Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Genocídio: reflexões
Genocídio é um crime grave porque não ofende apenas a vida, mas uma categoria de pessoas. É importante verificar que o genocídio não exige que o atentado atinja mais de uma pessoa. O que interessa é o dolo, ou seja, a vontade de atingir determinado grupo racial, étnico, religioso etc.
Bullying: o mais importante é a prevenção
A violência escolar chamada bullying está contemplada no projeto de Reforma do Código Penal, que tramita pelo Senado Federal. Porém, o que mais importa, nesse caso, não é tanto a burocrática tipificação síntese, mas conhecer bem o problema e cuidar da sua prevenção.
Toffoli: tribunal da consciência moral e a consciência moral do Tribunal
De minha parte, estou convencido que a consciência moral de todo um tribunal é mais importante que o tribunal da consciência de uns poucos magistrados. Não há que esperar o desassossego da voz da consciência para reagir contra a parcialidade.
A festa da vingança (Nietszche)
O sofrimento do inimigo gera prazer, um prazer equivalente à satisfação do crédito (do direito de vingar). A lição de Nietzsche bem explica a festa de alguns soldados do Exército, que gritavam: “Bate, espanca, quebra os ossos. Bate até morrer”.
Globalização e tutela penal do meio ambiente
Para a proteção eficiente do bem jurídico ambiental é imprescindível o recurso a institutos como os crimes de perigo e a responsabilização da pessoa jurídica. Contudo, muito estudo se mostra necessário para que o seu uso não venha a ser contrário aos anseios sociais.
Caso Demóstenes e foro privilegiado dos Procuradores de Justiça: Lewandowski errou!
O Ministro Ricardo Lewandowski acolheu requerimento do Procurador-Geral da República e determinou a baixa dos autos do Inquérito nº 3430, que investiga um ex-Senador, para o TRF da 1ª Região em virtude da decisão do Senado pela cassação do mandato. Erraram ambos!
Direito Penal mínimo na sociedade brasileira
Com a adoção do Direito Penal Mínimo, este não mais cuidará de problemas insignificantes, sem potencialidade ofensiva ao bem e, portanto, não precisará mais selecionar o seu campo de incidência, eis que se transformaria em um Direito Penal para todos.
Princípio da insignificância na jurisprudência do STF
Ao juiz, dotado normalmente de razoabilidade, compete distinguir o joio do trigo. Quando o juiz não faz isso, se torna uma máquina (máquina trituradora, dos marginalizados, dos réus incompetentes, que nem sequer sabem praticar grandes furtos ou grandes roubos).
Administração do risco no processo penal
A passos lentos, o regime aberto, a suspensão condicional do processo e o sursis foram exemplos mal acabados de gerenciamento que não conseguiram surtir efeitos concretos e tampouco reformaram as velhas práticas burocráticas. Medidas cautelares do CPP realçam o caráter no gerenciamento do risco no processo.
Decadência do direito de representação nos juizados especiais criminais
Não obtida a conciliação, a suposta vítima terá seis meses, a partir da audiência preliminar, para exercer seu direito de representação, seja nos crime de ação penal privada, seja nos crimes de ação penal pública condicionada.
Responsabilidade administrativa e criminal do introduce broker no mercado forex
Não parece razoável considerar que um profissional especializado e vinculado a uma corretora estrangeira com funcionamento regular perante as autoridades competentes do seu pais de origem possa ser punido pelo Direito Penal simplesmente por exercer seu ofício no Brasil, ainda que sem autorização da CVM.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
A chamada desistência da tentativa, tentativa abandonada ou tentativa qualificada engloba tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz. Está previsto no artigo 15 do Código Penal.
Nova Lei de Lavagem de Dinheiro: primeiras impressões
Antes, a Lei nº 9.613/98 trazia um rol de possíveis crimes preexistentes ao procedimento de lavagem de capitais. Com a nova redação, não há mais um rol taxativo, mas uma abertura grande, já que a nova lei considera como preexistente qualquer infração penal.
Denúncia no processo penal
O Ministério Público, diante dos elementos contidos no inquérito policial, ou mediante outras peças informativas, verificando a existência de fato que, em tese, caracteriza crime e indícios de autoria, forma sua convicção, denominada opinio delicti, iniciando a ação penal pública com o oferecimento da peça inicial, definida no art. 24 do CPP como denúncia.
Mapeamento de homicídios: Navegantes (SC) - 2009
O mapeamento das mortes por homicídios e a análise das características demográficas e sociais das vítimas são instrumentos relevantes para o monitoramento deste crime. Tais estudos podem servir de pilar para o planejamento de ações na área de segurança.
Lista suja: combate ao trabalho escravo
Mesmo com a abolição da escravatura em 1888, ainda é possível perceber práticas de escravidão nos dias atuais. Assim, criou-se um cadastro de empregadores que costumam utilizar trabalho escravo, a chamada "lista suja", que tem gerado polêmica em relação à sua constitucionalidade.
Natureza tributária do descaminho e necessidade de criminalização
Ao equiparar o crime de descaminho ao ilícito tributário, permitindo inclusive a sua extinção mediante do pagamento do tributo, o Estado demonstra a preocupação não é punir o agente, mas sim garantir que o tributo oriundo da prática delituosa seja recolhido.
Lavagem de dinheiro sujo e delação premiada
A nova lei de lavagem de dinheiro sujo (Lei 12.683/12), proveniente de qualquer infração penal (crime ou contravenção penal), tal como a anterior, prevê a possibilidade de vários prêmios para o criminoso que colabora com a Justiça.