Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Medidas cautelares no inquérito policial: representação direta do Delegado de Polícia
As medidas cautelares não são pleitos preparatórios para o manejo do futuro processo penal. Quando representadas pelo Delegado de Polícia, as medidas cautelares servem ao inquérito policial, procedimento administrativo, inquisitivo, sigiloso, escrito, que tramita no âmbito da Polícia Judiciária, sob a presidência da Autoridade Policial.
Proteção às vítimas de violência doméstica: Casa Eliza de Blumenau
É necessária a capacitação dos profissionais para o atendimento às vítimas de violência doméstica, pois muitas vezes estas se sentem culpadas por estarem buscando ajuda numa delegacia. Ainda há por parte da polícia uma estigmatização, partindo de considerações gerais e sem avaliar os casos individualmente.
Roxin e o futuro do Direito Penal
A insuficiência das medidas político-criminais que os autores abolicionistas suscitam como possíveis substitutos das penas não significa que tais meios não possam ser usados paralelamente ao jus puniendi estatal, podendo até substituí-lo em casos menos graves, como maneira mais humanitária e efetiva à prevenção de tais ilícitos.
Armas de fogo: regime jurídico e princípios
Estudam-se os princípios que regem o Direito das Armas, com atenção à Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos e o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, que complementa a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.
Sistema brasileiro de proteção a pessoas ameaçadas e participação da sociedade
A sociedade exige a ampliação de programas para pessoas ameaçadas de morte, mas o papel do Estado no estímulo, informação e interação precisa ser referenciado e ressignificado, em especial ao se considerar que a participação é, por si só, um direito humano.
Tráfico de drogas: substituição de prisão por restrição de direitos
Analisa-se historicamente o tratamento do ordenamento jurídico brasileiro à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de drogas.
Prisão em flagrante: natureza jurídica
A prisão em flagrante pode ser vista como medida pré-cautelar, possibilitando a análise da necessidade da manutenção do encarceramento como forma de proteção do futuro processo. A prisão em flagrante tornar-se-ia prisão processual (cautelar) somente a partir do momento em que o juiz a converte em prisão preventiva.
Imparcialidade do juiz no processo penal
A vedação de iniciativa probatória do juiz é medida necessária, mas não suficiente, à efetivação do sistema acusatório, haja vista que a imparcialidade só é assegurada nos moldes preconizados pela teoria da aparência nos sistemas nos quais é vedada a dupla cognição meritória.
Parcerias público-privadas no sistema penitenciário
Destaca-se o projeto de Minas Gerais, em que se remunera o parceiro privado em 70 reais por dia, ainda que se diga que tal valor é superior ao que é gasto na tradicional gestão penitenciária exclusivamente pública.
Código Eleitoral e conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva
Esta será a primeira eleição disputada sob a Lei nº 12.403/2012, que trata das prisões e medidas cautelares diversas. Considerando o artigo 236 do Código Eleitoral, o Juiz poderá converter o flagrante em prisão preventiva ou ele será abrigado a adotar uma medida cautelar diversa?
Presídios da América Latina: jornada para o inferno
Reportagem da revista "The Economist" faz duras críticas aos presídios na América Latina por estarem longe de ser um lugar seguro para reabilitação, classificando-os de "jornada para o inferno" em países como Brasil, Venezuela, México, Honduras e Chile.
Privação da liberdade X dignidade humana
A inserção de condenados em um sistema carcerário precário obstrui a possibilidade de ressocialização destes, transformando-os em criminosos mais qualificados, em total inversão de valores do sistema, que se torna autor e vítima de si mesmo e viola o princípio da dignidade humana.
Mensalão: deputados perderão seus mandatos e serão presos
Se condenados definitivamente pelo STF, podem os parlamentares (João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto) ir para a cadeia antes do fim de seus mandatos? Essa é uma das grandes polêmicas geradas pelo mensalão.
Habeas corpus: jus postulandi X acesso à justiça
Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus, no entanto, a necessidade de obediências a critérios técnicos para seu possível provimento pode ensejar óbice ao efetivo acesso à justiça, configurando, apenas, o acesso ao Judiciário.
Justiça Restaurativa e proteção integral da infância e juventude
A Justiça Restaurativa não deve servir como um modelo para substituir o processo penal e a pena, mas atuar de forma complementar e preventiva, possibilitando outra resposta que não a punitiva.
Imparcialidade do juiz penal no sistema acusatório
Ao se possibilitar ao juiz atuar de ofício, corre-se o risco de desequilibrar o pleito em favor da pretensão acusatória perseguida pelo órgão acusador e de malferir a imparcialidade do magistrado.
STF nega remição de pena pelo estudo de capoeira
Se o STF abrisse as portas para a concepção da capoeira como estudo na concessão da remição penal, certamente chegaria o tempo em que o jogo de futebol no banho de sol também seria computado como horário de trabalho ou estudo.
Progressão de regime no projeto do novo Código Penal
O PLS 236/12, se tivesse um mínimo de senso crítico da realidade, estabeleceria somente a pena de prisão, que poderia ser executada em estabelecimentos de segurança máxima, média ou em colônias agrícolas ou industriais, de acordo com a gravidade do crime e a periculosidade do condenado.
Ação penal na Lei Maria da Penha: proibição do retrocesso social X proteção deficiente
Analisa-se a ação penal nas infrações penais vislumbradas pela Lei Maria da Penha, mediante lesão corporal, ameaça, vias de fato e ofensa à dignidade sexual, bem como a necessidade de se proteger a mulher, por sua condição de pessoa humana, impedindo, assim, o retrocesso social.