerar que a participação é, por si só, um direito humano.
Tráfico de drogas: substituição de prisão por restrição de direitos
Analisa-se historicamente o tratamento do ordenamento jurídico brasileiro à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de drogas.
Crime contra a ordem tributária em processos penal e administrativo simultâneos: responsabilidade civil do Estado
A utilização do direito penal como instrumento de coação para o pagamento de tributos, ainda que não pudesse ser caracterizado como ato ilegal antes do advento da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é pelo menos injusto para com o particular.
Princípios penais constitucionais e proporcionalidade das penas
O presente trabalho aborda a importância dos princípios penais constitucionais, bem como o princípio da proporcionalidade das penas, utilizados como instrumentos na defesa dos direitos e garantias fundamentais, assegurados pela Constituição Federal.
Casos práticos de uma Delegacia de Polícia: legítima defesa X arma irregular
Num momento de distração do criminoso, a vítima de roubo saca sua pistola e mata o assaltante com um tiro. Após, apresenta-se espontaneamente na Delegacia de Polícia. Detalhe: a arma não estava regularizada nos termos do Estatuto do Desarmamento.
Lei das milícias privadas e novas majorantes em homicídio e lesões corporais
Os comentários à Lei nº 12.720/12 devem ser divididos, para melhor metodologia, em duas partes: primeiro sobre a criação das novas causas de aumento de pena nos crimes de homicídio e lesões corporais e depois sobre o novo crime de formação de milícias ou grupos paramilitares.
Machado de Assis e Günther Jakobs: diálogo entre escravidão e direito penal do inimigo
Demonstra-se o papel de inimigo do escravo em relação à sociedade brasileira dos séculos XIX a XX, correlacionado a ausência de direitos fundamentais e desrespeito à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão com a teoria do Direito Penal do Inimigo idealizada por Günther Jakobs.
Princípios constitucionais penais no Estado humanista de Direito
Com a finalidade de assegurar a concepção constitucionalista, os princípios constitucionais penais devem direcionar o Direito Penal, transformando-o no meio eficaz de ressocializar, sem, em momento algum desrespeitar as garantias e direitos fundamentais do cidadão.
Indulto: desnecessidade de cumprimento anterior de pena privativa de liberdade
Exigir que a pessoa, beneficiada pela substituição da pena, cumpra um período presa para ser contemplada pelo indulto, afronta a política criminal do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, além de ser irrazoável e desproporcional.
Insignificância e Direito Penal Militar
Por vezes, a conduta criminosa enseja uma gravidade tal que o valor do objeto passa a ser de somenos importância. Disso decorre a inaplicabilidade da bagatela aos crimes contra a administração pública.
Extermínio de seres humanos: Lei nº 12.720/2012
A nova lei dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos, alterando o Código Penal, inserindo novas causas de aumento de pena aos crimes de homicídio e lesão corporal, e criando um tipo penal intitulado “constituição de milícia privada” nos crimes contra a paz pública.
Privação da liberdade X dignidade humana
A inserção de condenados em um sistema carcerário precário obstrui a possibilidade de ressocialização destes, transformando-os em criminosos mais qualificados, em total inversão de valores do sistema, que se torna autor e vítima de si mesmo e viola o princípio da dignidade humana.
Mensalão: deputados perderão seus mandatos e serão presos
Se condenados definitivamente pelo STF, podem os parlamentares (João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto) ir para a cadeia antes do fim de seus mandatos? Essa é uma das grandes polêmicas geradas pelo mensalão.
Mensalão: risco de revisão do julgamento do STF gera indignação geral
Como pode uma Convenção ou Tratado Internacional ser superior à Constituição brasileira? Como pode uma Corte Internacional ser superior ao STF? Você acha que uma Corte Internacional vai mandar no STF?
Mensalão: julgamento do STF pode não valer
Parece muito evidente que os advogados poderão tentar, junto à Comissão Interamericana, a obtenção de uma inusitada medida cautelar para suspensão da execução imediata das penas privativas de liberdade, até que seja respeitado o direito ao duplo grau de jurisdição.
Justiça Restaurativa e proteção integral da infância e juventude
A Justiça Restaurativa não deve servir como um modelo para substituir o processo penal e a pena, mas atuar de forma complementar e preventiva, possibilitando outra resposta que não a punitiva.
O crime de apologia como instrumento de censura
Todos têm o direito constitucional de falar o que bem entender, mas poderão ser responsabilizados civil ou criminalmente, posteriormente, caso esta manifestação cause danos ilegítimos a alguém.