Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Processo civil eletrônico: viabilidade e segurança
O processo eletrônico transformará a rotina do Judiciário, uma vez que oferece muitas vantagens, como a acessibilidade, a comodidade e a economia de tempo, bem como implicará a redução de danos ao meio ambiente – sustentabilidade, tendo em vista que o uso do papel será diminuído.
Tutela jurisdicional satisfativa e tutela antecipatória
A tutela antecipatória não é modalidade de tutela jurisdicional satisfativa, não possuindo o condão de satisfazer o direito invocado em juízo, tendo em vista que se trata de medida de caráter provisório, fundada em cognição sumária e passível de revogação ou modificação.
Defensoria Pública, concretização de políticas públicas e controle da aparente discricionariedade administrativa
A eficiência no controle preventivo, resolutivo e extrajudicial é maior quando feito pela Defensoria Pública, evitando a judicialização dos megaconflitos, retardando a solução de demandas coletivas e, até mesmo, trazendo um provimento jurisdicional inefetivo, inaplicável do ponto de vista prático ou descumprido criminosa e improbamente pela Administração Pública.
Denunciação da lide: o papel do denunciado na demanda principal
A denunciação da lide deita suas raízes no Direito Romano, possuindo íntima ligação com o instituto da evicção, e contém verdadeira demanda incidental de garantia, através da qual se formula pretensão em face do terceiro convocado a integrar o processo.
Ação rescisória ou ação anulatória: meios de impugnação das decisões em execução
Investiga-se o remédio processual adequado – ação rescisória ou ação anulatória – para a impugnação das decisões proferidas em relação aos atos da remição, arrematação, adjudicação, renúncia e transação ocorridas no curso do processo de execução das sentenças trabalhistas.
Averbação premonitória e registro de imóveis
Com a averbação comprovatória do ajuizamento de execução, evita-se que terceiros formalizem com o devedor negócios jurídicos passíveis de ineficácia em momento posterior, por declaração de fraude.
Competência territorial para ação civil pública: necessidade de revisão da OJ 130 da SDI-II do TST
A competência para a ação civil pública possui característica territorial absoluta, a qual impossibilita o exercício de qualquer outro juízo para processar e julgar a demanda que não os previamente estabelecidos por lei.
Contencioso administrativo tributário: reflexos da demora na decisão
Não é possível que a Administração continue a cobrar juros de mora ilimitadamente quando a mesma der causa à demora na solução dos litígios postos a sua apreciação.
Prescrição da ação de improbidade: a necessidade de prosseguir o processo para ressarcimento do erário
A celeridade e o interesse público exigem conversão da ação de improbidade em ação de ressarcimento ao erário, ainda mais porque os procedimentos destas ações são iguais após o recebimento da petição inicial.
Lei do Juizado Especial Federal anotada
Examina-se a Lei nº 10.259/2001 com as anotações pertinentes, as quais têm por base a jurisprudência e a doutrina especializada.
Certidão positiva com efeito de negativa mediante oferecimento de caução
Na hipótese de não ajuizamento da execução fiscal, nada impede o sujeito passivo de ajuizar medida cautelar para garantir o débito e obter a certidão positiva com efeito de negativa.
Venda com reserva de domínio: apreensão e depósito X cobrança
É possível operar, na prática, o direito do credor expresso em lei de retomar imediatamente a posse da coisa vendida, sem necessidade das emaranhadas etapas ditadas pelo CPC, artigo 1.071, não mais harmônicas com o artigo 526, do CCB.
STF e não incidência de juros em precatório
Devem ser sepultadas as dúvidas quanto à aplicação da Súmula Vinculante nº 17 nas hipóteses em que o pagamento extrapola o prazo constitucional. O raciocínio segundo o qual o termo inicial dos juros moratórios deve retroagir à data da expedição do precatório não se sustenta.
A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público X O desenvolvimento urbano da cidade do Recife
Relacionando a atuação do MP e o desenvolvimento urbano de Recife, observa-se a existência de poucos ajuizamentos de ações civis públicas, diversos firmamentos de Termos de Ajustamento de Condutas, o que perfaz uma relação, na maioria das vezes, conciliadora e pouco conflitante entre o Parquet e o Município do Recife.
Incidente de uniformização para TNU pode tratar de questão exclusivamente constitucional?
Analisa-se o incidente de uniformização para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU e o princípio da ticipidade das competências, num caso concreto.
Habeas corpus per saltum X Súmula 691 do STF
A Súmula 691 prevê que não compete ao STF o conhecimento de habeas corpus impetrado contra denegação de pedido liminar em Tribunal Superior. Contudo, excepcionalmente, o próprio STF aceitado HC nesses casos, desde que se constante flagrante constrangimento ilegal no direito de locomoção da pessoa ou quando essa técnica for necessária a reverter situação manifestamente contrária à jurisprudência do Pretório Excelso.
Usucapião: é possível completar o prazo no transcurso do processo?
Impedir que o usucapiente use o prazo do processo para inteirar o total necessário à usucapião do bem que, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, tem a posse direta, viola o princípio da função social da propriedade.
Aplicação prática da medida cautelar fiscal
A medida cautelar fiscal possibilita garantir o crédito tributário constituído ou por constituir, sabendo-se que no processo cautelar não existe lugar para decisão definitiva acerca da sujeição dos bens dos requeridos, discussão que é própria à ação de execução.
Teoria da aparência na defesa dos interesses do alimentado
A teoria da aparência se firma, no cenário em que o sujeito devedor se apresenta à sociedade, como indício de sua situação financeira, autorizando-se presumir sua capacidade em prestar alimentos de acordo com os sinais econômicos exteriorizados.