Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Teoria do processo no Estado Democrático de Direito
Serão analisados alguns conceitos tradicionais da Ciência Processual, como o acesso à justiça e a participação no processo,inserindo-os no contexto da abertura da via processual à tutela das mais variadas espécies de direitos.
Cadastro de reserva nos concursos públicos: inconstitucionalidade
A realização de concurso público na modalidade de “cadastro de reserva” além de afrontar vários princípios, inclusive constitucionais, pode ocasionar grave insegurança jurídica nos candidatos aptos a se habilitar, diminuindo a incidência do princípio da ampla acessibilidade aos cargos.
Preclusão e coisa julgada material: diferenças e semelhanças
Análise da preclusão e da coisa julgada material sob dois aspectos: a semelhança na compreensão do objeto das questões decididas no processo e a diferença frente à entrada em vigor de novel legislação adjetiva.
Contestação em ação civil pública: excesso de peso no trânsito
Contestação em ação civil pública que trata do excesso de peso de carga em caminhão. Defende-se a inexistência de danos materiais e morais de ordem difusa, pois não foram apresentados qualquer tipo de dano concreto individualizado.
Honorários de sucumbência no cumprimento de sentença
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, com a ressalva de que a verba só é cabível após transcorrer o prazo de pagamento voluntário previsto no artigo 475-J do CPC.
Acordo em ações de nulidade de marcas e patentes exige anuência do INPI
Uma vez proposta ação judicial com objetivo de declarar a nulidade de patente, marca ou desenho industrial, fica o autor impossibilitado de transacionar com o réu titular do bem impugnado para desistir da demanda sem que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial concorde.
Menor onerosidade ao devedor X honorários advocatícios
A lei, especialmente o art. 745-A, CPC, visando facilitar e traduzir uma execução menos custosa ao devedor, não pode representar uma forma de constrangimento, à custa do direito do credor e do profissional advogado que realizou seu trabalho.
Ato atentatório ao exercício da jurisdição gera multa para advogado?
Para o STF, eventual prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, que venha a ser constatada na conduta de profissional da advocacia, deverá ser comunicada ao respectivo órgão de classe (OAB), a fim de que este apure a prática de infração disciplinar. Não cabe ao juiz impor multa ao causídico que age de modo ímprobo.
Prescrição intercorrente na execução fiscal
A prescrição intercorrente, nas ações de execução fiscal, é a principal matéria de defesa, face à objetividade de sua verificação, podendo ser alegada nos próprios autos por meio de exceção de pré-executividade, por se tratar de matéria de ordem pública, independentemente da garantia do juízo e pagamento de custas.
Ação civil pública de responsabilidade educacional: projeto de lei
O Projeto de Lei 8.039/10 propõe uma alteração à Lei da Ação Civil Pública, para prever expressamente a possibilidade de utilizar tal instrumento para discutir a responsabilidade educacional.
Coisa julgada com base em lei inconstitucional
Decisão já transitada em julgado pode ser desconstituída quando a lei em que haja se fundado venha a ser, posteriormente, declarada inconstitucional pelo STF em sede de ADI, inclusive por meio de ação de declaratória de nulidade.
Defeitos do negócio jurídico
No negócio jurídico, quando a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negocio jurídico ou ato anulável, isto é, o negócio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação.
Contraditório X duração razoável do processo
Analisa-se a tensão entre os princípios da razoável duração do processo e do contraditório, partindo do contexto social atual e da preferência do verdadeiro titular dos direitos fundamentais: o próprio indivíduo social.
Honorários de sucumbência: repasse aos Advogados Públicos federais
Analisa-se a possibilidade, ou não, do repasse dos honorários de sucumbência aos advogados públicos federais nas ações judiciais em que a União, suas autarquias e fundações públicas sagram-se vencedoras.
Rejeição de petição inicial pelo protocolo judicial: impossibilidade
Ainda que haja algum equivoco nominativo na petição inicial, não cabe ao protocolo a rejeição liminar.