Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais e desconstituição da coisa julgada
A independência dos magistrados não significa que eles não se submetam ao princípio norteador da responsabilidade civil que impõe, a quem causa dano a outrem, o dever de reparar. A responsabilidade estatal é inerente ao Estado de Direito, de modo que prescinde de texto legal a estabelecê-la.
Certidão positiva com efeitos de negativa: caução em ação cautelar antecedente a execução fiscal
A jurisprudência consolidada é utilizada para justificar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em vez de redundar apenas na expedição da certidão prevista no art. 206 do CTN.
Recurso intempestivo por antecipação
Em alguns casos, aguardar a publicação de decisão em órgão oficial - o que não raramente demora dias - para que só então se ingresse com recurso cabível poderá significar o fim da vida do jurisdicionado.
Preclusões no âmbito recursal: preclusão de instância, preclusão hierárquica e preclusão para o juízo superior
Analisa-se a preclusão dirigida ao Estado-juiz no âmbito recursal, distinguindo aquelas situações geradas por decisão do próprio juiz, por decisão de autoridade superior e por decisão de autoridade inferior.
Novo CPC e agravo de instrumento: prazo e honorários de sucumbência
Considerando a deficiência no aparato judiciário com as inúmeras decisões interlocutórias que efetivamente têm causado gravames as partes, forçoso convir que as alterações do novo CPC não trarão qualquer beneficio enquanto não se alterar o modelo estrutural do Poder Judiciário.
Crime de saidinha de banco: responsabilidade dos bancos X fortuito interno
Nos crimes de “saidinha de banco”, a responsabilidade civil é objetiva dos bancos, por falta do dever de segurança, na medida em que dão azo ao acidente de consumo, não tomando qualquer providência para evitar o delito, a fim de proteger o usuário do serviço bancário.
Neoprocessualismo e poder criador do juiz
A processualística sistêmica assume a complexidade do mundo e das coisas e convida o direito a um diálogo interdisciplinar, inserindo o conceito de direito num contexto bem mais amplo e complexo, reconhecendo como partes integrantes da ciência jurídica as diversas propostas disciplinares conhecidas.
Transação pode dispor de direitos transindividuais?
Quando a disposição de parcela dos direitos transindividuais se mostra inevitável, deveria haver celebração de ajustamentos de conduta, pois, ao final, caso exista processo judicial, a sentença irá se deparar com idêntico problema: concessão de direito disponível na imposição das obrigações.
Redirecionamento da execução fiscal
Se o Fisco pretender imputar ao sócio, gerente ou administrador a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, deve efetuar o lançamento de ofício contra o terceiro, com fulcro no art. 149 do CTN, para constituir o débito em relação a este, pois é no âmbito administrativo que deverá ser apurado se houve excesso de poderes ou ato contrário ao disposto no estatuto social.
Discricionariedade do juiz na interpretação da norma jurídica
Por maior precisão que se busque na redação dos textos legais, suas palavras reservam sempre uma margem de porosidade significativa, por meio da qual penetra a atividade interpretativa do juiz.
O juiz deve receber o advogado?
A atenção ao advogado só não deve custar ao magistrado a interrupção de audiência, de sentença ou de despacho, mesmo porque não tem lei complementar alguma que estabelece esse absurdo de suspender o trabalho para prestar atendimento a quem quer que seja, salvo em situação de absoluta necessidade.
Acolhimento parcial do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença: agravo de instrumento ou apelação?
Definidos os valores da condenação em sentença de mérito, não há que se falar em prosseguimento da fase de cumprimento, mas sua extinção. Basta a simples expedição dos respectivos alvarás, por ato ordinatório.
Astreintes: origem e natureza
A multa contemplada nos §§ 4º e 5º do artigo 461 do CPC configura medida de coerção direta aplicável com o fim de estimular o devedor à observância do provimento mandamental que o ordena a cumprir sua obrigação de fazer. Logo, mostra-se impossível compreendê-la enquanto meio típico de execução.
Elemento subjetivo do tipo: requisito da petição de improbidade adminstrativa
A petição inicial de improbidade sem descrição do aspecto volitivo do réu, não tendo narrado o animus de agir de forma desonesta, parcial ou desleal, limitando-se a apontar a conduta irregular, deve ser considerada inepta.
Mediação, conciliação e arbitragem
No Brasil, tradicionalmente, não temos o costume de tentar resolver as questões de forma amigável. Para tudo se utiliza o Judiciário. Tanto que foi necessária a instituição de Juizados Especiais com competência para causas simples, de menor complexidade, que atolavam a Justiça Comum.
Tutela inibitória na ação civil pública trabalhista
Enfrentam-se questões como a possibilidade da tutela inibitória pura ou quando o réu regulariza sua conduta no curso do processo, a cumulatividade de multas administrativas com as multas deferidas judicialmente e o grau de criatividade do provimento jurisdicional com medidas assecuratórias dos efeitos práticos da obrigação (inclusive de ofício).