Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Culpabilidade: alcance e exclusão da responsabilidade penal
O princípio da culpabilidade se constitui em verdadeiro fundamento da pena. Inadmissível, portanto, pena imerecida. A pena, de outra parte, encontra limite também no princípio da culpabilidade.
Prisões-contêineres no Espírito Santo: Direito Penal do Inimigo X Garantismo
Abordam-se o tratamento desumano dispensado aos presos no estado do Espírito Santo e uma fundamentação garantista para a crítica dessas práticas, tendo por parte a perspectiva do Direito Penal do Inimigo.
Crimes tributários e contra a Previdência Social: alterações da Lei n° 12.382/11
Em matéria de parcelamento tributário, ainda pairam dúvidas acerca da suspensão da pretensão punitiva estatal e da prescrição, assim como da extinção da punibilidade frente ao pagamento que venha a ocorrer anteriormente ao recebimento da denúncia.
Crimes sexuais: evolução da tutela jurídica
A atual proteção jurídica à dignidade sexual do indivíduo decorreu mais em função da evolução social dos costumes, pela mutabilidade dos conceitos de moralidade e ética, bem como pelo advento da Constituição Federal de 1988, do que pelo advento da Lei nº 12.015/09.
Palmada ou cassetete
Diálogo na educação não exclui a proibição. E proibição eficaz exige possibilidade de castigo. E castigo pode ser muitas coisas, inclusive palmada. Urge não seja exercício gratuito de ódio ou descarrego emocional, mas algo usado com senso de justiça e equilíbrio.
Receptação culposa: breve análise típica
A incriminação da figura culposa da receptação justifica-se diante da premente necessidade, por parte daquele que adquire ou recebe algo de outrem, de sempre certificar-se quanto à origem lícita da coisa.
Crítica à valorização dada pelo Direito Penal às avaliações psiquiátricas prospectivas na absolvição imprópria
A avaliação de risco (periculosidade) não merece a valorização que lhe é dispensada pelo Direito, nos casos de crime cometido por inimputável biopsicológico, face à ausência de instrumento científico idôneo de previsão/projeção do futuro.
As várias faces da prostituição
A sociedade brasileira, em que pese a existência de propostas legislativas, mostra-se alheia à questão. Parece absorta em relação à condição das meretrizes, tratando-as, ainda, como uma necessária fatalidade da vida social.
Responsabilização penal da pessoa jurídica: nova dogmática penal
Com o incremento da participação das pessoas jurídicas no âmbito das mais diversas relações, a questão caminha como um dos temas mais palpitantes do direito penal, especialmente quando se está em jogo a tutela de bens jurídicos supraindividuais.
Marxismo e a crítica do Direito Penal
O artigo apresenta os principais conceitos de Marx, da noção de classe social, alienação e ideologia, até idéias mais esparsas como a perspectiva de Direito e de Estado. O objetivo é trazer uma visão do materialismo histórico para imaginar as possibilidades de Teoria Crítica ao Direito Penal a partir da Teoria Marxiana.
Combinação de leis incriminadoras: análise crítica
Cometido determinado crime em relação ao qual a pena cominada é de reclusão de 2 a 5 anos, acaba sendo posteriormente editada lei que altera a reprimenda para reclusão de 1 a 6 anos. Nesse caso, como determinar a lei mais favorável?
Tortura: bases dogmáticas, excludentes de ilicitude e de culpabilidade
Não nos enganemos: a tortura é utilizada como instrumento de controle de classe. Sempre foi assim. O dominante violenta o dominado – ora, a história é escrita por vencedores, não é mesmo? – e a verdade é que nenhum torturador do passado foi punido. Por que eles seriam punidos agora?
Caridade X dever ético: Peter Singer e a obrigação de ajudar
Singer conclui, em um primeiro momento, que todo aquele que mata e/ou deixa o outro morrer é assassino (porque as consequências são iguais). E esse deixar morrer, neste debate, pode até mesmo significar não fazer nada para que se mudem as condições de vida dos que vivem em pobreza absoluta.
Abolitio criminis por um dia: prejuízos ao interesse público
O instituto da norma penal em branco heterogênica não coaduna com modelo de Estado adotado pelo Brasil após a promulgação da CRFB/88 pelo fato de, em sua essência, ser um instrumento apto a driblar o processo democrático de criação do direito.
Tutela penal do direito à busca da felicidade
A finalidade do Direito Penal, inserido em um contexto democrático, é senão a proteção do direito à busca da felicidade (objeto jurídico indireto, mediato ou constante), alcançada pela tutela dos bens ou interesses jurídicos fundamentais tutelados pela norma penal (objeto jurídico direto, imediato ou variável).
Da Lei Não Tão Seca à Tolerância Zero com culpa alcoólica: o novo projeto de lei
Não se desconhece a necessidade de aumentar o rigor punitivo em relação às terríveis consequências da embriaguez ao volante, mas não merece aplauso o exagero punitivo que vai distante de critérios criminológicos.