Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862
Caso Delcídio Amaral: interceptações telefônicas e gravação promovida por um dos interlocutores
Analisaremos este meio de prova bastante usual e suas principais características. Quais as suas implicações no caso da prisão do Senador?
Declaração de impacto familiar: exemplo de direito penal e processual penal simbólico
Abordaremos o instituto do direito britânico da "declaração de impacto familiar" em crimes de homicídio, explorando seu caráter meramente simbólico. Quais os impactos desse tipo de norma na sociedade?
Presunção de inocência e progressão de regime: o equívoco do STF
O Ministro Luís Roberto Barroso, acolhendo pedido do Ministério Público Federal, determinou a regressão do regime de cumprimento de pena de um ex-Deputado Federal, que havia sido condenado na Ação Penal nº. 470, o chamado Mensalão.
ADPF 347 e Estado de Coisas Inconstitucional
O STF, agora, tem a oportunidade de efetivamente direcionar os rumos para uma resposta aos problemas sistêmicos do nosso aparelho carcerário. O Estado de coisas inconstitucional supõe a identificação de agressões em larga escala aos direitos fundamentais e a busca pelo Judiciário de uma solução estrutural, demandante de posturas ativas e deferentes, que não impliquem substituição de outros órgãos.
Livre atuação do julgador nas medidas cautelares
O exercício da judicatura deve objetivar, acima de tudo, a concretização daquilo que se entende como justiça, ainda que se trate de uma decisão contra a vontade majoritária.
Autoritarismo no processo penal brasileiro
Enquanto o processo penal for utilizado como ferramenta seletiva de segregação social, decisivamente influenciada pelo autoritarismo e pelo punitivismo, basendo-se em critérios utilitaristas, a criminalidade permanecerá incólume.
Psicopatia homicida e sua punibilidade
O presente estudo demonstra a atual abordagem da questão do psicopata na política criminal brasileira, trazendo à tona as divergências quanto à sua imputabilidade e implicações no que tange à ressocialização. Estamos preparados para lidar com esse tipo de criminoso?
Autoritarismo penal norte-americano: influência na América Latina
O populismo penal republicano dos Estados Unidos, o direito penal máximo e o processo penal inquisitório contribuem para a redução de índices de criminalidade na América Latina?
Por uma teoria geral do processo penal
Demonstra-se como conceitos puramente civilistas da famosa teoria geral do processo (TGP) contaminam indesejadamente o processo penal.
População carcerária sob a ótica da criminologia crítica
Cuida-se de uma breve análise acerca do perfil geral do preso brasileiro à luz da criminologia crítica e da sociologia criminal.
A ressocialização do apenado de forma humanista
Nosso país necessita de uma reestruturação imensa no sistema prisional para que funcione da maneira como deve e alcance sua e verdadeira finalidade que é a socialização do apenado.
Implicações dos crimes omissivos na tutela do patrimônio histórico e cultural
A aspiração por uma legislação mais moderna, que abranja e abarque de forma integral a tutela ambiental, por vezes, impede o exegeta de instrumentalizar a legislação existente.
Lei Maria da Penha: aplicação pelo STJ às contravenções penais
Trata da posição do STJ e do STF a respeito da aplicabilidade da Lei Maria da Penha às contravenções penais, inobstante a redação restritiva do artigo 41 da Lei 11.340/06 que somente afasta a Lei 9099/95 dos "crimes", não mencionando as contravenções.
Ação civil ex delito
Pela mitigação do sistema de separação de causas, é possível pedir na seara penal medidas cautelares de característica civil, como o arresto, o sequestro e a hipoteca. O juiz do processo penal pode fixar o pagamento de indenização ao ofendido, mesmo não havendo ação cível.
STF: limites para a ação dos policiais na busca e apreensão em domicílio sem ordem judicial
O artigo traz à colação recente decisão do STF em matéria de busca e apreensão em residência sem ordem judicial. Quais os limites para ação dos policiais em caso de flagrate delito?
A decisão de soma de penas e o marco para futuros benefícios
A lei de execução penal é omissa quanto a data marco para futuros benefícios, após a decisão de soma de penas. A decisão não deve utilizar marco estanque e deve analisar o caso concreto, de forma a não desconsiderar a prisão preventiva.