Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Despenalização do uso de drogas: análise da política criminal (art. 28 da Lei nº 11.343/06)
A intenção da despenalização é de recuperar o homem e não de penalizá-lo. Caso seja aprovado o projeto que descriminaliza o uso de drogas, essa característica será eliminada, uma vez que deixará de ser crime, não sendo punido de forma alguma o usuário.
1.533 anos de prisão ante a ausência inconstitucional do crime continuado
O instituto do crime continuado foi criado para evitar exageros, fazendo com que fatos sequenciados, da mesma espécie, recebam condenação proporcional e apta a possibilitar a ressocialização e a dignidade humana, pilares que fundamentam a aplicação da pena.
A desnecessidade de parecer do Conselho Penitenciário nos casos de indulto e comutação coletivos
Não é exigível o parecer do Conselho Penitenciário antes da declaração do direito ao indulto coletivo ou à comutação previstos no Decreto 8.172/13.
Novas súmulas do STJ
A Terceira Seção do STJ, especializada em processos criminais, aprovou três novos enunciados: substituição da pena de reclusão para réu primário que furtou bem de pequeno valor, diminuição de pena e hediondez no tráfico de drogas e abolitio criminis na prorrogação do Estatuto do Desarmamento.
Comunicabilidade das elementares pessoais no crime de infanticídio
Em face das peculiaridades de que é cercado o crime de infanticídio, defende-se a tese da incomunicabilidade das circunstâncias pessoais descritas no art. 123 do CP aos terceiros que porventura se envolvam em tal prática delitiva, de modo que somente a mãe da vítima do citado crime pode nele figurar como sujeito ativo.
Atos de gestão fraudulenta: crime único ou concurso de crimes?
Apresenta-se uma solução razoável para o problema da delimitação prática do cometimento de um ou mais crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, separando cada delito de eventuais outros praticados pelo mesmo agente.
Novo delito de contrabando (Lei nº 13.008/2014)
A proteção da lei é dirigida à Administração Pública e ao controle do Poder Público sobre a entrada e saída de mercadorias do País e os interesses em termos de tributação da Fazenda Nacional e também a saúde e a segurança pública.
Trabalho externo dos condenados – regras e exceções
Este trabalho analisa a questão referente aos requisitos necessários para que o condenado possa ser autorizado a trabalhar livremente, em local de sua própria escolha, fora do estabelecimento prisional.
Inexigibilidade de conduta diversa e exclusão da culpabilidade
A admissão da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade acarretaria a descriminalização de várias condutas e representaria uma racionalização do jus puniendi estatal, em consonância com o Estado Democrático de Direito.
Culpabilidade penal dos índios: análise crítica com base na Constituição
Este trabalho realiza uma abordagem constitucionalizada acerca da culpabilidade dos índios. Para tanto, tece considerações sobre a teoria geral e os elementos do conceito analítico do delito.
Crowdfunding, mensalão e imposto de transmissão por doação
É possível que um projeto de milhares de reais financiado por crowdfunding não oneroso de meta incondicionada esteja sim isento do pagamento de ITD. Mas, para que isso ocorra, é preciso que todas as colaborações, individualmente, estejam na faixa de isenção do tributo.
A verberação de conduta na evolução das Teses da Ciência Penal
Mostra-se bem sustentada, doutrinariamente, a ideia de que há valor imenso no pensamento dogmático jurídico-penal de índole sistematizadora.
Observatório epistemológico Luiggi Ferrajoli
De acordo com a exposição de motivos do anteprojeto, o atual código de processo penal elenca uma série de garantias que são efetivadas a partir da “caridade ou bom humor” do Estado, ao passo que na Constituição Federal de 1988, diferentemente, a garantia dos direitos fundamentais é uma obrigação incondicional do Estado.