Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Princípio da insignificância e sua aplicação pelo Delegado de Polícia
Mais do que um poder do Delegado de Polícia, a aplicação do princípio da insignificância é um dever no desempenho da sua missão de garantir direitos fundamentais, devendo ser repelidas eventuais interferências escusas em detrimento do interesse público.
Lei 13.245/16 e a participação do advogado no inquérito policial
Ao alterar o Estatuto da OAB, a Lei 13.245/16 ampliou a participação do advogado no inquérito policial, sem todavia retirar-lhe a inquisitoriedade.
Indispensabilidade do inquérito policial
Em que pesem as críticas que recaem sobre o inquérito policial, bem como a possibilidade em tese de se ofertar a peça acusatória sem a investigação policial prévia, busca-se explicar as razões de ser um procedimento indispensável na persecução penal.
Nelson Hungria: vida e obra
Apresenta a vida e a obra de Nelson Hungria, o príncipe dos penalistas brasileiros.
História do Processo Penal no Brasil e Ocidente
A história dá voltas. Até o séc. XII, o sistema acusatório estava em voga, ou seja, não havia juízo sem acusação. A partir do séc. XIII, o sistema mudou de acusatório para inquisitório. Só no séc. XVIII surgiu outro movimento contra o sistema inquisitório, baseado na proibição da tortura e no direito à defesa.
Atribuição para lavratura de termo circunstanciado de ocorrência
A atribuição para a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência cinge-se ao Delegado de Polícia, integrante da Polícia Judiciária (Civil ou Federal), afastando integrantes da Polícia Militar ou Polícia Rodoviária Federal.
Princípios da fragmentariedade e da adequação social e crime de casa de prostituição
O desiderato deste ensaio é enfrentar o problema da possibilidade de aplicação dos princípios da fragmentariedade e da adequação social ao crime de casa de prostituição.
Homicídio praticado por PM contra civil: atribuição da Polícia Civil
A possibilidade de que o fato tenha sido praticado em legítima defesa não elide a exigência de apresentação do miliciano à Polícia Civil, porquanto a análise de eventual excludente de ilicitude incumbe ao Delegado de Polícia, e não ao oficial de Polícia Militar.
Pedaladas e arrependimento posterior
Praticado crime em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, o pagamento integral se constitui em verdadeiro arrependimento posterior, nos termos do artigo 16 do Código Penal, sendo causa de redução da pena.
Indulto de Natal e José Dirceu
Noticia-se que a defesa de José Dirceu, condenado no processo do mensalão e preso preventivamente há cinco meses na operação Lava-Jato, vai pedir ao Supremo Tribunal Federal a concessão de indulto de Natal.
Estelionato contra idosos: majorante da Lei nº 13.228/15
Primeiros Comentários sobre a Lei 13.228/15
Porte de arma branca e legalidade penal
Com a impressionante ocorrência de lesões produzidas por armas brancas, surge um clamor na sociedade no sentido de criminalizar o seu porte.
Ativismo judicial à luz da teoria de Ronald Dworkin
A doutrina dworkiniana preconiza um novo modelo de teoria do direito capaz de habilitar o Judiciário a superar o inquietante passivismo mórbido instalado no Legislativo/Executivo e que abala irreparavelmente as estruturas sociais.
Entrega de direção de carro a pessoa sem habilitação ou embriagada: inefetividade da persecução penal
É preciso que os julgadores corrijam a omissão formal da exigência do “perigo de dano” para a consumação do crime do art. 310 do CTB e passem a considerá-lo como de perigo concreto.