Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Ministério Público, autoidentificação de índios e etnocentrismo nas prisões do Pará
O critério da autodefinição assegura aos índios, inclusive aos que vivem fora de suas comunidades tradicionais, se considerarem índios, porque se autoidentificam como tais.
Fundamentação da sentença de pronúncia e excesso de linguagem
A 1ª Turma do STF anulou sentença de pronúncia tendo em vista “excesso na linguagem”, vez que o Juiz teria se manifestado acerca do mérito da causa, apontando que a autoria seria “certa” e que estaria provado ter havido crime de homicídio por motivo fútil.
Lei Maria da Penha, Juizados Especiais e STF
Ao declarar constitucional o art. 41 da Lei Maria da Penha, que afasta a incidência dos Juizados Especiais Criminais, o STF dispensou a necessidade de representação, mas apenas para os delitos de lesão corporal leve e culposa.
Sistema penitenciário e reincidência criminal
O sistema penitenciário brasileiro sofre com muitos problemas e necessita urgentemente de planejamento e organização, com o intuito de, dentro da realidade que se apresenta, implementar ações que possibilitem imprimir efetividade à Lei de Execuções Penais.
Adolescente pode cumprir medida socioeducativa em presídio?
O menor de 18 anos que realiza uma conduta tipificada como crime ou contravenção penal comete um ato infracional e deve receber uma medida protetiva, considerando sua condição especial de pessoa em desenvolvimento. Assim, o STJ, apenas em caráter excepcional permite a “internação provisória” de adolescente em presídio.
Lei Maria da Penha: internacionalização dos direitos humanos e Direito Penal
A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, reflexo tardio da internacionalização dos direitos humanos, reconheceu a violência doméstica em suas diversas manifestações e criou mecanismos de proteção à vítima e punição severa ao agressor.
Prisão preventiva e garantia da ordem pública
A prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública, funciona como um instrumento indispensável a favor da Justiça para conter a reiteração de condutas criminosas, sempre que restar comprovada a periculosidade de um agente.
Genocídio: reflexões
Genocídio é um crime grave porque não ofende apenas a vida, mas uma categoria de pessoas. É importante verificar que o genocídio não exige que o atentado atinja mais de uma pessoa. O que interessa é o dolo, ou seja, a vontade de atingir determinado grupo racial, étnico, religioso etc.
Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário: triste guinada do STF
Em recentíssima decisão, a Primeira Turma do STF reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
Lei nº 12.694: críticas à proteção do juiz e independência da Justiça
Os principais questionamentos da lei se referem à possibilidade de o órgão colegiado de primeiro grau se reunir de forma sigilosa e de publicar suas decisões sem referência a voto divergente de qualquer dos membros. Tais inovações criam no Brasil a figura do “juiz sem rosto”? Demonstro que não.
Toffoli: tribunal da consciência moral e a consciência moral do Tribunal
De minha parte, estou convencido que a consciência moral de todo um tribunal é mais importante que o tribunal da consciência de uns poucos magistrados. Não há que esperar o desassossego da voz da consciência para reagir contra a parcialidade.
Formas processuais, provas ilícitas e convalidação das nulidades
O processo é passível de nulidade sob vários aspectos, podendo a nulidade ser considerada absoluta ou relativa. O paradigma da inadmissibilidade das provas ilícitas é determinado por dispositivo constitucional e ratificado pela cláusula do Devido Processo Legal.
Caso Demóstenes e foro privilegiado dos Procuradores de Justiça: Lewandowski errou!
O Ministro Ricardo Lewandowski acolheu requerimento do Procurador-Geral da República e determinou a baixa dos autos do Inquérito nº 3430, que investiga um ex-Senador, para o TRF da 1ª Região em virtude da decisão do Senado pela cassação do mandato. Erraram ambos!
Direito Penal mínimo na sociedade brasileira
Com a adoção do Direito Penal Mínimo, este não mais cuidará de problemas insignificantes, sem potencialidade ofensiva ao bem e, portanto, não precisará mais selecionar o seu campo de incidência, eis que se transformaria em um Direito Penal para todos.
Administração do risco no processo penal
A passos lentos, o regime aberto, a suspensão condicional do processo e o sursis foram exemplos mal acabados de gerenciamento que não conseguiram surtir efeitos concretos e tampouco reformaram as velhas práticas burocráticas. Medidas cautelares do CPP realçam o caráter no gerenciamento do risco no processo.
Decadência do direito de representação nos juizados especiais criminais
Não obtida a conciliação, a suposta vítima terá seis meses, a partir da audiência preliminar, para exercer seu direito de representação, seja nos crime de ação penal privada, seja nos crimes de ação penal pública condicionada.
A problemática da fiança
Assim que houver a comunicação da prisão em flagrante de algum indivíduo que não tenha prestado a fiança arbitrada, deverá a autoridade policial fazer consignar tal situação no ofício comunicador, informando que o preso manter-se-á recolhido na custódia até que preste a fiança arbitrada ou até que sobrevenha ordem judicial em sentido diverso.