Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Inquérito policial conduzido pelo Delegado: sua eficiência como meio de preservação dos direitos fundamentais
Explana sobre as vantagens do modelo investigativo adotado no Brasil, apresentando a importância do inquérito policial como meio de garantia e de preservação de direitos. Trata da atuação da autoridade policial na condução do inquérito policial.
Execução penal e cálculo discriminado no crime continuado
A exigência do cumprimento de uma fração da pena correspondente a um crime hediondo jamais pode incidir sobre uma pena (ou acréscimo dela) decorrente de delitos não hediondos, sob pena de grave violação aos princípios da legalidade e proporcionalidade.
STF e interrogatório na Justiça Militar
O STF acertou ao decidir que a modificação no procedimento comum quanto ao momento da realização do interrogatório também se aplica aos procedimentos especiais, inclusive, por força de raciocínio, à Justiça Militar.
Sentença condena município de Belém a melhorar programa de acolhimento institucional de adolescentes
Sentença condena o município de Belém a reformar abrigo; implantar jornada integral de vigilância do prédio; disponibilizar veículo com motorista para o atendimento dos adolescentes; celebrar convênios com comunidades terapêuticas, ou similares, para tratamento da dependência de química de acolhidos e promover a adequação da equipe técnica.
A fantástica resolução TSE 23.396/2013 e o STF: ADI 5104 e a Polícia Judiciária Eleitoral
STF decide liminarmente que MPE poderá requisitar IPEs e impede mais um obstáculo à investigação dos crimes eleitorais nas eleições de 2014, contribuindo para a celeridade da investigação da Polícia Federal.
Direito de imagem do preso, administração da Justiça e manutenção da ordem pública
A lei protege a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa. Especificamente em relação aos presos, pune o responsável pelo sensacionalismo gratuito.
A toga e a figura humana do julgador no ritual judiciário: Ivan Ilitch e o interrogatório por videoconferência
Estabelece um paralelo entre o personagem Ivan Ilitch de Tolstói e o tipo de juiz que se critica, que é patológico e que está em desuso atualmente. Além disso, apresentam-se alguns problemas da realização do interrogatório do acusado por videoconferência.
Princípio da possibilidade de refutação como corolário da ampla defesa
Se for verdade que o advogado deve assistir o réu, informá-lo da situação que se encontra perante o juízo, não menos verdadeiro é que o réu também deve ter a oportunidade de orientar o seu advogado, chamar-lhe atenção para suspeições, inimizades, mentiras que as testemunhas, no ato de depor, fantasiam.
Por que o medo da investigação criminal direta pelo Ministério Público?
O Ministério Público não só pode como deve investigar diretamente crimes, sob pena de retrocesso na efetivação das normas constitucionais. Tal medida não exclui a investigação da Polícia Judiciária, do Tribunal de Contas e dos demais órgãos administrativos.
Lesão corporal culposa no trânsito e Lei nº 9099/95
Subtraindo a competência dos Juizados Especiais Criminais, a referida lei incidiu em flagrante inconstitucionalidade, pois a competência determinada expressamente pela Constituição Federal não poderia ter sido reduzida por lei infraconstitucional.
Lei Maria da Penha e as atribuições conferidas ao Ministério Público para a sua aplicação
O MP, considerando ser uma instituição reconhecida pela Constituição Federal, alvo de designações legais da Lei Maria da Penha e dotada da confiança da sociedade, deve utilizar todos os meios necessários, judiciais e extrajudiciais, para contribuir com a erradicação e a prevenção da violência doméstica; para exterminar de uma vez por todas a cultura machista e egoísta preservada por alguns.
Redução da maioridade penal: uma terceira alternativa
O instituto da maioridade penal voluntária poderia representar um progresso social e filosófico contra a criminalidade que ocorre na faixa etária da população entre 16 e 18 anos, na medida em que certos jovens delinquentes que estão formalmente livres do Código Penal seriam reclassificados em dois novos tipos sociais: infratores e criminosos.
A postura de Barbosa e o perigo do julgamento pela “consciência”
Joaquim Barbosa expõe mais uma vez sua ira contra José Dirceu e desafia até mesmo o STJ, com decisão absolutamente contestável, perigosa e com consequências imprevisíveis.
Representação do Delegado de Polícia: (des)vinculação ao parecer do Ministério Público
Tendo em vista que o Delegado de Polícia é o titular da investigação criminal materializada no inquérito policial, suas representações não podem ficar condicionadas ao parecer favorável do MP, que é parte no processo penal, sem poder decisório.
Lei nº 12.978/14: mudança do nomen juris do crime de exploração sexual de vulnerável e outros reflexos jurídicos
A lei nº 12.978/14, de 22.05.14, além de modificar o nomen iuris do crime descrito no art. 218-B, caput, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 - Código Penal, também acresceu o inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072/90, classificando-o como hediondo.