Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Autoritarismo no processo penal brasileiro
Enquanto o processo penal for utilizado como ferramenta seletiva de segregação social, decisivamente influenciada pelo autoritarismo e pelo punitivismo, basendo-se em critérios utilitaristas, a criminalidade permanecerá incólume.
Psicopatia homicida e sua punibilidade
O presente estudo demonstra a atual abordagem da questão do psicopata na política criminal brasileira, trazendo à tona as divergências quanto à sua imputabilidade e implicações no que tange à ressocialização. Estamos preparados para lidar com esse tipo de criminoso?
Às armas, cidadãos! Mas, que armas?
O que poderia ser diferente nos ataques terroristas de Paris se os franceses tivessem o direito de usar armas para defesa pessoal?
Autoritarismo penal norte-americano: influência na América Latina
O populismo penal republicano dos Estados Unidos, o direito penal máximo e o processo penal inquisitório contribuem para a redução de índices de criminalidade na América Latina?
Por uma teoria geral do processo penal
Demonstra-se como conceitos puramente civilistas da famosa teoria geral do processo (TGP) contaminam indesejadamente o processo penal.
População carcerária sob a ótica da criminologia crítica
Cuida-se de uma breve análise acerca do perfil geral do preso brasileiro à luz da criminologia crítica e da sociologia criminal.
A ressocialização do apenado de forma humanista
Nosso país necessita de uma reestruturação imensa no sistema prisional para que funcione da maneira como deve e alcance sua e verdadeira finalidade que é a socialização do apenado.
Implicações dos crimes omissivos na tutela do patrimônio histórico e cultural
A aspiração por uma legislação mais moderna, que abranja e abarque de forma integral a tutela ambiental, por vezes, impede o exegeta de instrumentalizar a legislação existente.
Regularização de capitais precisa ser aperfeiçoada no Senado
A eficácia do programa depende da segurança que inspire naquele que, afinal, vai confessar os seus crimes. É grande o risco de repetirmos o fiasco chileno, onde cabem nos dedos de uma mão as adesões formalizadas até agora.
Lei Maria da Penha: aplicação pelo STJ às contravenções penais
Trata da posição do STJ e do STF a respeito da aplicabilidade da Lei Maria da Penha às contravenções penais, inobstante a redação restritiva do artigo 41 da Lei 11.340/06 que somente afasta a Lei 9099/95 dos "crimes", não mencionando as contravenções.
Sim, foi o "NÃO"
A massificação da ideologia desarmamentista ofusca a real opção manifestada pela população brasileira no referendo sobre o comércio de armas de fogo realizado em 2005.
Terrorismo na França e a necessidade de uma Lei Antiterror no Brasil
O artigo faz uma reflexão sobre os atentados de Paris e defende a aprovação do PL 2016/2015 pelo Senado Federal, como forma do Brasil se precaver de atentados terroristas.
Ação civil ex delito
Pela mitigação do sistema de separação de causas, é possível pedir na seara penal medidas cautelares de característica civil, como o arresto, o sequestro e a hipoteca. O juiz do processo penal pode fixar o pagamento de indenização ao ofendido, mesmo não havendo ação cível.
O assédio sexual como forma generalizada de agressão
Movido pelos recentes relatos do "primeiro assédio", o artigo esclarece as especificidades do assédio sexual e aponta outras formas de abuso já tipificadas como crime no sistema legislativo brasileiro.
Desastre de Mariana/MG e responsabilidade penal da pessoa jurídica
Analisa-se a tragédia na histórica cidade de Mariana-MG e os aspectos gerais da responsabilidade penal e administrativa da pessoa jurídica na causação do resultado lesivo.
Uso de veículos e aviões oficiais por particulares: caso Aécio Neves
O artigo traz à discussão polêmica envolvendo Aécio Neves, em relação a atividades que podem configurar improbidade administrativa, na gestão do estado de Minas Gerais.
O Estatuto do Desarmamento e a anistia seletivamente ignorada
É recalcitrante a omissão em reconhecer que o Estatuto do Desarmamento se tornou plenamente eficaz apenas em 31 de dezembro de 2009, após o prazo de anistia nele previsto e que desde então as taxas de homicídio no país não param de crescer.