Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Investigação pelo Ministério Público: ferramenta necessária
Apresentam-se os poderes de investigação do Ministério Público como a esperança de que a impunidade de maus agentes políticos e de agentes policiais perpetradores de brutais violações a direitos fundamentais pode acabar.
Certidão de antecedentes criminais e novo art. 20, parágrafo único, do CPP
A Lei nº 12.681, de 04 de julho de 2012, trouxe sérias dúvidas sobre a atual necessidade da emissão da certidão de antecedentes criminais, uma vez que o art. 20, parágrafo único, do CPP, sofreu uma alteração significativa, que merece ser objeto de maiores reflexões.
Nova Lei do Crime organizado: cenários atuais e prospectivos
A edição da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, representa um grande avanço, mesmo não tendo tipificado a conduta criminosa do que venha a ser crime organizado.
Súmula 492 do STJ: adolescentes e internação no tráfico de drogas
As decisões do STJ nada mais são do que o reconhecimento da necessidade do cumprimento das regras e princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente no trato da matéria.
Afastamento cautelar por conveniência da instrução criminal
O afastamento cautelar da função pública deve ser admitido não somente para evitar a prática de novas infrações penais (garantia da ordem pública), como também quando o agente público estiver interferindo negativamente na produção das provas (conveniência da instrução criminal).
Internação de adolescentes por tráfico de drogas
Não se pode permitir que adolescentes, ao cometerem infrações gravíssimas – ainda que sem literal violência ou grave ameaça a pessoas -, não possam ter na internação um freio que sirva de resgate da criminalidade precoce, mesmo diante da completa inaptidão de outra medida socioeducativa.
Preclusão para apresentar rol de testemunhas no processo penal
Em que pese costumeiros pedidos formulados pela Defensoria Pública, no bojo da defesa apresentada, para que o réu forneça rol de testemunhas ao defensor em momento posterior, tal requerimento não ostenta guarida legal e se dará iniludivelmente a preclusão.
Críticas à Lei de Organizações Criminosas
A lei 9.034/95, que prevê a utilização dos meios operacionais para prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, recebe inúmeras críticas, especialmente pela ausência de definição legal do seria uma “organização criminosa”, e os aspectos lacunosos e controvertidos dos institutos da ação controlada e da infiltração de agentes.
Violência doméstica: Brasil e EUA
Criar uma vara integrada, seguindo o modelo da “Integrated Domestic Violence Courts”, com o fundamento “uma família – um juiz”, parece expandir a interferência do Judiciário sobre os conflitos familiares, simplificando o processo para os membros das famílias, além de criar um ambiente acolhedor e assistencial.
Transação pode dispor de direitos transindividuais?
Quando a disposição de parcela dos direitos transindividuais se mostra inevitável, deveria haver celebração de ajustamentos de conduta, pois, ao final, caso exista processo judicial, a sentença irá se deparar com idêntico problema: concessão de direito disponível na imposição das obrigações.
Perda automática do mandato de João Paulo Cunha: desprezo à Constituição
A perda do mandato do parlamentar depende de deliberação da Casa respectiva, mesmo que a sentença expressamente declare a perda do mandato como efeito acessório da condenação.
Transação penal na ação penal privada
Não se pode opor a disponibilidade da ação penal privada como óbice à aplicação dos institutos do JECrim num contexto legal em que a própria obrigatoriedade da ação penal pública é flexibilizada, com a técnica da discricionariedade regrada.
Investigação criminal pelo Ministério Público
É possível que o Ministério Público realize diretamente uma investigação criminal, como uma garantia da cidadania, aumentando, desse modo, o exercício da tutela da ordem pública e democrática.
Polícia judiciária e a devida investigação criminal constitucional
A apuração dos delitos é de atribuição exclusiva da Polícia Judiciária, sendo que a investigação efetivada por outros órgãos fere a Constituição da República e coloca em risco os direitos e garantias do investigado.
Identificação criminal por DNA
Ao ser obrigado a realizar sua identificação genética, o acusado estaria se autoincriminando?
Súmula 492 do STJ: esperança para o ECA
O STJ publicou a Súmula nº 492, que busca coibir prática de aplicar ao adolescente em conflito com a lei a medida socioeducativa mais severa em razão de ato infracional que seria alvo de medida mais branda, quando aplicável.
Emendatio libelli e princípios constitucionais
À luz do princípio acusatório, o juiz ao decidir pela modificação da classificação jurídica no caso concreto, deve respeitar os limites constitucionais, sendo eles essencialmente o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas, pilares bases estes do Estado democrático de direito.