Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.A declaração de inconstitucionalidade do Estatuto do Desarmamento quanto às Guardas Municipais
INTRODUÇÃO O presente estudo tem a finalidade de dispor sobre os principais aspectos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2.003 – Estatuto do Desarmamento, com as alterações dadas pela Medida Provisória nº 157, de 23 de dezembro…
Notas sobre o ilícito tributário na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal entendeu impertinente a propositura de ação Penal em crime tributário, enquanto pendente processo administrativo em que se discuta a constituição do crédito tributário.
Culpabilidade: pressuposto da pena ou característica do crime?
SUMÁRIO: Introdução; 1.Evolução histórica da culpabilidade; 2. Teorias e conceitos de culpabilidade, 2.1.Considerações introdutórias, 2.2.Teoria psicologica da culpabilidade, 2.3.Teoria psicológico-normativa da culpabilidade, 2.4.Teoria normativa pura da culpabilidade; 3. Elementos da culpabilidade, 3.1.Da imputabilidade, 3.1.1.Conceito, 3.1.2.Causa da exclusão da imputabilidade, 3.1.2.1.Da…
Brevíssima passagem pelo desarmamento civil
A Lei do Desarmamento (nº 10.826/03) não deixou, embora há tempos em estudo legislativo, de trazer alguns paradoxos jurídicos-penais em sua parte criminal. Sem ingresso sobre a questão político-criminal ou social do tema armas de fogo, a análise, aqui, se…
O princípio da presunção de inocência e a liberdade provisória no Estatuto do Desarmamento
Com a recente Lei n. º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que passou a vigorar no dia seguinte, restou revogada a conhecida "Lei de Porte de Arma" (9.437/97), passando a disciplinar a matéria o novel "Estatuto do Desarmamento".…
Contribuições críticas à Lei nº 10.826/2003
A Lei nº 10.826/2003 trouxe novo paradigma quanto ao trato do assunto "armas" e "desarmamento", assunto polêmico por sua importância e pelas mais diversas opiniões que suscita, que vão de extremos opostos a posições ecléticas e conciliadoras.
A eficácia dos tipos penais da Lei nº 10.826/03
1. Introdução Com a entrada em vigor da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, na data de sua publicação, surgiu a polêmica sobre a eficácia dos crimes capitulados naquela Lei, porque o dispositivo legal insculpido em seu…
O princípio da insignificância e os crimes contra o sistema financeiro nacional
Salta aos olhos que o furto de um batom é conduta insignificante, mas o que dizer de um descaminho em que os produtos têm o valor total de R$ 1.000,00 ou R$ 2.000,00 ou da sonegação de R$ 500,00 de impostos? O que seria, nesses casos, lesão significativa ao bem jurídico protegido?
Relação de causalidade:
Causa é tudo que pode modificar o resultado do mundo exterior. É qualquer alteração naturalística entre um fato e o resultado. Abrange a condição e motivação. Este resultado, no campo jurídico-penal, pode ser um resultado material (físico) nos crimes materiais…
Da extinção da punibilidade pela renúncia expressa ao direito de representação
Dispõe o artigo 75 da Lei 9.099/95 que, uma vez não obtida a composição dos danos civis, será imediatamente dada ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, a qual será reduzida a termo, mencionando, ainda, seu…
Imputação objetiva.
AUTOCOLOCAÇÃO SOB PERIGOA autocolocação sob perigo existe nas ocasiões em que alguém efetua fatos que estabelecem uma situação de perigo para si próprio ou se expõe a um perigo já ocorrente. A autocolocação não afeta a imputabilidade do resultado, senão…
O trabalho escravo e o novo art. 149 do Código Penal
Conforme reportagem de 14 de dezembro de 2003 elaborado por Ulisses Campbell do jornal Correio Braziliense, o Ministério do Trabalho libertou nos últimos anos 29.587 trabalhadores do regime de escravidão em seis estados. Desse total, 11,8 mil voltaram à senzala…
O moderno Direito Penal Econômico.
As exigências inerentes da sociedade pós-moderna para proteção dos seus valores fundamentais apontam para a criação de um sistema penal econômico constitucional, lastreado pela efetivação de uma conseqüente política criminal e dogmática jurídico-penal.
Cesare Lombroso:
Já tivemos oportunidade de discorrer em um pequeno texto sobre o papel de José Ingenieros (01) junto à Criminologia e a Escola Positiva de Direito Penal. Ingenieros, foi um dos grandes defensores das idéias da Escola Positiva em nosso continente.…
Consentimento da vítima nos crimes sexuais
"Não gosto de trabalhar. Preferia vagabundear e pensar em todas as coisas boas que podem ser feitas. Não gosto de trabalhar — nenhum homem gosta —, mas gosto do que existe no trabalho — a oportunidade de encontrar-se a si…
A competência criminal do prefeito municipal por desvio de verbas federais
Ante mão cabe salientar importância do tema e ao mesmo tempo as incertezas que transitam ao seu redor. Se não fosse de emérita importância não seria um tema que gerasse tanta discussão doutrinaria e jurisprudencial. Já de inicio se deve…
Responsabilidade penal das pessoas jurídicas de direito público por dano ambiental:
É possível a responsabilização penal das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados-membros, Municípios, Autarquias, Fundações) por danos ambientais causados aos diversos ecossistemas e ao ambiente em geral?
Do crime do colarinho branco:
ResumoA história brasileira aponta inúmeros casos de corrupção e descaso com o patrimônio público. Exemplos não faltam. A sociedade clama por uma adequada responsabilização ao agente público ímprobo. Nesse contexto, a lex mater de 1988 elevou ao status constitucional inúmeros…
Estado de necessidade.
1.Introdução Visa o presente uma breve apresentação acerca do instituto do estado de necessidade, definido em nosso ordenamento jurídico por meio do artigo 23, I, e conceituado no artigo 24, ambos do Código Penal Brasileiro. Trata-se de um dos diversos...
O princípio da insignificância e lesões corporais leves sob a ótica funcionalista
Ao contrário do que suscitam alguns, as formas descriminalizantes e despenalizantes não geram impunidades, mas sim refletem a verdadeira garantia da função do Direito Penal (como ultima ratio), uma função de proteção.