Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Processo eletrônico: implantação na perspectiva dialógica
A implantação do sistema processual eletrônico não poderá resultar de imposições autoritárias das cúpulas dos Órgãos do Poder Judiciário. Deve ser desenvolvida em perspectiva dialógica, em sintonia com o pensamento de Jürgen Habermas e no contexto da Administração Pública consensual, consolidada pelo Estado Democrático de Direito.
Coisa julgada nas ações coletivas
O instituto da coisa julgada assegura que as decisões possam impor os seus regulares efeitos a todos os sujeitos da sociedade. Nos casos das ações para defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, o resultado do processo secundum eventum litis busca a preservação de direitos de toda coletividade, além de assegurar o direito de ação individualmente, por isso merece maior análise em relação à coisa julgada.
Apuração de haveres no falecimento do sócio
É possível que os herdeiros do sócio falecido pretendam integrar a sociedade empresária na condição de substitutos, praticando atos de sócio, desde que o contrato social não faça restrições e os sócios remanescentes não apresentem entraves justificados.
Execução de alimentos: cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial?
A sentença ou decisão judicial que fixa alimentos deverá ser executada pelo rito do cumprimento de sentença (art. 475-I ss, CPC), cabendo a execução por meio do art. 646 e ss apenas para os casos em que os alimentos tiverem sido fixados e estampados em título executivo extrajudicial.
Prévio requerimento administrativo em ações previdenciárias
Atualmente há grande divergência sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo para concessão e revisão de benefícios previdenciários. Diante de tal conflito, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria no julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240/MG.
Previsão de sanções pecuniárias no projeto de novo CPC
A legislação precisa definir com clareza o campo da liberdade de atuação das partes, para que possam perceber em que momento sua ação ou omissão constitui regular exercício do direito de resistir; ou prejudica a eficiência da Justiça; ou apenas descumpre determinação judicial não mandamental.
Litisconsórcio necessário ativo: liberdade X acesso à justiça
Diante da discussão a respeito da existência ou inexistência do litisconsórcio ativo necessário, entende-se que o julgador, diante do caso concreto, deve lançar mão da técnica da ponderação a fim de superar o inegável conflito entre os princípios do acesso à justiça e da liberdade, sempre, evidentemente, fundamentando a decisão que relativizar um em detrimento do outro.
Ações regressivas do INSS: impedimento e suspensão da prescrição
A doutrina e jurisprudência divergem a respeito do prazo prescricional para o ajuizamento das ações regressivas, uns defendendo a aplicação do prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 e outros o prazo trienal estabelecido no artigo 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.
Réquiem à ação monitória: incompletude dos procedimentos especiais no novo CPC
É lamentável que o código projetado não se ocupe de prever e regrar a ação monitória dentre os procedimentos especiais ou de trazer substitutivo à sua altura.
Juizado Especial Cível: comprovação das custas recursais em 48 horas
Diferentemente do CPC, no procedimento sumaríssimo do Juizado Especial, o prazo de 48 horas previsto para juntada de preparo conta-se de hora em hora, sem exclusão do fim de semana ou feriado. Iniciando na sexta-feira, termina na primeira hora útil da segunda-feira.
Preparo dos recursos interpostos pelo INSS
As despesas com o porte de remessa e retorno dos autos estão incluídas no conceito de taxa judiciária e a lei estadual não poderia modificar a sua natureza jurídica, sob pena de ofensa à Constituição e colidindo com a legislação processual federal.
Preclusão: entre o atual e o projeto de CPC
Abordam-se a extinção do agravo retido e dos embargos infringentes, a aplicação minorada da preclusão na instrução, a mudança no marco da causa de pedir e pedido e os limites da eficácia preclusiva da coisa julgada material.
Mandado de segurança contra decisão judicial recorrível: inconstitucionalidade da Súmula nº 267 do STF
A manutenção da súmula afronta o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, além de contrastar com o posicionamento recentemente exarado pelo STF e com a nova disposição normativa do mandado de segurança.
Suspensão de liminar e de sentença
A suspensão de liminar e de sentença deve ser utilizada de forma excepcional, nos exatos limites previstos em lei. Não se pode atropelar os direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna de 1988.
Sindico de massa falida: estranho no ninho processual
O síndico dativo, equiparado a auxiliar da justiça, não detém legitimidade e interesse de recorrer da decisão, que o destituiu do cargo, sob o fundamento da quebra da confiança. A doutrina propõe mudanças, para que o síndico possa recorrer de decisão judicial.
Benefício previdenciário: requerimento administrativo X concessão judicial
Ao exigir a recusa adminsitrativa como uma das condições da ação, o Judiciário brasileiro abre as portas para uma nova atuação nas lides previdenciárias, desestimulando a produção indevida das mesmas, e desafogando as varas judiciárias.