Revista de Direito Tributário
ISSN 1518-4862 Direito Tributário é o segmento do direito financeiro responsável por definir como serão cobrados os tributos dos cidadãos, assim como outras de suas obrigações, gerando receita para o Estado.Retenções não consideradas: como recuperar créditos tributários?
É possível recuperar créditos de IRPJ e CSLL pagos a maior a título de retenções não consideradas.
Lei 12.973/14: subconta para controle de depreciação de bens do ativo
A subconta trazida especificamente pelo art. 66 da Lei 12.973/2014 seria a subconta já adotada por algumas empresas quando do Regime Tributário de Transição ou se trataria de uma nova subconta?
Energia elétrica: extrapolação da base de cálculo do ICMS
Ao se incluir as taxas de utilização dos sistemas de distribuição ou transmissão de energia elétrica na base de cálculo do ICMS, está sendo ferida a regra matriz do tributo, em afronta ao disposto na legislação vigente.
Planejamento tributário e limites entre a elisão e a evasão fiscal
Até que ponto vai a elisão fiscal? Não somente sob critérios de meras formalidades, mas passando por interpretações sistemáticas e teleológicas das normas constitucionais e infraconstitucionais atualmente vigentes, sugere-se o propósito negocial.
Não incide ITBI nas desapropriações por utilidade pública
O Município não tem competência para tributar as formas originárias de aquisição da propriedade imobiliária.
ICMS - Mercadoria destinada a uso e consumo
Ao receber mercadoria para uso e consumo ou ativo permanente, o contribuinte do ICMS, de empresa optante ou não do Simples Nacional, localizada em outra unidade da Federação, está obrigada o recolher o diferencial de alíquota.
Prazo para redirecionamento em execução fiscal no STJ
A prescrição para redirecionamento da execução fiscal não deveria começar a correr do despacho de citação da pessoa jurídica, pois isso contraria a teoria da actio nata, fere a regra da unicidade da prescrição tributária e afasta a natureza declaratória da decisão de redirecionamento.
Compensação após pagamento de contribuição previdenciária declarada inconstitucional
É possível a compensação ou restituição dos valores recolhidos pertinentes à contribuição previdenciária, exigida pelo inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212/91, declarada inconstitucional, com valores a recolher mensalmente ao INSS.
Baixa de empresa enquadrada no Simples Nacional - Débitos com fornecedores e bancos
A empresa enquadrada no Simples pode requerer baixa em seu registro sem a necessidade de apresentar a quitação de débitos. Vejamos a seguir!
Declaração ao SISCOSERV: Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 e a controvérsia dos agentes de carga
Estuda-se o entendimento da Receita Federal sobre as declarações ao SISCOSERV e a solução encontrada pela consulta nº 257 da Coordenação Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal para dirimir a controvérsia sobre os agentes de carga.
Exclusão dos materiais sujeitos ao ICMS da base de cálculo do ISS na construção civil
A formação da base de cálculo do ISS em relação a prestação de serviços de construção civil (empreitada global) e a dedutibilidade de materiais empregados na obra por estarem sujeitos ao ICMS.
Troca de informações entre a receita federal e os fiscos estaduais: o caso do ITCD no DF
Após o cruzamento de informações, com amparo em convênio de mútua colaboração entre os fiscos federal e distrital, a SEF/DF realizou o lançamento tributário de ofício do ITCD, em desfavor de todas as pessoas que declararam ter efetuado doação na declaração do imposto de renda.
Regimes tributários da previdência complementar: escolher regressivo ou progressivo?
Na previdência complementar existem dois regimes tributários distintos (progressivo e regressivo), que estão disponíveis a alguns participantes dos planos de benefícios, sejam eles estruturados na previdência complementar aberta ou fechada.
Antinomia no processo disciplinar: conflito entre critérios da especialidade e cronológico
Aborda a antinomia de segundo grau entre o critério especial e o cronológico, em que uma norma especial anterior conflita com uma norma geral posterior. Concretamente, analisa-se o conflito entre o art. 871, § 3°, II, do Decreto Estadual no 24.569/97 (RICMS/CE); e o art. 11, VIII, 1 parte, do Anexo I do Regulamento da SEFAZ/CE.