Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Julgamento da emenda dos precatórios pelo STF: modulação de efeitos
O texto resume os principais pontos explicitados no voto proferido pelo Min. Luiz Fux na questão de ordem que suscitou sobre a modulação dos efeitos da decisão do STF nos autos das ADIs 4.357 e 4.425, que declarou inconstitucional a "Emenda do Calote".
Dignidade humana e aviltamento dos honorários advocatícios
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, mas nem sempre representam uma remuneração digna aos advogados, não apenas pela desvalorização da classe, mas também pela compensação de honorários e pelo aviltamento dos honorários de sucumbência.
Diferença entre processo e procedimento
O processo é formado por dois elementos igualmente necessários e distintos, a saber, o procedimento e a relação jurídica processual entre o Estado-juiz, o autor e réu, pelo que há sentido na distinção entre processo e procedimento.
Juiz de paz: magistrado ou político?
O Supremo Tribunal Federal, ao impor a necessidade de filiação partidária aos juízes de paz, ameaça esvaziar essa figura, além de contradizer sua própria orientação de lhes aplicar as vedações típicas da magistratura.
Condições da ação
O direito de ação, conquanto abstrato e autônomo em relação ao direito subjetivo material alegado, está submetido às intituladas condições da ação, que são a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse de agir (processual).
A intervenção do Ministério Público no Processo Civil
A intervenção ministerial, na qualidade custos legis, em causas de reduzida repercussão social, não se coaduna com o perfil constitucional traçado para o Ministério Público.
Reexame necessário no processo previdenciário
A posição da Fazenda Nacional (no caso em concreto, da Previdência Social) pode ser negativamente afetada em sede de remessa ex officio, já que a remessa oficial, prevista expressamente no art. 475 do CPC, não é propriamente recurso.
Duração razoável do processo penal
A duração razoável do processo penal permitirá evitar a perda de meios probatórios, poupar recursos financeiros estatais, aumentar a capacidade de administração da justiça e, sobretudo, acalmar expectativas sociais, restabelecendo a paz jurídica.
Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais
Coloca-se como proposta a aplicação do princípio da irrecorribilidade imediata apenas à fase cognitiva do processo que tramita nos Juizados Especiais Cíveis.
Repercussão geral e súmula vinculante: engessamento do Judiciário
Tanto a repercussão geral como a súmula vinculante são inconstitucionais, por violarem direitos fundamentais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa, acesso à justiça, entre outros) e a separação dos poderes, ambos cláusulas pétreas.
Capacidade postulatória nos Juizados Especiais Cíveis: advogado é dispensável?
Pretende-se com o projeto que o cidadão promova, sozinho, a defesa de seus próprios interesses – o que fulmina completamente as possibilidades de defesa técnica adequada, prejudicando, assim, o próprio acesso à justiça.
Ação para impedir que empresa de dedetização seja obrigada a contratar veterinário
Trata-se de mandado de segurança impetrado por empresa do ramo de dedetização que, mesmo possuindo biólogo, estava sendo obrigada a contratar profissional da medicina veterinária.
Instrumentalismo e neoinstrumentalismo do direito processual
A teoria neoinstitucionalista, apesar do seu argumento sedutor, peca pela utopia dos seus fundamentos e falta de soluções concretas para o problema da morosidade processual. De que adianta a participação efetiva das partes para prestação judicial se isso importa na eternização do processo?
Intimação pessoal da fazenda pública
A intimação pessoal da Fazenda Pública nos processos judiciais, antes de ser um privilégio, é uma prerrogativa que visa a favorecer a coletividade em razão das suas peculiaridades: burocracia interna, quantidade enorme de processos para cada Procurador, impossibilidade de afastamento de demanda etc.