Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Estatuto do controle de armas de fogo: solução ou ilusão?
Breves considerações sobre a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e o projeto de lei 3.722/2012 (Estatuto do Controle de Armas de Fogo), que visa simplificar a aquisição e porte de armas no Brasil.
Conceito de Política Criminal
O conjunto de convicções ideológicas, os diversos modos de pensar peculiares aos grupos sociais, portanto, influenciam e informam a política criminal tanto ou mais que as razões científico-jurídicas
Imunidade parlamentar formal impede prisão civil por dívida de alimentos?
O art. 53, § 2º, da CF é bastante claro quanto à impossibilidade de prisão de membros do Congresso Nacional, salvo em flagrante de crime inafiançável. Mas o que dizer quando o mandado de prisão advém da prisão civil por dívida de alimentos?
Necessidade de redução da maioridade penal
A redução da idade penal, absoluta ou flexibilizada, é medida urgente a ser implementada. É uma necessidade social em resposta a um crescente número de jovens a cometerem atos criminosos.
Crimes de porte ilegal de arma de fogo: arts. 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento
Elucidam-se alguns pontos, tais como o que configura e o que não configura crime, mediante um estudo conjunto da atual legislação brasileira de armas de fogo.
Declaração de impacto familiar: exemplo de direito penal e processual penal simbólico
Abordaremos o instituto do direito britânico da "declaração de impacto familiar" em crimes de homicídio, explorando seu caráter meramente simbólico. Quais os impactos desse tipo de norma na sociedade?
Presunção de inocência e progressão de regime: o equívoco do STF
O Ministro Luís Roberto Barroso, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, determinou a regressão do regime de cumprimento de pena de um ex-Deputado Federal, que havia sido condenado na Ação Penal nº. 470, o chamado Mensalão.
Redemocratização do papel da família e do Estado e “desdemocratização” da criminalidade infanto-adolescente
Com a retomada pelo Estado de seu importante papel, causando a redemocratização do papel da família no controle sociocultural e ético-religioso dos filhos, a cultura da criminalidade perderia sua força, sendo “desdemocratizada”.
Um novo mapa para o mesmo destino
Apesar do esforço em apontar supostos efeitos positivos do estatuto do desarmamento, os números do Mapa da Violência 2015 mostram exatamente o oposto.
Uso legítimo da força em abordagem policial
O uso legítimo da força resulta da ação legal, necessária e proporcional, amparada nos princípios que norteiam a abordagem policial, sempre tendo como foco o interesse público e o respeito à dignidade da pessoa humana.
Função do Direito Penal no Estado Democrático de Direito: senso comum e ilusões éticas
Analisamos a função do Direito Penal Garantista na consolidação do Estado Democrático de Direito, tecendo críticas às paixões e anseios sociais atinentes à vingança pela prática de delitos, bem como suas consequências nefastas para o sistema penal.
Usuário ou traficante: como evitar o subjetivismo decisionista?
Debate-se acerca das ferramentas decisórias utilizadas na distinção entre o usuário e o traficante de drogas, analisando os limites interpretativos do parágrafo 2º do art. 28 da Lei de Drogas.
Prisão do Senador Delcídio Amaral
O artigo discute caso concreto envolvendo prisão de Senador da República.
STF e a validade da Lei de Anistia
Com o intuito de pressionar o STF a rever sua posição, a Corte Interamericana de Direitos Humanos exige que o nosso país reprima os crimes cometidos nos porões do regime militar. Contudo, não há como discordar da decisão proferida pelo STF.
Delegado e as excludentes de ilicitude e culpabilidade
O delegado de polícia, na medida do possível e considerada a urgência na tomada de suas decisões, pode e deve analisar a eventual presença de excludentes de ilicitude e de culpabilidade em seus atos de polícia judiciária.