Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Direito fundamental à prescrição: inconstitucionalidade do fim da prescrição retroativa
Nem mesmo o poder constituinte reformador ou derivado poderá validamente deliberar sobre proposta de emenda constitucional tendente a abolir o direito à prescrição (artigo 60, parágrafo quarto, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil), pois é direito fundamental que faz parte do rol das chamadas cláusulas pétreas.
Pena de morte em tempo de paz: conflito de leis penais militares no tempo
A guerra é o fracasso do direito, é um fenômeno que escapou ao direito. Frente a este fenômeno, a legislação de guerra não faz mais do que prever algumas consequências desta especial circunstância, dentre as quais cabe considerar a possibilidade de uma situação de inculpabilidade.
Embriaguez ao volante e mortes no trânsito: novas polêmicas, antigas discussões
Um projeto de lei transforma a embriaguez ao volante em um crime de perigo abstrato. Com isso, criminalizará uma conduta incapaz de colocar em risco efetivo o bem jurídico. Em última análise, a proposição é inconstitucional, por violar o princípio da ofensividade.
Moçambique: crime de violação de menor de doze anos
O Código Penal moçambicano, em processo de revisão, deveria imprimir maior acutilância à defesa da dignidade da mulher, com particular enfoque para aquela que seja incapaz de se defender, seja qual for a razão da incapacidade.
Concurso formal e crime continuado: proporcionalidade estrita e dosimetria
O quantum de aumento da pena em relação à prática de concurso de crimes análogo, mas com um crime a menos, denominamos passo da escala. O passo que deriva da escala normalmente usada é irregular e os aumentos gerados não guardam a devida proporcionalidade com a quantidade de delitos.
Crimes tributários: tipicidade e constituição definitiva do crédito
Além de não se tratar de condição de procedibilidade, a constituição definitiva do crédito tributária também não seria uma condição objetiva de punibilidade estrito senso. Trata-se, em verdade, de fato indispensável para a própria consumação do crime.
A necessidade concreta da pena, à luz do princípio tridimensional da proporcionalidade
Ao orientar o julgador acerca da necessidade concreta da pena, as dimensões da proporcionalidade adquirem tonalidades peculiares à ambiência da dogmática penal, matizando a apreciação da culpabilidade com o posterior exame da indispensabilidade preventiva da pena.
Lei do Abate e Justiça Militar
A Lei nº 12.432/2011 é válida sem adaptação ao CPPM, mesmo em casos de pena de morte? Conceitos como abuso e excesso de poder desafiam o direito à vida e a competência do Júri.
Sonegação fiscal e falsificação: crime único ou concurso de crimes?
A extinção de punibilidade em relação ao crime de sonegação fiscal praticado em conjunto com o delito de falsidade, tendo como paradigma a jurisprudência pátria, mormente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Dolo eventual e culpa consciente: a fronteira
Estudam-se as principais diferenças traçadas pela doutrina nacional e, principalmente, internacional, na busca de uma consideração capaz de compreender e identificar as diferenças entre o dolo eventual e a culpa consciente, quando expostos a casos reais.
A derrota da palmada
O ECA já é suficiente para reprimir o que atenta contra o menor. Igualmente, fazer da palmada uma direta e audaciosa intervenção na família, em todas as variações, obstrui a possibilidade de enxergar, por meio da razão, a invalidade concreta dessa prática.
A calota da discórdia: insignificância e o habeas corpus do STJ
Se não há conflitividade de certa relevância a afetar o bem jurídico, não se cumprirá a função conglobante do tipo objetivo; não havendo a função conglobante (tipicidade conglobante), não haverá tipo objetivo; assim, se não há tipo objetivo, não haverá tipicidade penal.
Políticas de drogas do Brasil e da Holanda: comparação e mudanças
Algumas atitudes liberais da Holanda cabem sim à legislação brasileira, entretanto é claro que uma implantação imediata não faria sentido. É necessária que seja despertada na sociedade a visão de que, por exemplo, o Estado pode permitir a venda de maconha.
Gestação por Substituição e sua abordagem pelo Direito Penal
Ante a instabilidade das relações, dos conceitos e dos reflexos oriundos da utilização da biotecnologia, o direito penal se vê ao mesmo tempo acuado e requisitado a se manifestar.
Posse de arma de fogo como direito fundamental
O reconhecimento da posse de armas como direito fundamental não levaria a uma ‘corrida armamentista civil’, se não houvesse a real necessidade para tal, como demonstra a história.
Grafite: expressão artística ou crime ambiental?
A distinção das ações: grafitar e pichar, também é um grande avanço para a descriminalização da arte de rua. O novo texto legal diferencia as duas atividades e deixa claro que o grafite artístico não é mais considerado crime.
Flanelinhas: precisa-se de lei ou já é crime?
Analisam-se as atividades dos “flanelinhas” ou “guardadores de carro”, desde o projeto de lei que propõe a criminalização destas atividades até as legislações municipais e estaduais que pretendem regular o tema.
Impunidade dos sociocidas: direito de sétima geração
Aqui apresentamos a sociedade jurídica brasileira um moderno direito de sétima geração ou sétima maravilha do mundo: direito à impunidade. A indústria da impunidade tem trazido desassossego à sociedade brasileira, fazendo crescer a criminalidade em todos os lugares.
Processo penal: visão do garantismo positivo
Analisam-se as duas faces do garantismo e a sua aplicação no processo penal brasileiro, partindo da análise do garantismo negativo, assim idealizado inicialmente por Luigi Ferrajoli, passando por um exame do princípio da proporcionalidade e concluindo pela necessidade do desdobramento no garantismo positivo.